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Acidente de Trabalho no Trajeto: Seus Direitos Após Acidente de Trajeto ou Acidente de Percurso

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Se você sofreu um acidente de trajeto ou acidente de percurso, é normal ficar perdido. Muitas pessoas acreditam que, depois da reforma trabalhista, o acidente no caminho de casa para o trabalho deixou de ser considerado acidente de trabalho.

Isso não é verdade.

O que mudou foi o entendimento sobre jornada. Mas o direito à proteção previdenciária continua garantido pela Lei 8.213/91.

Neste artigo, você vai entender de forma simples:

  • O que é considerado acidente de trabalho
  • O que é acidente de trajeto
  • Se acidente de trajeto tem estabilidade
  • Quando cabe indenização por acidente de trabalho
  • Como funciona a CAT acidente de trabalho
  • Como provar o acidente de percurso
  • Quando a empresa é responsável

Sem complicação. Direto ao ponto.

O que você vai encontrar neste artigo

  • O que é acidente de trabalho?
  • Acidente de trajeto é acidente de trabalho?
  • O que caracteriza um acidente de trajeto?
  • Acidente de trajeto tem estabilidade?
  • Direitos em caso de demissão indevida
  • CAT acidente de trabalho: por que é tão importante?
  • E se a empresa não emitir a CAT?
  • O que pode acontecer sem a CAT?
  • Por que a CAT é estratégica?
  • Quando cabe indenização por acidente de trabalho?
  • E se houver morte no acidente de percurso?
  • Como comprovar o acidente de trajeto?
  • Acidente fora do trabalho dá estabilidade?
  • Acidente de trabalho pode gerar outros direitos?
  • O que fazer imediatamente após um acidente de trajeto
  • Conclusão: seus direitos continuam garantidos

O que é acidente de trabalho?

O acidente de trabalho é qualquer ocorrência que cause lesão física ou mental, incapacidade temporária ou permanente, ou até a morte, enquanto o trabalhador realiza suas atividades profissionais. Ele não se limita apenas ao ambiente da empresa: a legislação brasileira reconhece diferentes situações em que o acidente pode acontecer, garantindo proteção ao trabalhador e acesso a benefícios previdenciários.

Entre os tipos mais comuns de acidente de trabalho estão:

  • Acidente dentro da empresa: envolve atividades realizadas no próprio local de trabalho, como operação de máquinas, quedas, cortes ou choque elétrico.
  • Atividade externa: ocorre quando o trabalhador desempenha funções fora da empresa, como visitas a clientes, entregas ou serviços de campo.
  • Viagem a serviço: acidentes que acontecem durante deslocamentos para cumprir tarefas profissionais, mesmo que em transporte próprio ou coletivo.
  • Trajeto entre casa e trabalho: conhecido como acidente de trajeto ou acidente de percurso, acontece enquanto o trabalhador vai de casa para o trabalho ou retorna para casa, independentemente do meio de transporte utilizado.

A legislação previdenciária, especialmente a Lei nº 8.213/91, equipara o acidente de trajeto ao acidente de trabalho, garantindo que o trabalhador tenha direito a benefícios do INSS, como auxílio por incapacidade, pensão em caso de morte e estabilidade provisória de 12 meses após o afastamento.

Além disso, é fundamental entender que o acidente de trabalho não se resume apenas à ocorrência física: ele também envolve a relação entre a atividade profissional e o evento danoso, o chamado nexo causal. Ou seja, para que seja reconhecido como acidente de trabalho, deve haver ligação direta entre o exercício da função e o acidente ocorrido.

Para quem deseja se aprofundar nos tipos de acidentes reconhecidos pela lei e entender seus direitos de forma detalhada, é possível acessar este artigo completo:
👉 Acidente de trabalho – Figueiredo Advogados

Acidente de trajeto é acidente de trabalho?

Sim. O acidente de trajeto, também chamado de acidente de percurso, continua sendo reconhecido como acidente de trabalho pela Lei nº 8.213/91, art. 21, IV.

