Figueiredo

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Empresa é condenada a formalizar contrato de motoboys.

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A empresa Loggi Tecnologia de Ltda. deve contratar os motociclistas cadastrados na empresa até maio de 2020, pelo regime CLT. A multa pelo não cumprimento pode chegar até R$10 mil, além disso, devem pagar uma compensação pecuniária de R$ 30 milhões a serem revertidos a 20 instituições não governamentais.

 

A Loggi conecta clientes que precisam de uma entrega com um entregador disponível. L4B é a empresa responsável por contratar a estrutura da Loggi. Ambas fazem parte do mesmo grupo econômico. Ainda cabe recurso da decisão.

Na sentença, a magistrada também proíbe a contratação de condutores como autônomo e de pessoas legalmente inabilitadas para o uso de motocicletas e motonetas, bem como o estabelecimento de prêmios por produtividade; determina o pagamento de adicional de periculosidade de 30% sobre o frete e que a jornada dos profissionais compute o tempo integral de coleta e de entrega das mercadorias (incluída a espera pelo cliente e a conclusão do frete), não podendo ser superior a oito horas diárias (com 11 horas seguidas de descanso entre duas jornadas e 24h de repouso semanal remunerado); obriga a implementação de controle de jornada dos condutores que garanta inviolabilidade e inalterabilidade dos eventos informados pelo motorista e captados pela plataforma, com disponibilização aos próprios profissionais, além das autoridades administrativas e judiciais, quando necessário.

Dessa forma, a magistrada ressalta que a sentença visa melhorar as condições de trabalho e segurança dos condutores e inserir as rés na construção de um modelo promissor de condições de trabalho por este tipo de meio, do ponto de vista social e econômico.

Não pretendemos atrapalhar o empreendimento fundado nas plataformas de aplicativo para a facilitação de serviços e de sua prestação, no caso, a logística. Porém, os direitos preexistentes e preestabelecidos devem ser respeitados. Assim, não deve ofuscar o ganho que traz genialidade dos aplicativos com um trabalho miserável, cansativo e perigoso, tratando de forma desigual os condutores que trabalham por aplicativo”, alertou.

 

(Atualização): O desembargador Sérgio Pinto Martins, plantonista do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região, suspendeu a liminar da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo na última sexta (20).

Atendendo ao pedido da empresa, o magistrado determinou que a decisão não tenha efeitos até julgamento do recurso em 2º grau.

(Processo nº 10010588820185020008)

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