Você descobriu que a sua empresa não deposita o FGTS? Saiba que você não está sozinho. Mais de 3 milhões de trabalhadores brasileiros têm o FGTS atrasado todos os anos, deixando de receber dinheiro que é seu por direito.
O atraso do FGTS é considerado falta grave do empregador, e você pode pedir a rescisão indireta, encerrando o contrato de trabalho e recebendo todos os direitos de uma demissão sem justa causa — incluindo multa de 40% sobre o FGTS, saque integral e seguro-desemprego.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e direta como funciona a rescisão indireta por FGTS em atraso, quando pedir e quais são os seus direitos, e você vai aprender:
Sumário
O que é rescisão indireta por atraso no FGTS?
A rescisão indireta é o direito do trabalhador de encerrar o contrato de trabalho quando o empregador comete uma falta grave, como deixar de depositar o FGTS.
Funciona como uma “justa causa do empregador”: o descumprimento da lei por parte da empresa não prejudica o trabalhador, que passa a ter direito a receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Em outras palavras, a rescisão indireta é uma forma de proteção legal do trabalhador, garantindo que ele não seja prejudicado por irregularidades ou má-fé do empregador.
Entenda mais sobre rescisão indireta neste artigo completo.
FGTS: o que é e por que ele é tão importante
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) não é apenas mais um direito trabalhista: ele funciona como uma rede de proteção financeira para você e sua família.
Saber sobre ele e garantir que esteja sendo corretamente depositado faz toda a diferença na sua segurança e tranquilidade.
Quem tem direito ao FGTS
Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao FGTS. Isso inclui:
Funcionários contratados de forma permanente;
Trabalhadores temporários;
Empregados domésticos;
Trabalhadores rurais em algumas situações.
Se você se encaixa em alguma dessas categorias, o dinheiro do FGTS já deveria estar sendo depositado na sua conta da Caixa todos os meses.
Como os depósitos funcionam
O empregador é obrigado a depositar 8% do seu salário mensal em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. E não é só sobre o salário base: adicionais de insalubridade, periculosidade e até horas extras também devem entrar no cálculo.
Esses depósitos são uma espécie de colchão de segurança, pensando no seu futuro e em momentos de necessidade.
Quando você pode usar o FGTS
O FGTS não é dinheiro “parado”: ele pode ser utilizado em diversas situações importantes:
Demissão sem justa causa;
Compra da casa própria;
Casos de calamidade pública;
Doenças graves;
Aposentadoria.
Ou seja, ele é um recurso que você deveria poder acessar quando mais precisar.
Consequências de não ter o FGTS depositado
Quando a empresa não deposita o FGTS, você não está apenas perdendo dinheiro: está perdendo a sua segurança financeira e sua tranquilidade. Sem esses depósitos, você fica vulnerável em situações inesperadas, sem poder usar o recurso em momentos críticos da sua vida, como:
Comprar um imóvel ou resolver problemas de moradia;
Lidar com desemprego ou redução de salário;
Cobrir gastos médicos emergenciais;
Planejar sua aposentadoria com confiança.
É nesse ponto que a situação deixa de ser apenas uma questão burocrática e se torna um problema real que afeta a sua vida e a da sua família.
Garantir que o FGTS esteja em dia é mais do que um direito trabalhista — é uma forma de cuidar do seu futuro e da sua segurança financeira.
O que a lei diz sobre o FGTS?
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito garantido pela Constituição e pela CLT.
Todo mês, a empresa deve depositar 8% do seu salário em uma conta na Caixa Econômica Federal.
O FGTS serve como proteção financeira em caso de demissão, compra da casa própria ou emergências.
Quando a empresa não deposita o FGTS corretamente, ela comete uma falta grave. Essa irregularidade justifica a rescisão indireta e garante que o trabalhador possa receber todos os seus direitos, sem prejuízos, como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Manter os depósitos em dia é, portanto, uma obrigação legal do empregador, e qualquer descumprimento pode ser considerado motivo para ação trabalhista.
Quando você pode pedir a rescisão indireta
Você pode solicitar a rescisão indireta assim que perceber que o FGTS não está sendo depositado corretamente pela empresa.
