Figueiredo

Advogado Trabalhista

Pejotização e Vínculo Empregatício

Nesse artigo traremos de forma prática e simples tudo o que você precisa saber sobre uma contratação através de uma Pessoa Jurídica (PJ), como reflete nas leis trabalhistas e se há possibilidade de você ser considerado um empregado, de modo a levar a você, trabalhador, o conhecimento de seus direitos.

A contratação através de uma Pessoa Jurídica (PJ) ainda gera muitas dúvidas aos trabalhadores, pois tecnicamente o prestador de serviços não tem nenhum vínculo com a contratante, possuindo autonomia para executar o seu trabalho.

Empresas optam por esse tipo de contratação no intuito de reduzir custos e manter uma mão de obra qualificada. Ocorre que, muitas dessas empresas mantêm em seu quadro de funcionários, prestadores de serviços com requisitos de empregado, nesse caso, com o único intuito de se eximir dos direitos trabalhista, como por exemplo pagamento de FGTS.

Pior, muitas empresas no processo de admissão, obrigam o empregado a constituir uma pessoa jurídica, sob condição da efetivação do contrato. Dessa forma, o trabalhador na expectativa do emprego, acaba aceitando tal condição e com isso, abre mão de receber os seus direitos trabalhistas durante o contrato.

O prestador de serviços não pode ser considerado empregado, isso é fraude, porém, é mais comum do que você imagina.

Além disso, você sabe exatamente como funciona uma contratação de PJ? Quais são os prós e contras?  Sabe quais são os requisitos de um vínculo empregatício e quando isso é abrangido no contrato de PJ?

NÃO? Calma! Iremos responder essas e outras perguntas e ao final deste artigo você saberá exatamente como se portar diante essas situações.

1. O que é uma contratação por PJ?

Antes de mais nada, contratação por Pessoa Jurídica (PJ) nada mais é que uma celebração de contrato civil entre empresas. Para isso, o contratado ou prestador de serviços, deve ter um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo na Receita Federal.

Ao serviço prestado, o contratante deve emitir nota fiscal, para isso, deve possuir alvará de funcionamento perante a Prefeitura para a emissão das notas, inscrição estadual, entre outras burocracias necessárias.

O prestador de serviço não possui vínculo empregatício com a contratante, logo, pode prestar serviços em várias empresas, pois é contratado para realizar um trabalho específico, com prazo estabelecido em contrato, podendo inclusive contratar ou subcontratar pessoas.

Como se sabe, há diversas classificações para a pessoa jurídica1, algumas delas são: EI – Empresário Individual; MEI – Micro Empreendedor Individual e EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, vejamos:

Empresário Individual é aquele profissional que constitui a empresa sozinho, ou seja, não há presença de outra pessoa física ou jurídica. Aqui o patrimônio da pessoa física e da jurídica são os mesmos, então, o titular responde de forma ilimitada pelas dívidas.

Micro Empreendedor Individual, constituído por um único sócio operando no Simples Nacional, possuindo isenção dos tributos federais, com limite de receita bruta anual de R$ 81.000,00 e podendo contratar um empregado.

Já a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, também constituído por único sócio, possui o capital integralizado, de no mínimo 100 salários mínimos. Aqui o patrimônio de ambos é separado, logo, o as dívidas da empresa serão pagas pelo seu próprio patrimônio.

O prestador de serviços deve se atentar a cumprir todas as obrigatoriedades de uma empresa, como realizar relatórios, calcular e recolher o imposto de renda pessoa jurídica, pagar tributos como Imposto sobre Serviços (ISS), entre outros.

Ao ser contratado, não pode existir entre as partes os requisitos que compõem uma relação de emprego, como pessoalidade e subordinação – falaremos de cada um adiante – além de não haver responsabilidades sobre os encargos e obrigações trabalhistas. Enfim, entendido como funciona uma contratação por PJ, passamos a analisar os prós e contras dessa relação contratual.

2. Quando compensa ser PJ?

Compensa quando o trabalhador busca autonomia e liberdade para cuidar e organizar as próprias atividades, no seu tempo e com expectativas financeiras.

O PJ não possui vínculo empregatício, logo, recebe por projeto realizado, como estipulado em contrato. A autonomia dá ao PJ a possibilidade de montar a sua própria agenda, já que não se vincula a uma jornada diária. Dando ainda a possibilidade de cuidar de sua remuneração, já que para isso, basta contatar outras empresas e pegar mais projetos.