Mesmo com a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que retirou o deslocamento da jornada de trabalho, a proteção previdenciária permanece. Isso significa que o trabalhador mantém direitos importantes:

  • O trajeto não conta como hora trabalhada;
  • Continua sendo considerado acidente de trabalho para fins de benefícios do INSS;
  • Garante estabilidade de 12 meses após o retorno, caso haja afastamento superior a 15 dias.

O que caracteriza um acidente de trajeto?

Para ser reconhecido como acidente de percurso, o acidente deve ocorrer:

  • No caminho da residência para o trabalho ou do trabalho para casa;
  • Pelo trajeto habitual, com pequenas variações permitidas;
  • Em horário compatível com a jornada de trabalho.

Pode ocorrer em qualquer meio de transporte:

  • Carro ou moto;
  • Transporte público (ônibus, metrô);
  • Bicicleta ou a pé.

Pequeno desvio do trajeto

É importante destacar que pequenos desvios durante o percurso, como parar rapidamente em uma farmácia ou posto de gasolina, não rompem o nexo causal com o trabalho.
Ou seja, mesmo que o trajeto sofra uma pequena alteração, o acidente continua sendo considerado de trabalho, garantindo ao trabalhador:

  • Reconhecimento pelo INSS;
  • Acesso a benefícios previdenciários;
  • Estabilidade de 12 meses após o afastamento.

⚠ Já desvios significativos, motivados por atividades pessoais ou lazer, podem levar o INSS a entender que o acidente não tem relação com o trabalho, podendo afetar o reconhecimento do benefício.

Dicas para comprovar o acidente de trajeto

Para garantir os direitos, é essencial reunir provas detalhadas:

  • Boletim de ocorrência policial;
  • Comprovantes de horário e trajeto (bilhetes, prints de apps de corrida, fotos);
  • Testemunhas que confirmem o percurso habitual;
  • Qualquer evidência de que o desvio foi pequeno e necessário.

Esses cuidados aumentam as chances de o acidente de trajeto ser reconhecido oficialmente, protegendo o trabalhador e assegurando seus direitos.

Acidente de trajeto tem estabilidade?

Sim. O trabalhador que sofre um acidente de trajeto tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91, desde que:

  • Fique afastado por mais de 15 dias;
  • Receba benefício do INSS na modalidade acidentária (auxílio-doença acidentário).

Durante os 12 meses seguintes ao retorno, o empregado não pode ser demitido sem justa causa.

⚠ Vale lembrar que pequenas alterações no percurso não comprometem a estabilidade, mantendo os direitos do trabalhador.

Direitos em caso de demissão indevida

Se o empregador demitir o trabalhador sem justa causa durante o período de estabilidade, ele poderá reivindicar:

  • Reintegração imediata ao emprego;
  • Indenização substitutiva, correspondente ao período de estabilidade remanescente, caso a reintegração não seja possível.

Essa proteção garante tranquilidade e segurança no emprego durante a recuperação e após o retorno às atividades.

CAT acidente de trabalho: por que é tão importante?

A CAT acidente de trabalho (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento que formaliza oficialmente o acidente perante o INSS.

Sem a CAT, o acidente pode simplesmente não existir para a Previdência, o que compromete o reconhecimento como acidente de trabalho ou acidente de trajeto.

A comunicação deve ser emitida:

  • Pela empresa (empregador);
  • Até o primeiro dia útil após o acidente;
  • Mesmo que o acidente tenha ocorrido fora da empresa, como no caso de acidente de trajeto.

Em caso de morte, a emissão deve ser imediata.

E se a empresa não emitir a CAT?

Se houver recusa do empregador, o trabalhador não fica desamparado. A CAT pode ser registrada:

  • Pelo próprio trabalhador;
  • Pelo sindicato;
  • Pelo médico;
  • Ou por qualquer autoridade pública.

