Se você tem um filho que nasceu com sequelas causadas pela Síndrome Congênita do Zika Vírus, uma nova legislação pode mudar sua vida. A lei garante indenização financeira e benefícios contínuos às famílias afetadas, mas muita gente ainda não sabe disso.
Neste artigo, vamos te explicar de forma clara quem tem direito, quais são os valores envolvidos e como garantir o benefício o quanto antes.
O que a nova lei garante?
A legislação aprovada recentemente estabelece uma série de benefícios para famílias cujos filhos foram afetados pela síndrome congênita da Zika. Entre os principais direitos, estão:
Indenização única de R$ 50.000: Corrigida pela inflação e isenta de impostos.
Pensão mensal vitalícia: No valor do teto da Previdência Social, paga todos os meses.
Acúmulo com outros benefícios sociais: O recebimento não impede outros auxílios.
Dispensa de nova perícia: Benefícios mantidos sem a necessidade de reavaliações constantes.
Licenças estendidas: Mães ganham +60 dias e pais +20 dias de licença.
Quem pode ter direito?
Você pode ter direito a esses valores se:
Seu filho nasceu entre 2015 e 2024, e
Apresenta sequelas relacionadas ao Zika Vírus.
Cada situação precisa ser avaliada individualmente, mas agir rápido é essencial. Quanto antes o processo for iniciado, maiores são as chances de garantir todos os direitos com agilidade.
Por que agir agora?
Embora a lei já esteja em vigor, milhares de famílias ainda não buscaram seus direitos. Muitos desconhecem o que foi aprovado — e isso pode custar caro em termos de tempo e tranquilidade.
Além disso, atrasos no pedido podem gerar espera desnecessária e até prejuízo financeiro. Se a sua família se enquadra nos critérios, o melhor momento para agir é agora.
Por que contar com nosso escritório?
Contar com uma equipe jurídica experiente faz toda a diferença. Nosso escritório oferece:
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Experiência prática em ações relacionadas à Zika.
Acompanhamento completo, do início ao fim do processo.
Você terá segurança jurídica e um time preparado para garantir cada benefício previsto em lei.
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