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Cego por acidente de trabalho? Saiba como garantir sua indenização

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Perder a visão — mesmo que de um olho — é um dos acidentes de trabalho mais graves que um profissional pode enfrentar. Além do impacto físico, há dor emocional, insegurança financeira e dúvidas sobre o futuro.

Mas o que muitos trabalhadores não sabem é que a lei brasileira garante uma série de direitos para quem sofre perda da visão no trabalho, incluindo indenização, benefícios do INSS, tratamentos de reabilitação e, em alguns casos, pensão vitalícia.

Mesmo se você não tiver carteira assinada, é possível buscar reparação e responsabilizar a empresa. O importante é agir rápido, reunir provas e entender quais são os seus direitos.

Neste artigo, você vai aprender o que fazer após o acidente, como funciona a indenização por perda de visão, quanto é possível receber e como garantir que a empresa responda pelos danos causados.

  O que você vai encontrar neste artigo:

Sumário

O que é considerado acidente de trabalho com perda de visão?

Um acidente de trabalho acontece quando o trabalhador sofre lesão física ou psíquica durante o exercício da atividade profissional, inclusive quando há perda da acuidade visual ou cegueira total.

Os casos mais comuns envolvem:

  • Contato com produtos químicos ou substâncias tóxicas;
  • Falta de equipamentos de proteção individual (EPIs);
  • Acidentes com ferramentas ou máquinas;
  • Queimaduras, explosões e perfurações oculares;
  • Exposição prolongada a luz intensa ou partículas metálicas.

 

Mesmo acidentes fora da empresa, mas a serviço dela (como entregas ou deslocamentos), podem ser reconhecidos como acidentes de trabalho.

Para entender melhor as diferenças entre acidente de trabalho e doença ocupacional, acesse este artigo completo sobre o tema.

 

Perda parcial e total da visão: entenda a diferença

Nem toda perda visual significa cegueira completa. Em muitos casos, o trabalhador sofre redução da acuidade visual, ou seja, passa a enxergar com dificuldade ou limitação em um dos olhos — o que já é suficiente para gerar indenização e benefícios previdenciários.

A perda parcial da visão ocorre quando o trabalhador ainda consegue enxergar, mas com restrição significativa, que compromete tarefas do dia a dia ou a execução da sua função profissional.

Já a perda total da visão se caracteriza pela cegueira completa em um ou nos dois olhos, situação que costuma demandar reabilitação e pode levar à incapacidade permanente para o trabalho.

Em ambos os casos, o trabalhador tem direito à indenização por acidente de trabalho. A principal diferença está no grau da sequela e no quanto ela afeta a capacidade de exercer a profissão.

Profissionais que dependem diretamente da visão — como motoristas, soldadores, eletricistas e operadores de máquinas — geralmente recebem indenizações mais elevadas, já que a perda visual interfere de forma direta e irreversível no desempenho de suas atividades.

 

Indenização por perda de visão no trabalho: o que o trabalhador pode receber

A indenização por perda de visão no trabalho tem como objetivo reparar todos os prejuízos físicos, emocionais e financeiros causados pelo acidente. Ela não é um “favor” da empresa — é um direito garantido por lei a quem teve sua saúde e sua capacidade de trabalho afetadas.

Dependendo do caso, o trabalhador pode ter direito a diversos tipos de indenização, que podem ser acumuladas entre si:

  • a) Dano moral: compensa o sofrimento, o trauma e o impacto psicológico provocados pela perda visual.
  • b) Dano material: cobre a redução da capacidade de trabalho, perda de renda e necessidade de adaptação profissional.
  • c) Dano estético: devido quando a sequela causa alteração visível na aparência, afetando a autoestima e a convivência social.
  • d) Despesas médicas e reabilitação: incluem cirurgias, medicamentos, próteses oculares, terapias e fisioterapia visual, entre outros custos necessários para a recuperação.
  • e) Pensão mensal vitalícia: concedida em casos de cegueira irreversível ou incapacidade permanente, garantindo uma compensação contínua ao trabalhador que não pode mais exercer sua profissão.

 

A Justiça do Trabalho avalia cada caso com base em laudos médicos, provas e circunstâncias do acidente. 

Fatores como a culpa da empresa, o grau da sequela e o impacto na vida pessoal e profissional são determinantes para definir o valor da indenização.

Quando a empresa deixa de fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), não oferece treinamento adequado ou mantém um ambiente inseguro, a responsabilidade é integral — ou seja, o trabalhador tem direito à indenização completa pelos danos sofridos.

Em muitos casos, é possível também acumular a indenização trabalhista com benefícios do INSS, como auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, aumentando a proteção financeira de quem foi afetado.

 

Qual é o valor da indenização por perda da visão no trabalho?

Muitos trabalhadores que sofrem um acidente se perguntam: “quanto posso receber de indenização por perda da visão?”

A resposta é: depende do caso concreto. Não existe uma tabela fixa, pois a Justiça avalia cada situação de forma individualizada, levando em conta o impacto real que a perda visual causou na vida do trabalhador.

