Figueiredo

Morte em acidente de trabalho: o que fazer e quais são os direitos da família

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A morte em acidente de trabalho é uma das situações mais dolorosas que uma família pode enfrentar. 

Além da dor pela perda, é comum surgirem dúvidas e incertezas: Quem paga as despesas? Existe indenização? Como garantir os direitos do trabalhador falecido?

Infelizmente, casos assim ainda são uma realidade no Brasil. 

Segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (ligado ao Ministério Público do Trabalho e à Organização Internacional do Trabalho), o país registra, todos os anos, milhares de mortes por acidentes ocupacionais. 

São histórias interrompidas por falhas de segurança, jornadas exaustivas ou simples descuidos que poderiam ser evitados.

Mas, diante dessa tragédia, é importante saber: a lei protege a família. Há benefícios, indenizações e procedimentos que garantem o amparo aos dependentes do trabalhador.

Neste artigo, você vai entender o que acontece após uma morte em acidente de trabalho, o que a empresa deve fazer, quais são os valores pagos e como agir para não perder seus direitos.

  O que você vai encontrar neste artigo:

Sumário

O que acontece quando uma pessoa morre em acidente de trabalho?

A morte em acidente de trabalho ocorre quando o falecimento é consequência direta do serviço prestado ou das condições em que o trabalho é realizado. Isso inclui acidentes dentro da empresa, em obras, fábricas, fazendas ou até mesmo no trajeto entre a casa e o local de trabalho — o chamado acidente de trajeto.

A primeira medida que deve ser tomada é registrar o ocorrido. A empresa é obrigada por lei a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e enviá-la ao INSS, informando que houve um falecimento relacionado à atividade profissional. 

Esse registro é fundamental para que a família consiga acessar benefícios e iniciar eventuais processos de indenização.

Caso a empresa não comunique o acidente, a própria família, o sindicato da categoria ou até o médico podem fazer a abertura da CAT. 

Isso é importante porque a ausência do registro pode atrasar o recebimento da pensão por morte e de outros direitos.

Além disso, o caso pode ser investigado pelo Ministério do Trabalho ou pelo Ministério Público do Trabalho, que verificam se havia falhas de segurança, negligência ou falta de equipamentos de proteção.


Qual é a indenização por morte no trabalho?

Quando ocorre uma morte em acidente de trabalho, a família tem direito a uma indenização que pode vir de duas frentes principais:

  1. Do INSS (Previdência Social) — que paga a pensão por morte aos dependentes;

  2. Da empresa — que pode ser responsabilizada se houver negligência ou falta de segurança.


A
pensão por morte é um benefício mensal pago pelo INSS, previsto na Lei nº 8.213/91, e serve para garantir o sustento da família após a perda. 

O valor varia conforme o salário do trabalhador e o número de dependentes.

Já a indenização da empresa é uma compensação financeira adicional, geralmente concedida pela

Justiça quando fica comprovado que o empregador teve culpa, por exemplo, não forneceu equipamentos de proteção, não fez manutenção adequada das máquinas ou obrigou o funcionário a trabalhar em condições de risco.

Essas indenizações podem incluir:

  • Danos materiais, como despesas com funeral e perda da renda familiar;

  • Danos morais, pela dor e sofrimento causados;

  • Pensão vitalícia ou pagamento único, calculado com base no salário e na expectativa de vida do trabalhador.


O que a empresa paga quando o funcionário morre?

Além da indenização judicial, a empresa deve quitar todos os valores trabalhistas pendentes do empregado falecido.
Isso inclui:

  • Saldo de salário referente aos dias trabalhados;

  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço;

  • 13º salário proporcional;

  • Depósitos do FGTS;

  • Multa de 40% sobre o FGTS, quando o caso se enquadra como dispensa indireta (morte acidental equiparada a término do contrato).

Esses valores devem ser pagos aos dependentes legais ou herdeiros. Quando há filhos menores ou pendências na documentação, o pagamento pode ser feito por meio de alvará judicial, garantindo que o dinheiro chegue a quem de direito.


Quantos dias de luto por morte no trabalho?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 473, determina que o empregado tem direito a dois dias consecutivos de licença remunerada em caso de falecimento de cônjuge, pai, mãe, filho ou irmão.

No caso de falecimento do próprio trabalhador, a empresa pode liberar colegas e amigos para participarem do velório, conforme políticas internas ou acordos coletivos.