Não é necessário esperar meses ou que o problema se acumule — o que importa é que haja comprovação do atraso ou da ausência de depósitos.
Essa comprovação pode ser feita de forma simples, usando o aplicativo do FGTS ou consultando os extratos na Caixa Econômica Federal.
Não existe um número mínimo de meses de atraso: qualquer irregularidade já é suficiente para justificar o pedido.
É claro que, quanto mais tempo os depósitos ficarem atrasados, mais fácil fica demonstrar a falta grave do empregador perante a Justiça.
Em outras palavras, assim que você identificar que a empresa não cumpre com sua obrigação de depositar o FGTS, você já tem o direito de agir para proteger seus direitos, sem precisar esperar o problema se agravar.
Multa do FGTS em caso de rescisão indireta
Se a Justiça reconhecer a rescisão indireta:
A empresa deve pagar multa de 40% sobre todo o FGTS devido.
Exemplo: se os depósitos atrasados somam R$ 10.000, a empresa deve pagar R$ 10.000 + R$ 4.000 de multa.
Veja também: como funciona o pagamento “por fora” e o que fazer nessa situação.
Direitos do trabalhador na rescisão indireta
Quando você solicita a rescisão indireta por atraso ou não depósito do FGTS, você passa a ter direito a todos os valores que receberia em uma demissão sem justa causa.
Esses direitos são uma forma de proteger o trabalhador e garantir que ele não seja prejudicado por irregularidades do empregador.
Veja cada um deles:
Saldo de salário: você recebe o valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
Aviso prévio: mesmo que não trabalhe o período, tem direito à indenização equivalente ao aviso prévio.
Férias vencidas e proporcionais + 1/3: inclui todas as férias acumuladas e o adicional constitucional de 1/3.
13º salário proporcional: valor referente aos meses trabalhados no ano da rescisão.
Saque integral do FGTS: você pode retirar todo o FGTS que não foi depositado corretamente, garantindo acesso ao que é seu por direito.
Multa de 40% sobre o FGTS: um valor adicional pago pelo empregador, calculado sobre todos os depósitos que deveriam ter sido feitos.
Seguro-desemprego: se você cumprir os requisitos legais, tem direito a receber o benefício.
Esses direitos não se acumulam apenas para compensar o atraso, mas também funcionam como uma forma de desestimular práticas irregulares por parte da empresa.
Ao garantir que o trabalhador receba tudo o que lhe é devido, a lei protege quem está cumprindo suas obrigações corretamente e impede que o empregador se beneficie de sua própria má-fé.
Em resumo, ao pedir a rescisão indireta, você não perde nenhum direito e ainda recebe tudo o que seria devido caso fosse demitido sem justa causa, incluindo valores que muitas vezes representam uma segurança financeira importante.
O que fazer se a empresa não deposita o FGTS
Se você percebeu que a empresa não está depositando o FGTS corretamente, é importante agir rapidamente. Seguir alguns passos pode fazer toda a diferença para garantir seus direitos:
a) Verifique os depósitos no aplicativo do FGTS ou na Caixa Econômica Federal. Comece conferindo seus depósitos de forma detalhada. O aplicativo do FGTS ou os extratos da Caixa Econômica Federal mostram todos os valores que deveriam ter sido depositados. Anote qualquer irregularidade ou período em que o depósito não foi feito.
b) Guarde todos os comprovantes e extratos
Documentos são essenciais em qualquer processo trabalhista. Salve prints do aplicativo, extratos mensais e comprovantes que mostrem quando o FGTS não foi depositado. Esses registros serão fundamentais para comprovar a falta grave do empregador.
c) Procure um advogado trabalhista especializado
Um advogado com experiência em rescisão indireta e direitos trabalhistas poderá analisar seu caso, calcular corretamente os valores devidos e orientar sobre o melhor caminho. Isso evita erros e aumenta as chances de receber tudo o que é seu.
d) Entre com o pedido de rescisão indireta e solicite todos os direitos
Com os comprovantes em mãos, o advogado irá solicitar judicialmente a rescisão indireta, garantindo que você receba salário, férias, 13º, saque do FGTS e multa de 40%, além de outros direitos aplicáveis.
