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Perda Auditiva no Trabalho: o que fazer, quais seus direitos e como garantir indenização

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Você trabalha exposto a ruídos constantes, máquinas barulhentas ou ambientes industriais e começou a perceber zumbidos, baixa audição ou sensação de “ouvido tampado”?

Atenção: isso pode ser o início de uma deficiência auditiva ocupacional — uma das doenças do trabalho mais comuns no Brasil.

A boa notícia é que a lei protege o trabalhador que perde a audição no trabalho.

Neste artigo, você vai entender de forma clara o que é a perda auditiva ocupacional, como comprovar, quais são seus direitos, quando abrir a CAT, e como buscar indenização e benefícios previdenciários.


O que você vai encontrar neste artigo:

Sumário

O que é perda auditiva ocupacional

A perda auditiva ocupacional é uma forma de diminuição auditiva causada pelas condições do ambiente de trabalho, geralmente pela exposição contínua a ruídos acima dos limites legais.

Essa perda pode ser parcial ou total, dependendo do tempo de exposição, do tipo de ruído e da ausência de equipamentos de proteção individual (EPI).

Em outras palavras: se o seu trabalho envolve máquinas industriais, serralherias, metalúrgicas, obras, transporte pesado, fábricas, frigoríficos ou até call centers com fones de ouvido em volume alto, o risco é real.

Com o tempo, o ouvido sofre um desgaste progressivo — e, quando os sintomas aparecem, muitas vezes a audição já foi comprometida de forma irreversível.

Os sinais mais comuns são zumbido constante, sensação de ouvido tampado, dificuldade em entender conversas e necessidade de aumentar o volume da TV ou do telefone.

Nesses casos, o ideal é procurar um especialista e realizar a audiometria ocupacional, exame que detecta o grau e o tipo da perda auditiva.

 Termos importantes que você precisa entender:

  • Baixa audição

É o termo popular usado quando a perda é leve ou moderada.

Nessas situações, o trabalhador ainda escuta sons, mas tem dificuldade em compreender palavras em ambientes ruidosos ou com mais de uma pessoa falando.

Mesmo sendo “leve”, essa condição já pode interferir no desempenho profissional — especialmente em funções que exigem atenção auditiva constante, como operadores de máquina, motoristas ou técnicos de manutenção.

  • Surdez

A surdez (ou perda auditiva total) ocorre quando o trabalhador deixa de perceber sons de forma significativa, mesmo com aparelhos auditivos.

Esse é o estágio mais grave da deficiência auditiva e pode afetar completamente a comunicação, a segurança no trabalho e a qualidade de vida.

Quando a surdez é provocada pelas condições laborais, o trabalhador tem direito a indenização, benefícios previdenciários e, em alguns casos, reconhecimento como pessoa com deficiência (PCD).

  • CID10 perda auditiva / deficiência auditiva surdez

Todo diagnóstico médico é registrado com um código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).

No caso da perda auditiva ocupacional, os códigos mais comuns são:

  • H90.0 a H90.8: perdas condutivas, neurossensoriais e mistas;
  • H91: outras perdas auditivas especificadas.

Esses códigos são importantes porque comprovam formalmente a deficiência e são usados em atestados, perícias médicas e requerimentos ao INSS.

Dica: guarde todos os laudos e exames que contenham o CID10 perda auditiva. Eles são provas fundamentais caso seja necessário solicitar indenização ou benefício previdenciário.

  • Deficiente auditivo unilateral e bilateral

A perda auditiva pode atingir apenas um ouvido (unilateral) ou ambos os ouvidos (bilateral).

A diferença entre elas é significativa tanto na vida prática quanto nos direitos previdenciários e trabalhistas:

  • Unilateral: quando só um ouvido é afetado. Apesar de parecer menos grave, essa condição pode prejudicar o equilíbrio, a direção sonora e a comunicação. Em profissões que exigem precisão auditiva (como motoristas ou operadores), pode gerar limitações sérias.
  • Bilateral: quando ambos os ouvidos são atingidos. Nesse caso, a perda costuma ser mais profunda e pode enquadrar o trabalhador como pessoa com deficiência auditiva, garantindo acesso a benefícios legais, programas de reabilitação e vagas PCD.