Embora o número de dias pareça pequeno, é importante lembrar que a legislação trabalhista prevê apenas o mínimo, e muitas empresas costumam adotar prazos maiores, especialmente quando o acidente impacta diretamente o ambiente de trabalho.


Como calcular o valor da indenização por morte no trabalho?

O valor da indenização por morte em acidente de trabalho varia muito de caso para caso, porque depende de fatores como:

  • Idade e salário do trabalhador falecido;

  • Número de dependentes;

  • Grau de culpa da empresa;

  • Tempo que o trabalhador provavelmente continuaria ativo;

  • Dores emocionais e prejuízos financeiros sofridos pela família.

Em alguns casos, o juiz determina o pagamento de uma pensão mensal à viúva ou aos filhos, equivalente a uma parte do salário que o trabalhador recebia. 

Em outros, a indenização é paga de uma só vez, em valores que podem ultrapassar centenas de milhares de reais, dependendo da gravidade e da situação familiar.

É importante que a família procure orientação jurídica, pois somente com apoio especializado é possível avaliar os danos e estimar um valor justo com base em decisões anteriores da Justiça.


Como pagar a rescisão de funcionário falecido?

O falecimento encerra automaticamente o contrato de trabalho, mas isso não elimina as obrigações da empresa.
O empregador deve calcular as verbas rescisórias normalmente, registrar a baixa na carteira e realizar o pagamento aos herdeiros ou dependentes.

O processo é simples, mas exige atenção:

  1. Calcular todos os valores pendentes (salário, férias, 13º, FGTS etc.);

  2. Solicitar documentação da família (certidão de óbito, CPF dos herdeiros, comprovante de dependência);

  3. Efetuar o pagamento diretamente ou por meio de alvará judicial, quando necessário;

  4. Encerrar o vínculo no sistema eSocial.


Essas verbas pertencem ao trabalhador e, por lei, devem ser entregues à família, mesmo que a empresa ainda esteja em processo judicial ou administrativo.


O que fazer após uma morte em acidente de trabalho?

A dor da perda pode paralisar, mas alguns passos são fundamentais para garantir os direitos da família.
Veja o que deve ser feito:

  1. Registrar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) — se a empresa não fizer, a família pode registrar diretamente no INSS.

  2. Solicitar a pensão por morte junto ao INSS, apresentando documentos como certidão de óbito e comprovantes de dependência.

  3. Procurar um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria, que podem orientar sobre o pedido de indenização.

  4. Guardar todos os documentos relacionados ao caso: laudos médicos, boletim de ocorrência, fotos do local e contratos de trabalho.

  5. Acompanhar a investigação — em casos de negligência, o Ministério Público do Trabalho pode abrir inquérito para responsabilizar os culpados.

Conclusão

Nenhuma compensação financeira é capaz de reparar a dor de perder alguém querido. Mas conhecer e fazer valer os direitos após uma morte em acidente de trabalho é uma forma de garantir segurança e justiça à família que ficou.

O Brasil tem leis que protegem os dependentes e punem empresas negligentes. A pensão por morte do INSS assegura o sustento imediato, e a indenização judicial busca compensar os danos morais e materiais.

Por isso, o mais importante é não se calar e não desistir. Busque informação, registre a ocorrência e, se houver dúvida sobre a responsabilidade da empresa, procure ajuda jurídica especializada.
A justiça existe para amparar quem sofreu, e agir a tempo faz toda a diferença.

 

Perguntas Frequentes (FAQ)

A empresa é obrigada a indenizar toda morte no trabalho?
Nem sempre. A indenização judicial só ocorre se for comprovado que a empresa teve culpa, como falta de segurança, descuido ou negligência.

Quem tem direito à pensão por morte do INSS?
O cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos ou com deficiência, e, em alguns casos, pais e irmãos que dependiam financeiramente do trabalhador.

A família pode receber a pensão e também a indenização da empresa?
Sim. A pensão é um direito previdenciário e a indenização é civil, são benefícios diferentes e podem ser acumulados.

Há prazo para entrar com a ação na Justiça?
Sim. O prazo é de até dois anos após o falecimento, conforme a Constituição Federal.

O que fazer se a empresa se recusar a emitir a CAT?
O próprio familiar, sindicato ou médico pode registrar a CAT diretamente no INSS. Isso é fundamental para comprovar que o acidente foi de trabalho.

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