Carteira assinada, contrato temporário, trabalho intermitente, estágio, jovem aprendiz, teletrabalho, terceirização. Esses são os tipos mais comuns.
A Lei autoriza diversos tipos de contrato de trabalho, o que garante maior flexibilização na hora da empresa se adequar a todo tipo de situação.
Vejamos:
EMPREGADO COMUM: Essa é a modalidade clássica e mais comum de contratação.
O empregado com a CTPS assinada, tem direito a todos os benefícios previstos em lei, como 13º salário, FGTS, INSS, férias, vale transporte e seguro desemprego (a depender do tipo de demissão e duração do contrato).
Ressalta-se que antes da efetivação, o empregado poderá cumprir contrato de experiencia de até 90 (noventa) dias.
CONTRATO TEMPORÁRIO: Aqui as empresas contratam em períodos em que há volume extra de trabalho. Muito comum em datas comemorativas e final de ano, por exemplo. Nessa modalidade, o empregado também recebe os benefícios de um empregado com carteira assinada, além de anotação na CTPS.
TRABALHO INTERMITENTE: O trabalhador contratado sob esse regime, é convocado pela empresa conforme a necessidade e pago por hora trabalhada, baseado no salário mínimo ou o piso salarial do cargo.
JOVEM APRENDIZ: O jovem deve ter entre 14 e 24 anos e estar cursando o ensino médio. O contrato deve durar no máximo dois anos, com direito ao salário, férias, 13ª, vale transporte e vale refeição.
TELETRABALHO: É o famoso Home Office. Aqui todas as questões são firmadas por um acordo individual entre patrão e empregado, como por exemplo o fornecimento de equipamentos, manutenção, gastos com energia e internet. O controle é feito por tarefa estabelecida de acordo com a necessidade da empresa.
TERCEIRIZAÇÃO: Agora também permitido para as atividades-fim da empresa, esses empregados respondem para a empresa terceirizadora, ela quem é responsável pelos encargos trabalhistas dos empregados.
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