Por outro lado o PJ não tem os direitos do empregado comum, como 13°, férias + 1/3, vale-transporte, FGTS e em caso de demissão multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

O trabalhador PJ deve se atentar ao recolhimento dos impostos e fugir da sonegação para manter o CNPJ em dia. Você sendo PJ, a tributação mais indicada é o Simples Nacional, por ser mais fácil, menos burocrática e menor exposição a multas do fisco, pagando impostos entre 6% a 15% da remuneração bruta.

Vale esclarecer que os profissionais intelectuais, por exemplo, TI e saúde, devem declarar parte de sua remuneração como PRO LABORE (remuneração do sócio) chegando a 30% do faturamento, desse valor, será descontado 11% de INSS.

Assim, o PJ deve se cadastrar no INSS para ter direito aos benefícios previdenciários, como licença maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros. Quanto aos recolhimentos, o PJ quem é responsável pelo pagamento da GPS.

3. Quando o trabalho de PJ configura vínculo de emprego?

Quando preenche os requisitos de um empregado CLT, que são: Pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação.

Dessa forma, a partir do momento em que o prestador de serviços passa a receber cobranças, seja de metas ou de horários, já possui indícios de uma relação de emprego, abrindo brecha ao prestador para pedir o reconhecimento do vínculo.

Nesses casos, o único intuito da empresa ao contratar um PJ é de fraudar ou burlar os direitos trabalhistas, se eximindo do recolhimento dos encargos. Como dito acima, o PJ não possui descontos de INSS e IR, tampouco recebe as verbas trabalhistas, como 13º, férias e FGTS.

A relação de emprego é mascarada por um contrato entre empresas. O prestador possui equipamentos na empresa, tem um horário diário para cumprir, recebe ordens e responde à empresa, recebe salário mensalmente que é demonstrado através da nota fiscal emitida pelo prestador, não há dúvidas que estamos diante uma fraude trabalhista e um vínculo empregatício.

Todas as vantagens e liberdade que o prestador de serviços teria direito, acaba sendo substituído pelas cobranças do patrão.

Caso você entenda que se enquadra nessa situação, poderá recorrer à justiça e pedir o reconhecimento do vínculo empregatício, sendo necessário reunir algumas provas que facilite o reconhecimento, como e-mail com cobranças, cartão de visita, crachá, apresentação como empregado da empresa e testemunhas.

Em muitos casos não fica claro que o prestador de serviço deveria ser enquadrado como PJ ou empegado, para facilitar, o quadro abaixo descreve as situações típicas das relações de trabalho.

SituaçãoPJEMPREGADO
Controle de horário X
Contrato de Prestação de serviçoXX
Coordena ou tem subordinados da contratada X
Trabalha de forma exclusivaXX
Não pode enviar outra pessoa em seu lugar X
Pode enviar outra pessoa em seu lugarX 
Apesar de ser PJ trabalha sozinhoXX
Possui mesa no trabalho, crachá da empresa e e-mail corporativo X
Recebe por hora trabalhadaXX
Atua na atividade principal da empresaXX
Recebia salário sem trabalhar, férias faltas X
Liberdade de horárioX 
Outro empregado fazia a mesma função X
Trabalhar de forma exclusivaXX

É importante salientar que a situação deve ser avaliada caso a caso, ou seja, não significa que se no quadro acima algo estiver apontando como empregado necessariamente é um, deve ser avaliado como um todo, por isso é sempre consultar um serviço especializado para avaliar sua situação.

4. O que é considerado considerado vínculo empregatício?

Considera-se vínculo empregatício quando uma pessoa física presta serviço a um empregador a quem é subordinado e o remunera com salário.

A CLT, traz a definição de empregado em seu artigo 3° sendo:

Art. 3 – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Entendendo esse artigo, para ser considerado empregado, o trabalhador deve preencher 4 (quatro) requisitos: Pessoa Física, Habitualidade, Subordinação, Onerosidade.

Vejamos:

Pessoalidade: Pessoa física trabalhando. Não pode contratar pessoa jurídica. Se traduz nos atributos pessoais do empregado. Por exemplo: Eu fui contratado por determinada empresa, tendo isso, caso ocorra algum imprevisto, não posso mandar outra pessoa trabalhar no meu lugar, já que a empresa contratou os meus atributos para a realização dos serviços. Eu fui contratado, logo, eu sou a única pessoa apta a realizar o serviço destinado a mim.

Habitualidade: É a repetição do seu trabalho, a rotina e expectativa de retorno. O trabalho não pode ser eventual – aquele desenvolvido de forma esporádica. O empregado tem um trabalho habitual. Ressalta-se que o trabalho não precisa ser diário pra ser considerado habitual. Por exemplo, se você trabalha duas vezes na semana, quarta e quinta-feira, há uma rotina, todos sabem que você estará na empresa nesses dias, logo, é habitual.