 Em resumo, qualquer alteração na audição causada pelo trabalho — mesmo que pareça pequena — deve ser investigada e documentada.

A prevenção é sempre o melhor caminho, mas quando o dano já ocorreu, você tem direitos e pode buscar reparação e proteção.


Tipos e graus de perda auditiva

A perda auditiva pode acontecer de diferentes formas, dependendo de onde está o problema dentro do ouvido.

De maneira simples, a medicina classifica em três tipos principais:

  • Perda auditiva condutiva: acontece quando o som não consegue passar direito pelo ouvido externo ou médio — como se houvesse algo bloqueando o som antes de chegar ao ouvido interno. Pode ser causada por infecções, acúmulo de cera ou lesões no tímpano.
  • Perda auditiva neurossensorial: é o tipo mais comum no ambiente de trabalho. Ocorre quando há dano nas células internas do ouvido ou no nervo auditivo, responsáveis por levar o som até o cérebro. Geralmente é provocada por exposição prolongada a ruído alto, como máquinas, motores ou ferramentas elétricas.
  • Perda auditiva mista: é uma combinação dos dois tipos acima — há problema tanto na condução do som quanto na parte interna do ouvido.


Entendendo o “grau” da perda auditiva

O grau de perda auditiva mostra quanto som a pessoa deixou de ouvir e é medido em decibéis (dB) durante o exame de audiometria.

Quanto maior o número de decibéis perdidos, mais grave é a deficiência auditiva. De forma geral, considera-se que uma pessoa tem deficiência auditiva quando a média de perda é de 41 dB ou mais, nas frequências entre 500 e 3000 Hz — ou seja, nas faixas de som que usamos para conversar e ouvir o dia a dia.


Por que isso é importante

Esse resultado é essencial porque determina se o trabalhador pode ser reconhecido como pessoa com deficiência (PCD).

Com esse reconhecimento, ele pode ter direito a políticas de inclusão, reabilitação profissional e vagas específicas no mercado de trabalho.

Em resumo: entender o tipo e o grau da sua perda auditiva é o primeiro passo para provar o vínculo com o trabalho e garantir seus direitos.


Por que a perda auditiva no trabalho é um risco real

Muitas pessoas acham que ruído alto no trabalho é algo normal — principalmente em fábricas, oficinas, construção civil ou transporte pesado. Mas a verdade é que o ouvido humano tem limites, e a exposição constante a sons intensos pode causar danos permanentes à audição.

Esses danos não aparecem de um dia para o outro: eles vão se acumulando ao longo do tempo, até que o trabalhador percebe zumbidos, dificuldade para ouvir conversas ou sensação de ouvido “entupido”.


Funcionário com perda auditiva pode ser demitido?

A demissão de um funcionário com perda auditiva pode ser considerada discriminatória se a sequela foi adquirida no trabalho. A Justiça do Trabalho tem entendido que demissões nessas condições podem gerar reintegração ou indenização adicional.

Em alguns casos, a perda auditiva garante estabilidade provisória ao trabalhador, especialmente quando há afastamento pelo INSS.

Saiba mais sobre estabilidade em caso de acidente de trabalho e doença ocupacional clicando aqui.

O que dizem as normas de segurança (
NR-15)

A Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) define os níveis máximos de ruído permitidos por lei.

Ela existe justamente para proteger o trabalhador da insalubridade sonora — ou seja, do barulho excessivo que pode causar perda auditiva ocupacional.

Veja os principais limites:

  • Até 85 dB(A) por até 8 horas diárias é o limite considerado seguro.
  • A cada aumento de 5 dB, o tempo máximo de exposição cai pela metade (por exemplo: 90 dB só pode por 4 horas).
  • Acima de 115 dB(A), o risco é grave e iminente, e o trabalhador não pode permanecer exposto sem proteção adequada.
  • Sons de impacto, como batidas metálicas, explosões ou tiros, não podem ultrapassar 130 dB (linear).


Para você ter uma ideia:

  • Uma conversa comum tem cerca de 60 dB.
  • O barulho de uma motosserra pode chegar a 110 dB.


