O que fazer no caso de demissão da grávida no contrato de experiência?
Estar grávida é um momento de felicidade incomparável, marcado por expectativas e sonhos para o futuro.
Este período exige cuidados e adaptações, especialmente no ambiente de trabalho, onde a gestante deve ser amparada e respeitada, garantindo-lhe a tranquilidade necessária para uma gestação saudável.
Contudo, é crucial reconhecer que muitas gestantes se encontram em situações delicadas no emprego, onde o apoio e a compreensão são fundamentais. A continuidade no trabalho não é apenas um direito, mas uma necessidade vital para o sustento da futura criança.
Portanto, faz-se imprescindível assegurar todas as condições legais e éticas para que as gestantes possam exercer suas funções com segurança e dignidade. De forma que sua condição gestacional se torne um obstáculo para sua estabilidade profissional e econômica.
Ao estar iniciando o trabalho em contrato de experiência a empregada gera expectativa de contratação e ao descobrir-se gestante a ansiedade aumenta.
Nesse artigo abordaremos todos os temas a respeito da gravida em período de experiência, respondendo diversas perguntas como:
Quando começa a estabilidade da gestante?
Em qual hipótese a grávida pode ser demitida?
Grávida pode ser demitida no contrato de experiência ou contrato determinado?
Estou grávida e tenho contrato temporário, tenho direito a estabilidade?
Se eu já entrei grávida no trabalho e estava no período de experiência tenho o mesmo direito?
Preciso comunicar meu chefe que estava gestante no período de experiência?
Fui demitida grávida, preciso voltar a trabalhar?
Quanto tempo tenho para entrar com processo pedindo a indenização por ser demitida gravida no período de experiência?
Quanto posso receber se for demitida grávida no período de experiência?
Entre outras, boa leitura.
Atenção
É importante ressaltar que, a empregada gestante garante direitos que visam exclusivamente a proteção do bebê. Logo, deve-se observar essa proteção em todos os contratos de trabalho. Proteção garantida inclusive, para os casos de adoção.
Contudo, há muitas discussões quanto a garantia destes direitos nas diversas modalidades de contrato de trabalho. Por exemplo, nos contratos de prazo determinado, nos contratos de experiência e nos contratos temporários.
Entendemos que mesmo diante as discussões no judiciário, deve-se seguir o texto da Lei, que é claro na garantia do direito à proteção do bebê para as gestantes demitidas sem justa causa, independentemente da modalidade do contrato de trabalho.
Esta proteção garante principalmente, a estabilidade no emprego até o 5º mês após o parto com o pagamento do salário-maternidade, momento em que a família e a gestante mais precisam de amparo financeiro.
Durante esse intervalo, não pode-se demitir a mulher sem justa causa, protegendo-a de eventuais discriminações ou desligamentos arbitrários por conta de sua condição de gestante.
Essa medida visa não apenas proteger os direitos da trabalhadora, mas também garantir sua estabilidade financeira e tranquilidade emocional durante a gravidez e o pós-parto.
Por isso, é de grande importância que você conheça os seus direitos, pois é muito comum empresas utilizarem estes contratos na intenção de driblar direitos já garantidos no contrato por prazo indeterminado (o mais comum no mercado).
Neste artigo traremos as principais dúvidas sobre este tema e a possibilidade de buscar a garantia da estabilidade provisória.
1 – Quando começa a estabilidade da gestante?
A estabilidade da gestante começa no momento da confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, como determina a Constituição Federal e a Lei Trabalhista.
Essa confirmação pode ocorrer por meio de exames médicos, como o teste de gravidez, e é o ponto de partida para a garantia dos direitos trabalhistas da mulher durante esse período tão significativo de sua vida.
Durante o período de 120 dias de afastamento, você receberá a licença-maternidade paga pelo INSS e que corresponde à média das suas últimas 12 contribuições.
Para o início do afastamento você deve comunicar o seu patrão apresentando o atestado médico com a previsão do parto. Em caso de gravidez de risco, a solicitação para o afastamento pode ocorrer 28 dias antes da previsão do parto.