Alguns dos principais fatores analisados pelo juiz são:

  • Grau da perda: se foi parcial (visão reduzida) ou total (cegueira completa em um ou ambos os olhos);
  • Profissão e idade do trabalhador: funções que exigem acuidade visual, como motoristas, soldadores ou eletricistas, tendem a gerar indenizações maiores;
  • Tempo de serviço e salário: quanto maior o vínculo e o impacto financeiro, maior tende a ser o valor da compensação;
  • Necessidade de reabilitação ou próteses: custos médicos e terapêuticos entram no cálculo da indenização;
  • Negligência da empresa: quando há falta de EPIs, ausência de treinamento ou ambiente de trabalho inseguro, a responsabilidade da empresa é total.

 

Na prática, indenizações por perda total de um olho costumam variar entre R$ 50.000 e R$ 200.000, dependendo das provas, da gravidade da sequela e da repercussão na vida profissional

 Já nos casos mais graves, como cegueira completa, o valor pode ultrapassar R$ 300.000, especialmente quando há pensão vitalícia ou dano moral elevado.

É importante entender que esses valores são médias de referência, não limites. Cada decisão judicial leva em conta laudos médicos, perícias e o impacto humano e financeiro que o acidente causou.

Por isso, contar com a ajuda de um advogado trabalhista especializado em indenizações por acidente de trabalho é essencial para avaliar corretamente o valor real do seu caso e garantir que todos os direitos sejam reconhecidos.

 

Dano moral e dano estético no acidente de trabalho

Muitos trabalhadores não sabem que, ao sofrer um acidente de trabalho com perda da visão, é possível receber indenizações cumulativas — ou seja, mais de um tipo de compensação ao mesmo tempo. 

Isso acontece porque cada tipo de dano atinge o trabalhador de forma diferente, tanto emocional quanto física.

  • Dano moral: é a compensação pelo sofrimento, trauma, angústia e impacto psicológico causados pelo acidente. A perda da visão, mesmo que parcial, pode abalar profundamente a autoestima e a vida social do trabalhador.
  • Dano estético: é destinado a reparar alterações físicas visíveis, como cicatrizes, uso de próteses oculares, deformidades ou qualquer marca permanente deixada pelo acidente.

 

Essas indenizações podem ser acumuladas, já que visam uma reparação completa — não apenas financeira, mas também emocional e social. 

O objetivo é restabelecer, dentro do possível, a dignidade e a qualidade de vida do trabalhador após um trauma tão sério.

 

Direitos de quem perde a visão no trabalho

Quem sofre perda total ou parcial da visão — ou mesmo redução da acuidade visual — em decorrência de um acidente de trabalho tem uma série de direitos garantidos por lei. Entre eles:

  • Indenização trabalhista por acidente de trabalho;
  • Auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez concedidos pelo INSS;
  • Estabilidade no emprego por até 12 meses após o retorno ao trabalho;
  • Depósito de FGTS e pagamento de todas as verbas trabalhistas;
  • Tratamento médico, próteses e reabilitação profissional custeados pela empresa.

 

E um detalhe muito importante: mesmo que o trabalhador não tenha carteira assinada, ele não perde seus direitos. 

É possível buscar o reconhecimento do vínculo empregatício e, a partir disso, exigir todas as indenizações e benefícios cabíveis.

Saiba mais sobre acidente de trabalho sem carteira assinada aqui

 

Como comprovar o acidente de trabalho e garantir seus direitos

Depois de um acidente de trabalho que cause perda da visão ou redução da acuidade visual, o passo mais importante é reunir provas.

Esses documentos e registros são fundamentais para comprovar o acidente, tanto no pedido de benefício junto ao INSS quanto em uma ação de indenização trabalhista contra a empresa.

Veja o que você deve reunir o quanto antes:

  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): é o documento oficial que registra o acidente. Deve ser emitido pela empresa, mas, se ela se recusar, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico pode emitir diretamente no INSS.
  • Laudos e exames oftalmológicos: comprovam a perda visual, seu grau e se há relação direta com o trabalho.
  • Relatórios médicos detalhados: devem conter o CID (código da doença ou lesão) e a evolução do quadro clínico.
  • Testemunhas: colegas de trabalho que presenciaram o acidente ou conhecem as condições inseguras do ambiente podem ser essenciais no processo.
  • Fotos, vídeos e mensagens: qualquer registro que mostre a falta de equipamentos de proteção, o ambiente perigoso ou a dinâmica do acidente ajuda a fortalecer o caso.

 

Essas provas são o alicerce do seu direito. Quanto mais completo for o conjunto de documentos, maior a chance de obter a indenização justa e os benefícios previdenciários devidos.

 

Benefícios do INSS por perda da visão no trabalho

Além da indenização trabalhista, quem sofre perda total ou parcial da visão em decorrência de um acidente de trabalho também pode ter direito a benefícios previdenciários pagos pelo INSS.

Esses benefícios são uma forma de garantir renda e segurança financeira enquanto o trabalhador se recupera — ou, em casos mais graves, de forma permanente.