Ou seja, se o ambiente de trabalho é constantemente barulhento e não há controle nem proteção adequada, há um risco real de perda auditiva irreversível.


Quando a empresa é responsável

A empresa tem obrigação legal de proteger seus funcionários contra o ruído excessivo.
Isso significa:

  • Fornecer protetores auriculares adequados (EPI) e garantir que sejam usados corretamente;
  • Realizar medições periódicas de ruído no ambiente de trabalho;
  • Registrar e guardar os resultados dessas medições em laudos técnicos;
  • Oferecer exames de audiometria ocupacional na admissão, de forma periódica e na demissão;
  • Treinar os funcionários sobre o uso dos equipamentos de proteção.


Quando a empresa ignora essas medidas, não fornece EPI, ou deixa de controlar os níveis de ruído, ela pode ser responsabilizada por:

  • Insalubridade, garantindo ao trabalhador o adicional de insalubridade no salário;
  • Danos morais e materiais, se a perda auditiva for comprovadamente causada pelo trabalho;
  • E até indenização por doença ocupacional, equiparada a um acidente de trabalho.


Saiba mais sobre
adicional de insalubridade e seus direitos.


Ruído constante é um inimigo silencioso

O pior da perda auditiva causada pelo trabalho é que ela acontece de forma lenta e silenciosa.

Você não sente dor, mas, a cada dia, perde um pouco da capacidade de ouvir — até que o dano se torna permanente.

Por isso, se você sente zumbido, dificuldade para ouvir pessoas ou precisa aumentar o volume da TV, procure um médico e faça uma audiometria ocupacional.

Lembre-se: perder a audição não é “parte do trabalho”. É um sinal de que algo está errado e de que seus direitos podem estar sendo violados.


Direitos do trabalhador com perda auditiva

Se ficar comprovado que sua perda auditiva foi causada pelo trabalho, você pode ter direito a indenizações, benefícios do INSS e proteção contra demissão.

Veja abaixo os principais direitos garantidos pela lei:

a) Indenização contra a empresa

Quando a perda auditiva ocorre por culpa ou negligência da empresa — como falta de protetor auricular, ausência de laudos de ruído ou descumprimento da NR-15 — o trabalhador pode pedir:

  • Danos morais, pelo sofrimento e limitação causados;
  • Danos materiais, para cobrir tratamentos e medicamentos;
  • Danos estéticos, se houver alteração física ou uso visível de aparelhos auditivos.


Essas indenizações reconhecem que o trabalhador foi exposto a riscos evitáveis e merece reparação justa.

b) Benefícios previdenciários

Mesmo quando o trabalhador ainda consegue exercer alguma função, o INSS pode reconhecer a redução da capacidade auditiva e conceder benefícios:

  • Auxílio-acidente: pago de forma vitalícia quando há sequela permanente, mas o trabalhador ainda pode trabalhar;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez): concedida quando a perda é grave e impede o exercício de qualquer atividade laboral.

c) Estabilidade e proteção contra demissão

A demissão de um empregado com doença ocupacional pode ser considerada discriminatória.
Nesses casos, a Justiça do Trabalho costuma garantir:

  • Reintegração ao emprego, com pagamento dos salários do período afastado; ou
  • Indenização substitutiva, se o trabalhador não quiser voltar à empresa.

Mesmo trabalhadores sem registro em carteira podem ter direitos protegidos. Saiba mais sobre como garantir seus direitos nesse caso clicando aqui.

d) Reconhecimento como PCD (Pessoa com Deficiência)

Se o trabalhador apresentar perda auditiva bilateral com média de 41 dB ou mais, pode ser reconhecido como PCD.

 Isso garante:

  • Acesso a vagas reservadas em empresas e concursos públicos;
  • Direito à reabilitação profissional e programas de inclusão;
  • Prioridade em políticas de emprego e benefícios fiscais.

e) Reabilitação profissional

O INSS oferece programas de reabilitação profissional, para adaptar o trabalhador a uma nova função.

A empresa também tem o dever de colaborar com essa reintegração, oferecendo cargos compatíveis com a condição do empregado.