Para os casos de adoção, a mãe adotante também garante os mesmos direitos da gestante. Conta-se o prazo de 120 dias da licença-maternidade da assinatura do termo judicial da guarda, mesmo que provisória.
Ainda, o Programa Empresa Cidadã instituído pelo Governo Federal, garante a prorrogação da licença-maternidade em até 60 dias, momento em que perdurará também a sua estabilidade no emprego. Para isso, a empresa em que você trabalha deve estar inserida neste programa, podendo-se consultar diretamente no site da Receita Federal.
2 – Em qual hipótese a grávida pode ser demitida?
Apenas em caso de demissão por justa causa, ou seja, quando há uma infração grave por parte da empregada que justifique o término do contrato de trabalho.
Algumas das situações em que pode-se demitir a gestante por justa causa incluem:
Abandono de emprego: Se a gestante se ausentar do trabalho por um período prolongado sem justificativa ou sem comunicar à empresa, caracterizando abandono de emprego, pode-se aplicar a demissão por justa causa.
Conduta inadequada ou indisciplina: Se a gestante cometer faltas graves no ambiente de trabalho, como insubordinação, agressão física ou verbal, furto, entre outras condutas consideradas inadequadas, a empresa pode optar pela demissão por justa causa.
Quebra de sigilo profissional: Caso a gestante divulgue informações confidenciais da empresa sem autorização ou utilize informações privilegiadas para benefício próprio ou de terceiros, considera-se uma quebra de sigilo profissional resultando em demissão por justa causa.
Prática de atos ilícitos: Se a gestante cometer crimes dentro ou fora do ambiente de trabalho, como roubo, fraude, falsificação de documentos, entre outros atos ilícitos, a empresa pode optar pela demissão por justa causa.
É importante ressaltar que, em qualquer uma dessas situações, a demissão por justa causa deve ser devidamente fundamentada e respeitar os direitos trabalhistas da gestante, conforme estabelecido pela legislação.
3 – Grávida pode ser demitida no contrato de experiência ou contrato determinado?
Não, a menos que seja por justa causa.
A grande discussão nesse tipo de contrato é a ciência do seu término, ou seja, você foi contratada em tal data e sabe que até tal data prestará este serviço.
Mas, tal fato não pode impedir a empregada de garantir uma proteção que não é só sua, mas também, do bebê.
Então, mesmo sabendo do término do seu contrato de trabalho, seja este por experiência ou por prazo determinado, caso fique gestante neste período, você não poderá ser demitida devendo-se prorrogar a data de término do contrato.
Se ocorrer a demissão durante um contrato de experiência ou contrato por prazo determinado sem justa causa, ela tem o direito de ser reintegrada ao emprego ou de receber indenização correspondente aos salários e demais direitos que teria direito até o final do período de estabilidade.
4 – Estou grávida e tenho contrato temporário. Tenho direito a estabilidade?
Sim, mesmo estando em um contrato temporário, você tem direito à estabilidade gestante e até cinco meses após o parto.
A legislação trabalhista prevê esse direito para todas as gestantes, independentemente do tipo de contrato em vigor.
Da mesma forma que o anterior, há muita discussão nesta modalidade de contrato. Isto porque a Lei do Contrato de Trabalho Temporário veda a estabilidade provisória da gestante.
Esta modalidade de contrato é bastante utilizada e, apesar da proibição da estabilidade na lei específica. Pode-se combatê-la na justiça do trabalho, considerando principalmente a garantia da estabilidade prevista na Constituição Federal e na própria Lei Trabalhista.
Apesar de muitas decisões judiciais se basearem na Lei do Contrato Temporário e afastar o direito da gestante, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que independentemente do contrato de trabalho, deve-se garantir o direito a estabilidade, mesmo em casos de contrato temporário.
5 – Se eu já entrei grávida no trabalho e estava no período de experiência tenho o mesmo direito?
Sim! Lembramos que o direito é para a sua proteção e a proteção do bebê e a lei veda a demissão sem justa causa da gestante. Logo, a gestação antes da admissão no emprego pouco importa para a garantia do direito.