O registro pode ser feito diretamente junto ao INSS, garantindo a análise do benefício na modalidade correta (acidentária).

O que pode acontecer sem a CAT?

A ausência da Comunicação de Acidente de Trabalho pode prejudicar diretamente:

  • O reconhecimento do benefício como acidentário;
  • O direito à estabilidade de 12 meses após o retorno;
  • O depósito de FGTS durante o afastamento;
  • Direitos futuros relacionados a sequelas ou aposentadoria por incapacidade.

Além disso, quando o benefício é concedido como comum e não acidentário, o trabalhador pode perder garantias importantes previstas na legislação.

Por que a CAT é estratégica?

A CAT não é apenas um formulário. Ela é a prova inicial do nexo entre o acidente e o trabalho.

No caso de acidente de trajeto, ela é ainda mais relevante, pois ajuda a demonstrar que o evento ocorreu durante o percurso habitual entre casa e trabalho.

Por isso, sempre que ocorrer um acidente:

  1. Busque atendimento médico imediato;
  2. Solicite a emissão da CAT;
  3. Guarde todos os documentos e comprovantes;
  4. Acompanhe se o benefício foi concedido como acidentário.

Esse cuidado pode ser decisivo para garantir benefícios previdenciários, estabilidade no emprego e proteção jurídica futura.

Quando cabe indenização por acidente de trabalho?

Nem todo acidente de trajeto gera direito a indenização judicial. A empresa só será responsabilizada se houver culpa ou negligência comprovada.

Alguns exemplos em que a responsabilidade da empresa pode ser reconhecida incluem:

  • Transporte fornecido em condições inseguras;
  • Exigência de rota perigosa;
  • Jornada excessiva que contribuiu para o acidente;
  • Falta de medidas de prevenção e segurança.

Por outro lado, se o acidente ocorre em transporte público ou veículo particular, sem qualquer orientação ou obrigação da empresa, a responsabilidade civil da empresa não é automática, mas isso não exclui os direitos previdenciários (INSS).

  • O trabalhador sempre terá direito aos benefícios do INSS em caso de acidente de trajeto;
  • A indenização só será devida se houver comprovação de culpa, negligência ou omissão por parte da empresa;
  • Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando o nexo entre o acidente e a atividade profissional.

⚠ Exemplo: se a empresa forneceu transporte próprio com falhas de segurança, mesmo que o acidente tenha ocorrido fora das dependências da empresa, ela pode ser responsabilizada judicialmente.

E se houver morte no acidente de percurso?

Infelizmente, quando há morte em acidente de trajeto, a legislação considera o evento como acidente de trabalho.

Nessas situações, a família pode ter direito a:

  • Pensão por morte pelo INSS;
  • Verbas rescisórias (férias, 13º, saldo de salário);
  • Depósitos de FGTS;
  • Indenização judicial, caso seja comprovada culpa ou negligência da empresa.

⚠ Nesses casos, a emissão da CAT acidente de trabalho é obrigatória para formalizar o acidente e garantir os direitos da família.

Como comprovar o acidente de trajeto?

A prova é essencial para garantir o reconhecimento do acidente pelo INSS e, se for o caso, pela Justiça.

O trabalhador deve reunir todos os documentos possíveis, como:

  • Boletim de ocorrência policial;
  • Atestados médicos com data e horário;
  • Testemunhas que presenciaram o acidente;
  • Registros de localização (GPS, aplicativos de transporte);
  • Recibos de transporte público ou privado;
  • Fotos do local do acidente ou das condições de segurança.

Quanto mais completa a documentação, maior a chance de reconhecimento do acidente como de trabalho, garantindo benefícios previdenciários, estabilidade e eventual indenização.

Acidente fora do trabalho dá estabilidade?