 
Como comprovar a perda auditiva no trabalho

A prova da origem ocupacional é fundamental para garantir seus direitos. Veja o que é necessário:

a) Audiometria ocupacional

É o principal exame para medir quanto o trabalhador perdeu da audição.
Deve ser feito:

  • Na admissão,
  • Em exames periódicos, e
  • Na demissão.

Esses resultados ajudam a comparar se houve piora durante o vínculo empregatício.


b) Laudo médico especializado

Emitido por otorrinolaringologista ou audiologista, deve indicar o tipo, o grau e a causa provável da perda auditiva, relacionando-a ao ambiente de trabalho.


c) Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Quando o médico suspeita de doença ocupacional, a empresa deve emitir a CAT. Se ela se recusar, o próprio trabalhador ou seu advogado pode abrir a CAT diretamente no INSS.

Quer entender melhor como funciona a CAT, quando abrir e quais são seus direitos em casos de doença ocupacional ou acidente de trabalho? Confira este guia completo clicando aqui.


d) Outras provas importantes

  • Exames médicos anteriores;
  • Laudos técnicos e medições de ruído;
  • E-mails ou comunicados internos;
  • Testemunhos de colegas de trabalho.


Essas evidências ajudam a demonstrar que a perda auditiva foi consequência direta do ambiente laboral.


Quando abrir a CAT por perda auditiva

A CAT deve ser registrada assim que o diagnóstico médico indicar relação entre o ruído e a perda auditiva.

Quanto antes o registro for feito, mais rápido o trabalhador acessa benefícios como o auxílio-acidente e protege seus direitos trabalhistas.

 
Qual grau de perda auditiva é considerado PCD

A legislação reconhece como deficiente auditivo quem tem perda bilateral, parcial ou total, de 41 dB ou mais, nas frequências entre 500 e 3000 Hz.

Esse reconhecimento garante vagas específicas para PCD, prioridade em concursos e direito à reabilitação profissional pelo INSS.

 
Conclusão: não ignore os sinais — proteja seus direitos

A perda auditiva no trabalho é um problema sério e não deve ser ignorado.

Mesmo que os sintomas pareçam leves — como zumbido, dificuldade de entender conversas ou precisar aumentar o volume da TV — procure um médico especialista, registre a CAT e busque orientação jurídica o quanto antes.

A lei está ao seu lado, e agir rápido faz toda a diferença para garantir sua indenização, seus benefícios previdenciários e a segurança do seu futuro profissional.

 

Fale com um advogado especialista em perda auditiva ocupacional

Se você suspeita que sua perda auditiva foi causada pelo trabalho, procure um advogado trabalhista especializado em doenças ocupacionais.

Ele poderá analisar seus exames, reunir provas e garantir que seus direitos sejam plenamente reconhecidos — seja por meio de indenização, benefício do INSS ou estabilidade no emprego.

Proteja sua saúde e seu futuro profissional. Quanto antes buscar orientação, mais fortes serão suas chances de conseguir justiça.

Esse texto é autoral, trata-se de uma publicação feita com intuito informativo escrita pelo Figueiredo Sociedade de Advogados, sendo proibida a reprodução total ou parcial, do texto sem que ocorra expressa autorização, devendo ser respeitada a Lei Federal n° 9.610/98.


Perguntas Frequentes (FAQ)

Como posso reclamar trabalhista por perda auditiva?
Indenização trabalhista por perda auditiva.


Quais são os direitos de um trabalhador com perda auditiva no trabalho?

O trabalhador tem direito à indenização por danos morais e materiais, auxílio-acidente do INSS, e estabilidade no emprego após afastamento por doença ocupacional.


Qual o valor de uma indenização por perda auditiva?

Não há um valor fixo para indenização por perda auditiva, pois ele varia conforme o caso, levando em conta a gravidade do dano, a extensão da incapacidade laboral, a condição financeira do empregador, o dano moral e o dano material. 


Como posso comprovar minha perda auditiva?

Você precisa de um laudo médico emitido por um otorrinolaringologista, que incluirá exames como a audiometria, acompanhados por um CID.


Quem tem perda auditiva pode trabalhar?

Portadores de deficiência auditiva que não são aptos a trabalhar contam ainda com a ajuda da Assistência Social do INSS

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