E-mails ou mensagens que demonstre a subordinação. Extratos bancários ou holerites que demonstrem a onerosidade. Crachá ou cartão de visita que demonstre a pessoalidade. Cartões de ponto ou testemunhas que demonstre a habitualidade.
Além desses documentos, o mais importante é a testemunha, que pode ser qualquer pessoa que tenha presenciado seu trabalho.
Ressalta-se que a cumulatividade dessas provas facilita o reconhecimento do vínculo.
É também importante mencionar que vai caber ao advogado que contratar verificar as provas e o seu valor diante do fato.
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