Depende da relação do acidente com a atividade profissional:

  • Se não houver vínculo com o trabalho nem com o trajeto, não há estabilidade garantida;
  • Durante o período de afastamento pelo INSS, o contrato de trabalho fica suspenso, protegendo temporariamente o trabalhador;
  • Se o acidente for reconhecido como acidente de trabalho ou acidente de trajeto, a estabilidade é garantida por 12 meses após o retorno ao emprego, conforme o art. 118 da Lei nº 8.213/91.

⚠ Mesmo pequenos desvios no trajeto não afetam a estabilidade, desde que o acidente esteja ligado à rotina de deslocamento do trabalhador.

Acidente de trabalho pode gerar outros direitos?

Sim. Além dos benefícios previdenciários e da estabilidade, o acidente de trabalho pode gerar direitos adicionais, dependendo da função e das condições em que o trabalhador atua:

Muitas vezes, o acidente ocorre devido à exaustão do trabalhador, condições inseguras ou jornada intensa, o que reforça a importância de comprovar o nexo entre o acidente e a atividade profissional.

O que fazer imediatamente após um acidente de trajeto

  1. Procure atendimento médico
  2. Peça atestado com horário detalhado
  3. Registre boletim de ocorrência
  4. Comunique a empresa
  5. Exija a emissão da CAT
  6. Guarde todos os documentos

Esses passos garantem que você tenha proteção legal.

Conclusão: seus direitos continuam garantidos

Mesmo após a reforma trabalhista, o acidente de trajeto continua sendo considerado acidente de trabalho para fins previdenciários.

Isso significa que você pode ter:

✔ Benefício do INSS
✔ Estabilidade de 12 meses
✔ Indenização, se houver culpa da empresa
✔ Proteção legal contra demissão indevida

O que muda é a responsabilidade da empresa, que depende de prova.

Mas a proteção previdenciária continua valendo.

🚨 Sofreu acidente de trajeto? Não deixe seus direitos para depois.

Se você passou por um acidente de trabalho, acidente de trajeto ou acidente de percurso, é fundamental analisar o caso corretamente.

Cada detalhe faz diferença no reconhecimento da estabilidade e da indenização.

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Quanto antes agir, maiores são suas chances de garantir todos os seus direitos.

Esse texto é autoral, trata-se de uma publicação feita com intuito informativo escrita pelo Figueiredo Sociedade de Advogados, sendo proibida a reprodução total ou parcial, do texto sem que ocorra expressa autorização, devendo ser respeitada a Lei Federal n° 9.610/98.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1.O que diz a CLT sobre acidente de trajeto?
O acidente de trajeto, segundo a legislação brasileira (Lei 8.213/91), é equiparado ao acidente de trabalho, ocorrendo no percurso casa-trabalho ou trabalho-casa, e garante ao trabalhador direitos como auxílio-doença acidentário (B91) e estabilidade provisória de 12 meses após o retorno.

  1. O acidente de trajeto ainda é considerado acidente de trabalho?
    Sim. A legislação vigente reconhece o acidente de trajeto como acidente de trabalho.
  2. Quais são os direitos de quem sofre um acidente de trajeto?

Estabilidade de 12 meses após o retorno, auxílio-doença acidentário (B91) do INSS (a partir do 16º dia de afastamento), depósito do FGTS durante o afastamento, assistência médica e, em casos mais graves, aposentadoria por invalidez.

  1. Qual a responsabilidade da empresa em um acidente de trajeto?

O empregador só pode ser responsabilizado pela reparação de possíveis danos materiais e morais decorrentes do acidente de trajeto quando tiver contribuído, de alguma forma, para a ocorrência do acidente, seja de forma dolosa ou culposa.

  1. Quem sofre acidente de trajeto pode ser demitido?

Após o retorno do auxílio-doença acidentário, o trabalhador tem garantia de emprego por 12 meses, não podendo ser demitido sem justa causa.

Sumário

O que é rescisão indireta por atraso no FGTS?

A rescisão indireta é o direito do trabalhador de encerrar o contrato de trabalho quando o empregador comete uma falta grave, como deixar de depositar o FGTS.