Ainda, se houver indícios de que a admissão não ocorreu por motivos da gestação, você pode buscar uma indenização pela discriminação ocorrida.
Então, mesmo com a contratação para um trabalho temporário ou inicie um contrato de experiência já estando gestante, não se preocupe, pois a sua estabilidade no emprego estará garantida desde a admissão até 5 (cinco) meses após o parto. E, se houver a demissão, você deve pedir a reintegração ou indenização correspondente na justiça.
6 – Preciso comunicar meu chefe que estava gestante no período de experiência?
Não é uma obrigação, mas é importante comunicar ao seu chefe sobre a sua gravidez, mesmo estando no período de experiência ou no contrato temporário.
A comunicação sobre a gravidez é um direito seu e é fundamental para garantir que a empresa cumpra com suas obrigações legais, incluindo a garantia da estabilidade durante a gestação e após o parto, licença-maternidade, entre outros.
Contudo, tal comunicação não é uma obrigação e ficará a seu critério. A ausência da comunicação da gestação é irrelevante e não mudará na garantia do seu direito.
É muito comum de acontecer quando a concepção da gravidez ocorre durante o aviso prévio, por exemplo, quando nem a gestante ainda tem o conhecimento da gestação. Mas, ao consultar o exame médico, verifica-se que a concepção ocorreu dentro do aviso prévio. Neste caso, a gestante pode comunicar o empregador ou ajuizar a reclamação trabalhista para pedir a reintegração ou a indenização correspondente.
7 – Fui demitida grávida, preciso voltar a trabalhar?
Não. Fica ao seu critério retornar ao trabalho que a demitiu anteriormente.
Se você optar por buscar seus direitos na Justiça e o tribunal decidir a seu favor, você pode ser reintegrada ao seu emprego anterior.
No entanto, a decisão de retornar ao trabalho ou aceitar uma indenização é pessoal e depende das suas circunstâncias individuais e preferências.
Se não deseja retornar ao emprego anterior após a demissão, pode receber uma indenização. Ela corresponde aos salários e demais direitos que teria durante o período de estabilidade.
Nesse caso, a empresa deverá pagar a você os valores devidos, conforme determinado pela Justiça do Trabalho.
8 – Quanto tempo tenho para entrar com processo pedindo a indenização por ser demitida grávida no período de experiência?
2 (dois) anos. Este é o prazo que estipulado pela Lei Trabalhista para buscar os seus direitos na justiça após a demissão.
Este prazo começa a contar a partir da sua demissão. Assim, nos próximos 2 (dois) anos pode-se buscar a reintegração no período da estabilidade, ou seja, até 5 (cinco) meses após o parto, ou cobrar o pagamento da indenização correspondente, caso já tenha passado 5 (cinco) meses do parto.
Depois deste prazo, você perde o direito de cobrar qualquer valor ou direito do antigo patrão que te prejudicou.
9 – Quanto posso receber se for demitida grávida no período de experiência?
Pelo menos 5 (cinco) salários e benefícios que você deixou de receber durante a estabilidade. Por exemplo, aviso prévio, férias, 13º salário e aviso prévio.
A quantidade de salários vai depender do momento de sua demissão, momento em que você estipula o início do pagamento dos salários de indenização. Deve-se calcular até 5 (cinco) meses após o parto.
Para determinar o valor exato da indenização, é importante consultar um advogado trabalhista. Ele vai analisar o seu caso específico e orientá-la sobre os seus direitos e as opções disponíveis. O advogado pode ajudá-la a calcular valores devidos e a iniciar as medidas legais necessárias, garantindo-se que eles sejam respeitados.
Conclusão
Como pode ver a gestante no contrato de experiencia tem de fato a estabilidade e todos os seus direitos reflexos, podendo esse valor chegar a quase 20 (vinte) salários.
Valor esse bem relevante, ainda mais no período tão complexo que é a gravidez.
Esse texto é autoral, trata-se de uma publicação feita com intuito informativo escrita pelo Figueiredo Sociedade de Advogados, proibindo-se a reprodução total ou parcial, do texto sem que ocorra expressa autorização, respeitada a lei federal 9610/98.