Onerosidade: Recebimento de salário. É presumido, ou seja, presume-se que o empregado trabalhe para receber. Ele trabalha na expectativa do recebimento do salário. Sendo assim, trabalho que não tem pagamento como o voluntário, não é considerado vínculo empregatício.

Subordinação: Antes de mais nada, você tem que necessariamente ter um supervisor, precisa receber ordens. O empregador possui poderes, e por meio deles, subordina o empregado. Você deve seguir as regras estipuladas pelo patrão, podendo receber advertência, suspensão e justa causa, em caso de descumprimento de algumas delas.

Presentes todos os requisitos citados acima, não há dúvidas do vínculo empregatício, mesmo que o empregado tenho sido contratado como PJ.

Muito acontece também, de o empregado realizar as suas funções sem o registro na carteira, inexistindo vínculo contratual. Dessa maneira, além do reconhecimento do vínculo e direito as verbas trabalhistas, o empregador deve pagar uma multa pela ausência da assinatura da CTPS e indenização por danos morais. A multa tem previsão na CLT e equivale a R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado.

5. O que não caracteriza vínculo empregatício?

A ausência de algum dos requisitos citados no tópico anterior.
Como dito acima, sem pessoalidade, onerosidade, subordinação e habitualidade, não existe relação de emprego.

Os requisitos são cumulativos, ou seja, devem estar todos presentes, a ausência de ao menos um deles, descaracteriza o vínculo empregatício.

Ao buscar na justiça o reconhecimento do vínculo, o trabalhador deve ter em mãos todas ao provas que o garantem e demonstre a relação de emprego entre ele e a empresa que o contratou.
Ressalta-se que o reconhecimento do vínculo empregatício é baseado no princípio da primazia da realidade, ou seja, não importa o que está escrito, o que vale é o que realmente acontece. A verdade dos fatos prevalece sobre qualquer contrato formal.

6. Quais os tipos de vínculo empregatício?

Carteira assinada, contrato temporário, trabalho intermitente, estágio, jovem aprendiz, teletrabalho, terceirização. Esses são os tipos mais comuns.

A Lei autoriza diversos tipos de contrato de trabalho, o que garante maior flexibilização na hora da empresa se adequar a todo tipo de situação.

Vejamos:

EMPREGADO COMUM: Essa é a modalidade clássica e mais comum de contratação.
O empregado com a CTPS assinada, tem direito a todos os benefícios previstos em lei, como 13º salário, FGTS, INSS, férias, vale transporte e seguro desemprego (a depender do tipo de demissão e duração do contrato).

Ressalta-se que antes da efetivação, o empregado poderá cumprir contrato de experiencia de até 90 (noventa) dias.

CONTRATO TEMPORÁRIO: Aqui as empresas contratam em períodos em que há volume extra de trabalho. Muito comum em datas comemorativas e final de ano, por exemplo. Nessa modalidade, o empregado também recebe os benefícios de um empregado com carteira assinada, além de anotação na CTPS.

TRABALHO INTERMITENTE: O trabalhador contratado sob esse regime, é convocado pela empresa conforme a necessidade e pago por hora trabalhada, baseado no salário mínimo ou o piso salarial do cargo.

JOVEM APRENDIZ: O jovem deve ter entre 14 e 24 anos e estar cursando o ensino médio. O contrato deve durar no máximo dois anos, com direito ao salário, férias, 13ª, vale transporte e vale refeição.

TELETRABALHO: É o famoso Home Office. Aqui todas as questões são firmadas por um acordo individual entre patrão e empregado, como por exemplo o fornecimento de equipamentos, manutenção, gastos com energia e internet. O controle é feito por tarefa estabelecida de acordo com a necessidade da empresa.

TERCEIRIZAÇÃO: Agora também permitido para as atividades-fim da empresa, esses empregados respondem para a empresa terceirizadora, ela quem é responsável pelos encargos trabalhistas dos empregados.

7. Sendo PJ, quais provas preciso para demonstrar que sou de fato empregado?

E-mails ou mensagens que demonstre a subordinação. Extratos bancários ou holerites que demonstrem a onerosidade. Crachá ou cartão de visita que demonstre a pessoalidade. Cartões de ponto ou testemunhas que demonstre a habitualidade.

Além desses documentos, o mais importante é a testemunha, que pode ser qualquer pessoa que tenha presenciado seu trabalho.

Ressalta-se que a cumulatividade dessas provas facilita o reconhecimento do vínculo.

É também importante mencionar que vai caber ao advogado que contratar verificar as provas e o seu valor diante do fato.