Confira os principais:

  • Auxílio-acidente: concedido quando há perda parcial da visão, mas o trabalhador ainda consegue exercer alguma função. É um benefício vitalício, pago mensalmente, como compensação pela redução da capacidade laboral.
  • Aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente): indicada quando a cegueira total impede o trabalhador de exercer qualquer atividade profissional. Nesses casos, o benefício é integral e permanente.
  • Auxílio-doença acidentário: devido durante o período de tratamento e afastamento do trabalho, enquanto o trabalhador ainda está em recuperação.

 

Importante: os benefícios do INSS não substituem a indenização judicial.
É possível receber ambos ao mesmo tempo — o benefício previdenciário pago pelo INSS e a indenização trabalhista paga pela empresa.

Essa acumulação é totalmente legal, pois cada um tem uma finalidade diferente:

  • O INSS garante uma compensação social e de renda;
  • A empresa responde civilmente pelo dano que causou ao trabalhador.

 

Por isso, se você perdeu a visão no trabalho, não aceite apenas o benefício do INSS — é seu direito buscar indenização completa pelos prejuízos sofridos.

 

A vida profissional após a perda da visão

A perda da visão, seja total ou parcial, transforma profundamente a rotina de trabalho. Muitos profissionais precisam ser reabilitados em novas funções ou até mesmo redirecionar sua carreira para atividades compatíveis com a nova condição.

Em diversos casos, a empresa pode ser obrigada a custear cursos de requalificação ou readaptação funcional, garantindo que o trabalhador continue ativo no mercado, mesmo após a sequela.

Além disso, quem perde a visão — mesmo parcialmente — pode ser reconhecido como pessoa com deficiência (PCD). Isso abre direitos importantes, como acesso a políticas de inclusão, cotas de emprego e programas de capacitação específicos.

Outro ponto essencial é verificar se o ambiente de trabalho apresentava riscos adicionais, como exposição a agentes perigosos. Nesses casos, o trabalhador pode ter direito a indenizações complementares, além da reparação pela perda da visão.

Saiba mais sobre exposição a riscos no trabalho aqui.

 

Acidente de trabalho sem carteira assinada: você também tem direitos

Muita gente acha que, sem carteira assinada, não há como receber indenização ou benefícios após um acidente de trabalho. Mas isso não é verdade. 

A lei brasileira garante os mesmos direitos a todos os trabalhadores, independentemente do vínculo formal.

Mesmo sem registro em carteira, a Justiça pode reconhecer o contrato de trabalho e obrigar a empresa a:

  • Registrar a carteira retroativamente, garantindo todos os direitos trabalhistas;
  • Pagar salários, férias, 13º e demais verbas devidas;
  • Responsabilizar-se pela indenização por acidente de trabalho e pelos benefícios previdenciários, como auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez.

 

O ponto-chave é comprovar o vínculo empregatício, o que pode ser feito com:

  • Mensagens ou e-mails trocados com a empresa;
  • Testemunhas que confirmem a prestação de serviços;
  • Comprovantes de pagamento (transferências, recibos ou depósitos);
  • Fotos ou vídeos do local de trabalho e das atividades desempenhadas.

 

Mesmo sem registro formal, o trabalhador não perde seus direitos. Com provas consistentes e acompanhamento jurídico, é possível garantir indenização integral e benefícios do INSS.

Para mais detalhes sobre como funciona um acidente de trabalho sem carteira assinada, acesse este link.

 

Conclusão

Ficar cego de um olho por um acidente de trabalho é um evento devastador — mas a lei protege você.
A indenização, os benefícios do INSS e a estabilidade existem para que o trabalhador tenha condições de se reerguer.

Não espere que a empresa resolva tudo por conta própria. O tempo é fundamental para garantir provas e assegurar uma reparação justa.

 

Fale com um advogado trabalhista especializado

Se você perdeu a visão total ou parcial em um acidente de trabalho, não enfrente isso sozinho.
Um advogado trabalhista pode ajudar a calcular o valor da indenização, reunir documentos e exigir seus direitos na Justiça.

Entre em contato com nossa equipe e descubra quanto você pode receber de indenização por perda de visão no trabalho.
Agir rápido pode fazer toda a diferença no resultado do seu caso.

Esse texto é autoral, trata-se de uma publicação feita com intuito informativo escrita pelo Figueiredo Sociedade de Advogados, sendo proibida a reprodução total ou parcial, do texto sem que ocorra expressa autorização, devendo ser respeitada a Lei Federal n° 9.610/98.

 

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual é a indenização por perda de olho no trabalho?
O trabalhador tem direito a indenização por danos morais, estéticos e materiais, conforme a gravidade e impacto na capacidade laboral.

Quem sofre acidente de trabalho recebe alguma indenização?
Sim. Pode receber indenização da empresa e benefícios do INSS, como auxílio-acidente ou aposentadoria.

Quem tem visão monocular pode receber auxílio-acidente?
Sim. A visão monocular é reconhecida como deficiência e dá direito ao auxílio-acidente.

Qual grau de perda visual é considerado deficiente?
Quando a visão é igual ou inferior a 20/60 em um olho, ou há perda total da visão em um deles.

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