Funciona como uma “justa causa do empregador”: o descumprimento da lei por parte da empresa não prejudica o trabalhador, que passa a ter direito a receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Em outras palavras, a rescisão indireta é uma forma de proteção legal do trabalhador, garantindo que ele não seja prejudicado por irregularidades ou má-fé do empregador.

 Entenda mais sobre rescisão indireta neste artigo completo.


FGTS: o que é e por que ele é tão importante

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) não é apenas mais um direito trabalhista: ele funciona como uma rede de proteção financeira para você e sua família. 

Saber sobre ele e garantir que esteja sendo corretamente depositado faz toda a diferença na sua segurança e tranquilidade.

Quem tem direito ao FGTS

Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao FGTS. Isso inclui:

  • Funcionários contratados de forma permanente;

  • Trabalhadores temporários;

  • Empregados domésticos;

  • Trabalhadores rurais em algumas situações.


Se você se encaixa em alguma dessas categorias, o dinheiro do FGTS já deveria estar sendo depositado na sua conta da Caixa todos os meses.

Como os depósitos funcionam

O empregador é obrigado a depositar 8% do seu salário mensal em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. E não é só sobre o salário base: adicionais de insalubridade, periculosidade e até horas extras também devem entrar no cálculo.

Esses depósitos são uma espécie de colchão de segurança, pensando no seu futuro e em momentos de necessidade.

Quando você pode usar o FGTS

O FGTS não é dinheiro “parado”: ele pode ser utilizado em diversas situações importantes:

  • Demissão sem justa causa;

  • Compra da casa própria;

  • Casos de calamidade pública;

  • Doenças graves;

  • Aposentadoria.


Ou seja, ele é um recurso que você deveria poder acessar quando mais precisar.


Consequências de não ter o FGTS depositado

Quando a empresa não deposita o FGTS, você não está apenas perdendo dinheiro: está perdendo a sua segurança financeira e sua tranquilidade. Sem esses depósitos, você fica vulnerável em situações inesperadas, sem poder usar o recurso em momentos críticos da sua vida, como:

  • Comprar um imóvel ou resolver problemas de moradia;

  • Lidar com desemprego ou redução de salário;

  • Cobrir gastos médicos emergenciais;

  • Planejar sua aposentadoria com confiança.


É nesse ponto que a situação deixa de ser apenas uma questão burocrática e se torna um problema real que afeta a sua vida e a da sua família.

Garantir que o FGTS esteja em dia é mais do que um direito trabalhista — é uma forma de cuidar do seu futuro e da sua segurança financeira.


O que a lei diz sobre o FGTS?

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito garantido pela Constituição e pela CLT.

  • Todo mês, a empresa deve depositar 8% do seu salário em uma conta na Caixa Econômica Federal.

  • O FGTS serve como proteção financeira em caso de demissão, compra da casa própria ou emergências.


Quando a empresa não deposita o FGTS corretamente, ela comete uma falta grave. Essa irregularidade justifica a rescisão indireta e garante que o trabalhador possa receber todos os seus direitos, sem prejuízos, como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Manter os depósitos em dia é, portanto, uma obrigação legal do empregador, e qualquer descumprimento pode ser considerado motivo para ação trabalhista.


Quando você pode pedir a rescisão indireta

Você pode solicitar a rescisão indireta assim que perceber que o FGTS não está sendo depositado corretamente pela empresa. 

Não é necessário esperar meses ou que o problema se acumule — o que importa é que haja comprovação do atraso ou da ausência de depósitos.

Essa comprovação pode ser feita de forma simples, usando o aplicativo do FGTS ou consultando os extratos na Caixa Econômica Federal.

Não existe um número mínimo de meses de atraso: qualquer irregularidade já é suficiente para justificar o pedido. 

É claro que, quanto mais tempo os depósitos ficarem atrasados, mais fácil fica demonstrar a falta grave do empregador perante a Justiça.