8. O fato de eu ter contrato de prestação de serviço significa que não sou empregado?

O fato de ter contrato de prestação de ser NÃO significa que você é PJ. Se você preenche todos os requisitos de empregado, o fato de você ter um contrato de prestação de serviços nada impede o reconhecimento do vínculo, considerando que o intuito da empresa ao te contratar, não foi de ter um empregado e sim um prestador, contudo, a efetividade das atividades levaram a ser de fato um empregado.

9. O que vale mais a pena CLT ou PJ?

Como já analisado acima, o prestador de serviço que é uma empresa VERDADEIRO, lhe dá liberdade de jornada e econômica, tendo autonomia para cuidar de sua empresa e negócios, contudo, o risco do negócio é muito alto, porém tem chances maiores de retorno financeiros.

A grande questão é que em sua maioria as pessoas contratadas como PJ, são na verdade empregados sem os direitos! Nesse caso, não há nenhuma vantagem em ser PJ.

Pensando pela garantia e cumprimento dos seus direitos, não há dúvidas de que vale mais a pena ser empregado CLT.

Além de tudo isso, devemos considerar que o PJ se responsabiliza pelo risco do negócio, diferente do empregado CLT, que é garantido pela responsabilidade do empregador.

O risco do PJ é muito grande, já que é preciso analisar o mercado atual no país, suas condições financeiras a curto e longo prazo, pois toda a garantia que a CLT traz ao empregado, como PJ, isso não irá existir.

A CLT garante direitos ao empregado, como 13º, férias, FGTS, seguro desemprego. Optando pela contratação por PJ, o prestador perde o direito a essas verbas, já que não terá o amparo da CLT.
Considerando isso, a maior vantagem ao ser PJ é do empresário, que se exime de recolhimentos previdenciários e fiscais, além das verbas trabalhistas citadas acima.

A empresa que contrata um prestador de serviço deve se atentar e fugir do vínculo empregatício. Caso o prestador de serviços passe a preencher os requisitos de empregado, terá direito a todas as verbas trabalhistas, podendo recorrer à justiça para o reconhecimento do vínculo. Então toda a economia que a empresa teve durante o contrato, acaba pagando muito mais numa ação trabalhista se reconhecido o vínculo.

10. A reforma trabalhista trouxe alguma alteração quanto ao PJ?

Não especificamente. O teor das especificações do PJ continua os mesmos. A única alteração significativa foi a regulamentação da terceirização do trabalho.

A lei passou a autorizar a terceirização da atividade fim da empresa, logo muitas empresas optam por contratar prestadores de serviços – PJ.

Contudo, da mesma forma que já demonstrado acima, se preenchido os requisitos de empregado, deve ser reconhecido o vínculo empregatício.

Enfim, agora que sabemos como funciona uma contratação por PJ e os requisitos para o reconhecimento do vínculo empregatício, cabe a você analisar se a sua situação se enquadra aqui.

Em caso positivo, você tem o prazo de 2 (dois) anos para entrar com uma ação judicial para pedir o reconhecimento do vínculo. Ressalta-se que a partir do momento da entrada com o processo, você poderá reclamar apenas os últimos 5 (cinco) anos.

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faq - perguntas frequentes

Uma contratação por PJ é um tipo de contrato civil entre empresas, no qual o prestador de serviços possui um CNPJ ativo na Receita Federal. O contratante emite nota fiscal para o serviço prestado, e o prestador de serviços não tem vínculo empregatício com a contratante.

Alguns exemplos de classificações de pessoa jurídica são: Empresário Individual (EI), Microempreendedor Individual (MEI) e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Cada uma possui características específicas em relação à responsabilidade e ao patrimônio do titular.

O prestador de serviços PJ deve cumprir todas as obrigações de uma empresa, como a emissão de relatórios, o cálculo e recolhimento do imposto de renda pessoa jurídica, o pagamento de tributos como o Imposto sobre Serviços (ISS), entre outros.

Os benefícios de ser PJ incluem a autonomia para organizar suas atividades e montar a própria agenda, além da possibilidade de buscar mais projetos em diferentes empresas. No entanto, os PJ não têm os mesmos direitos trabalhistas de um empregado comum, como 13º salário, férias remuneradas, vale-transporte, FGTS e seguro-desemprego.

O trabalho de PJ pode configurar vínculo de emprego quando preenche os requisitos de um empregado CLT, que são pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação. Se o prestador de serviços recebe cobranças de metas ou horários, por exemplo, pode ter indícios de uma relação de emprego.

Em casos de fraude trabalhista, em que a contratação por PJ é utilizada para burlar os direitos trabalhistas, o prestador de serviços pode buscar o reconhecimento do vínculo empregatício na justiça. Para isso, é importante reunir provas, como e-mails com cobranças, cartões de visita, crachás, apresentação como empregado da empresa e testemunhas.

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