Dica importante: quanto mais cedo você agir, mais rápido poderá receber os valores devidos. Não espere o problema se acumular, pois a Justiça entende que cada dia de atraso prejudica financeiramente o trabalhador.
Agir rápido é a melhor forma de proteger seus direitos e garantir que o empregador seja responsabilizado.
Outros motivos para pedir rescisão indireta
Além do atraso no FGTS, existem diversas situações em que o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta, garantindo todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
Entre elas, destacam-se:
Atraso ou não pagamento de salário:
Quando a empresa atrasa ou deixa de pagar salários, ela descumpre uma obrigação básica do contrato de trabalho, prejudicando sua segurança financeira.Assédio moral ou desrespeito no ambiente de trabalho:
Situações de humilhação, discriminação ou tratamento desrespeitoso tornam o ambiente insustentável e caracterizam falta grave do empregador.Exigência de tarefas fora do contrato:
O trabalhador não pode ser obrigado a realizar atividades que não constam do contrato, especialmente se forem inseguras ou incompatíveis com sua função.Risco à saúde ou segurança no trabalho:
Qualquer situação que coloque em perigo a integridade física ou a saúde do trabalhador, sem medidas adequadas de proteção, justifica a rescisão indireta.Não pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade:
Trabalhadores expostos a agentes nocivos ou atividades perigosas têm direito a um adicional sobre o salário. Quando a empresa deixa de pagar esse adicional, está descumprindo a lei e pode gerar rescisão indireta.Horas extras não pagas:
Caso a empresa exija jornadas extras e não remunere corretamente, incluindo reflexos em férias, 13º e FGTS, isso também caracteriza falta grave e pode ser incluído no pedido de rescisão indireta.
Em todos esses casos, o trabalhador tem direito a romper o contrato e receber todas as verbas rescisórias, incluindo salários, férias, 13º, FGTS, multa de 40%, adicional de insalubridade (quando devido) e horas extras não pagas.
A rescisão indireta, portanto, funciona como uma proteção legal completa, garantindo que o empregador seja responsabilizado por suas obrigações e que o trabalhador não seja prejudicado por irregularidades ou má-fé.
Saiba também como funcionam as horas extras e seus reflexos no FGTS.
Conclusão
Não aceite atrasos no FGTS como algo normal. Você tem direito à rescisão indireta, podendo encerrar o contrato e receber todos os valores como se fosse demitido sem justa causa.
Se a sua empresa não deposita o FGTS ou está com atrasos nos depósitos, não espere mais.
Se você descobriu que sua empresa não deposita o FGTS ou está com atrasos, não espere! Fale com nossa equipe especializada da Figueiredo Advogados.
Analisamos seu caso, calculamos seus direitos e cuidamos de todo o processo para que você receba tudo o que é seu por lei.
Esse texto é autoral, trata-se de uma publicação feita com intuito informativo escrita pelo Figueiredo Sociedade de Advogados, sendo proibida a reprodução total ou parcial, do texto sem que ocorra expressa autorização, devendo ser respeitada a Lei Federal n° 9.610/98.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Quantos meses de atraso no FGTS permitem rescisão indireta?
Não existe um número fixo. Qualquer atraso já pode justificar, mas quanto maior o tempo sem depósito, mais fácil comprovar a falta grave.
Qual a multa do FGTS para rescisão indireta?
A multa é de 40% sobre todo o valor do FGTS que deveria estar depositado.
Posso processar a empresa por não depositar FGTS?
Sim. O processo é o caminho para receber os valores atrasados, a multa e as demais verbas rescisórias.
O que devo fazer se minha empresa não está depositando meu FGTS?
Você deve procurar um advogado, reunir os extratos do FGTS e entrar com a ação trabalhista pedindo a rescisão indireta.
Quais motivos permitem pedir a rescisão indireta?
Além do não pagamento do FGTS, atrasos salariais, assédio, condições insalubres e descumprimento do contrato são motivos para pedir a rescisão indireta.