Em outras palavras, assim que você identificar que a empresa não cumpre com sua obrigação de depositar o FGTS, você já tem o direito de agir para proteger seus direitos, sem precisar esperar o problema se agravar.


Multa do FGTS em caso de rescisão indireta

Se a Justiça reconhecer a rescisão indireta:

  • A empresa deve pagar multa de 40% sobre todo o FGTS devido.

  • Exemplo: se os depósitos atrasados somam R$ 10.000, a empresa deve pagar R$ 10.000 + R$ 4.000 de multa.


Veja também:
como funciona o pagamento “por fora” e o que fazer nessa situação.


Direitos do trabalhador na rescisão indireta

Quando você solicita a rescisão indireta por atraso ou não depósito do FGTS, você passa a ter direito a todos os valores que receberia em uma demissão sem justa causa. 

Esses direitos são uma forma de proteger o trabalhador e garantir que ele não seja prejudicado por irregularidades do empregador.

Veja cada um deles:

  • Saldo de salário: você recebe o valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão.

  • Aviso prévio: mesmo que não trabalhe o período, tem direito à indenização equivalente ao aviso prévio.

  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3: inclui todas as férias acumuladas e o adicional constitucional de 1/3.

  • 13º salário proporcional: valor referente aos meses trabalhados no ano da rescisão.

  • Saque integral do FGTS: você pode retirar todo o FGTS que não foi depositado corretamente, garantindo acesso ao que é seu por direito.

  • Multa de 40% sobre o FGTS: um valor adicional pago pelo empregador, calculado sobre todos os depósitos que deveriam ter sido feitos.

  • Seguro-desemprego: se você cumprir os requisitos legais, tem direito a receber o benefício.


Esses direitos não se acumulam apenas para compensar o atraso, mas também funcionam como uma forma de desestimular práticas irregulares por parte da empresa. 

Ao garantir que o trabalhador receba tudo o que lhe é devido, a lei protege quem está cumprindo suas obrigações corretamente e impede que o empregador se beneficie de sua própria má-fé.

Em resumo, ao pedir a rescisão indireta, você não perde nenhum direito e ainda recebe tudo o que seria devido caso fosse demitido sem justa causa, incluindo valores que muitas vezes representam uma segurança financeira importante.


O que fazer se a empresa não deposita o FGTS

Se você percebeu que a empresa não está depositando o FGTS corretamente, é importante agir rapidamente. Seguir alguns passos pode fazer toda a diferença para garantir seus direitos:

a)  Verifique os depósitos no aplicativo do FGTS ou na Caixa Econômica Federal. Comece conferindo seus depósitos de forma detalhada. O aplicativo do FGTS ou os extratos da Caixa Econômica Federal mostram todos os valores que deveriam ter sido depositados. Anote qualquer irregularidade ou período em que o depósito não foi feito.

b)   Guarde todos os comprovantes e extratos
Documentos são essenciais em qualquer processo trabalhista. Salve prints do aplicativo, extratos mensais e comprovantes que mostrem quando o FGTS não foi depositado. Esses registros serão fundamentais para comprovar a falta grave do empregador.

c)    Procure um advogado trabalhista especializado
Um advogado com experiência em rescisão indireta e direitos trabalhistas poderá analisar seu caso, calcular corretamente os valores devidos e orientar sobre o melhor caminho. Isso evita erros e aumenta as chances de receber tudo o que é seu.

d)    Entre com o pedido de rescisão indireta e solicite todos os direitos
Com os comprovantes em mãos, o advogado irá solicitar judicialmente a rescisão indireta, garantindo que você receba salário, férias, 13º, saque do FGTS e multa de 40%, além de outros direitos aplicáveis.

Dica importante: quanto mais cedo você agir, mais rápido poderá receber os valores devidos. Não espere o problema se acumular, pois a Justiça entende que cada dia de atraso prejudica financeiramente o trabalhador. 


Agir rápido é a melhor forma de proteger seus direitos e garantir que o empregador seja responsabilizado.


Outros motivos para pedir rescisão indireta

Além do atraso no FGTS, existem diversas situações em que o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta, garantindo todos os direitos de uma demissão sem justa causa. 

Entre elas, destacam-se:

  • Atraso ou não pagamento de salário:
    Quando a empresa atrasa ou deixa de pagar salários, ela descumpre uma obrigação básica do contrato de trabalho, prejudicando sua segurança financeira.

  • Assédio moral ou desrespeito no ambiente de trabalho:
    Situações de humilhação, discriminação ou tratamento desrespeitoso tornam o ambiente insustentável e caracterizam falta grave do empregador.

  • Exigência de tarefas fora do contrato:
    O trabalhador não pode ser obrigado a realizar atividades que não constam do contrato, especialmente se forem inseguras ou incompatíveis com sua função.

  • Risco à saúde ou segurança no trabalho:
    Qualquer situação que coloque em perigo a integridade física ou a saúde do trabalhador, sem medidas adequadas de proteção, justifica a rescisão indireta.

  • Não pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade:
    Trabalhadores expostos a agentes nocivos ou atividades perigosas têm direito a um adicional sobre o salário. Quando a empresa deixa de pagar esse adicional, está descumprindo a lei e pode gerar rescisão indireta.

  • Horas extras não pagas:
    Caso a empresa exija jornadas extras e não remunere corretamente, incluindo reflexos em férias, 13º e FGTS, isso também caracteriza falta grave e pode ser incluído no pedido de rescisão indireta.


Em todos esses casos, o trabalhador tem direito a romper o contrato e receber todas as verbas rescisórias, incluindo salários, férias, 13º, FGTS, multa de 40%, adicional de insalubridade (quando devido) e horas extras não pagas.

A rescisão indireta, portanto, funciona como uma proteção legal completa, garantindo que o empregador seja responsabilizado por suas obrigações e que o trabalhador não seja prejudicado por irregularidades ou má-fé.

Saiba também como funcionam as horas extras e seus reflexos no FGTS.


Conclusão

Não aceite atrasos no FGTS como algo normal. Você tem direito à rescisão indireta, podendo encerrar o contrato e receber todos os valores como se fosse demitido sem justa causa.

Se a sua empresa não deposita o FGTS ou está com atrasos nos depósitos, não espere mais.

Se você descobriu que sua empresa não deposita o FGTS ou está com atrasos, não espere! Fale com nossa equipe especializada da Figueiredo Advogados. 

Analisamos seu caso, calculamos seus direitos e cuidamos de todo o processo para que você receba tudo o que é seu por lei.

Esse texto é autoral, trata-se de uma publicação feita com intuito informativo escrita pelo Figueiredo Sociedade de Advogados, sendo proibida a reprodução total ou parcial, do texto sem que ocorra expressa autorização, devendo ser respeitada a Lei Federal n° 9.610/98.



Perguntas Frequentes
(FAQ)

Quantos meses de atraso no FGTS permitem rescisão indireta?
Não existe um número fixo. Qualquer atraso já pode justificar, mas quanto maior o tempo sem depósito, mais fácil comprovar a falta grave.

Qual a multa do FGTS para rescisão indireta?
A multa é de 40% sobre todo o valor do FGTS que deveria estar depositado.

Posso processar a empresa por não depositar FGTS?
Sim. O processo é o caminho para receber os valores atrasados, a multa e as demais verbas rescisórias.

O que devo fazer se minha empresa não está depositando meu FGTS?
Você deve procurar um advogado, reunir os extratos do FGTS e entrar com a ação trabalhista pedindo a rescisão indireta.

Quais motivos permitem pedir a rescisão indireta?
Além do não pagamento do FGTS, atrasos salariais, assédio, condições insalubres e descumprimento do contrato são motivos para pedir a rescisão indireta.

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