Descubra o que é a sexta parte, quem tem direito e como calcular. Veja se você está recebendo menos e como recuperar valores atrasados.
Muita gente já tem direito e não está recebendo.
E não é pouca coisa.
A sexta parte pode aumentar a remuneração em mais de 16% — e ainda gerar valores atrasados dos últimos anos.
1 – Servidores públicos estão recebendo menos? Entenda a sexta parte e como recuperar valores
A sexta parte é um adicional previsto na legislação para servidores públicos, que garante um acréscimo de 1/6 sobre a remuneração total após 20 anos de efetivo exercício.
No Estado de São Paulo, esse direito está expressamente previsto art. 129 da Constituição Estadual, que determina:
Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por quinquênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no artigo 115, XVI, desta Constituição.
Ou seja, a sexta parte não é um benefício eventual nem uma vantagem provisória. Quando preenchidos os requisitos legais, ela passa a fazer parte da remuneração do servidor de forma definitiva.
Na prática, isso significa que a sexta parte:
- integra o salário mensal
- se incorpora de forma permanente à remuneração
- repercute nos proventos de aposentadoria
- deve ser concedida automaticamente após o cumprimento do tempo exigido
Por isso, entender o que é sexta parte vai além de conhecer um direito — é perceber que, em muitos casos, o servidor pode estar recebendo menos do que realmente deveria.
2 – Quem tem direito à sexta parte
O direito à sexta parte depende de previsão legal específica — ou seja, não se aplica automaticamente a todos os servidores públicos. Por isso, o primeiro passo é verificar se o seu regime jurídico e a legislação que rege a sua carreira contemplam esse benefício.
De modo geral, quando a sexta parte está prevista, ela é devida ao servidor que:
- está vinculado a regime estatutário
- completa 20 anos de efetivo exercício
- possui tempo de serviço válido para contagem (sem interrupções que prejudiquem o período)
Mas aqui está um ponto essencial que muitos servidores ignoram: não basta atingir o tempo necessário no papel.
É indispensável que esse período esteja corretamente reconhecido pela Administração Pública. Na prática, falhas são comuns — seja por erro na contagem do tempo, ausência de averbação ou inconsistências na ficha funcional.
👉 Importante: esse prazo pode variar conforme o estatuto aplicável. Embora seja comum a exigência de 20 anos, existem carreiras em que o tempo mínimo é diferente (como 25 anos, por exemplo). Por isso, é essencial conferir o estatuto próprio da sua categoria.
E é justamente nesses detalhes que muitos servidores acabam deixando de receber um valor que já deveria estar incorporado ao salário.
3 – Quinquênio e sexta parte: entenda a diferença e o impacto no salário
Uma dúvida muito comum entre os servidores é a relação entre quinquênio e sexta parte — e entender essa diferença faz toda a diferença no valor final da remuneração.
De forma simples:
- Quinquênio: adicional por tempo de serviço pago a cada 5 anos, normalmente no percentual de 5%
- Sexta parte: adicional concedido uma única vez, após 20 anos de efetivo exercício, correspondente a 1/6 da remuneração
Até aqui, parece simples. Mas existe um detalhe técnico que impacta diretamente no bolso do servidor — e que, muitas vezes, passa despercebido:
👉 A sexta parte não incide apenas sobre o salário base. Ela é calculada sobre a remuneração já acrescida dos quinquênios e de outras vantagens incorporadas.
Na prática, isso significa que a base de cálculo é maior — e, consequentemente, o valor da sexta parte também.
E é justamente aqui que surgem muitos erros.
Em diversos casos, a Administração calcula a sexta parte apenas sobre o vencimento básico, ignorando adicionais que deveriam compor a base. O resultado é um pagamento menor do que o devido — às vezes por anos.
Esse tipo de equívoco não é raro e segue uma lógica semelhante a outros erros de cálculo na área trabalhista, em que verbas são pagas de forma incompleta por falha na composição da base de cálculo.
Por isso, mais do que saber o que é sexta parte, é fundamental entender como ela é calculada — porque um pequeno erro na base pode gerar uma diferença significativa ao longo do tempo.
4 – Como calcular a sexta parte do salário (forma correta)
Se você quer entender como calcular a sexta parte do salário, a lógica é simples — mas o ponto mais importante está nos detalhes da base de cálculo.
E é justamente aqui que muitos erros acontecem.
A sexta parte não é calculada apenas sobre o salário base. Ela deve considerar a remuneração efetiva do servidor, ou seja, todas as verbas que têm natureza permanente.
Na prática, você deve incluir:
- salário base (vencimento padrão)
- quinquênios (adicionais por tempo de serviço)
- gratificações incorporadas
- adicionais permanentes (como sexta parte anterior, se houver base reflexa em casos específicos)
- vantagens pessoais já incorporadas à remuneração
Por outro lado, não entram no cálculo verbas de caráter eventual ou transitório, como:
- horas extras
- diárias
- auxílio alimentação ou transporte
- verbas indenizatórias em geral
Com essa base definida, o cálculo fica direto:
👉 some toda a remuneração válida e divida por 6
Veja um exemplo prático:
- Salário base: R$ 4.000
- Quinquênios: R$ 800
- Adicionais incorporados: R$ 1.200
- Remuneração total: R$ 6.000
Agora aplique a regra:
- Sexta parte: R$ 6.000 ÷ 6 = R$ 1.000
Esse valor passa a integrar o salário mensal do servidor de forma permanente.
Mas aqui está o ponto mais importante: quando alguma dessas verbas é excluída indevidamente da base de cálculo, o valor da sexta parte fica menor do que deveria.
E isso acontece com frequência.
Em muitos casos, o servidor até recebe a sexta parte — mas recebe calculada de forma errada, o que gera perdas mensais e também diferenças acumuladas ao longo dos anos.
Por isso, mais do que saber sexta parte como calcular, é essencial entender o que entra no cálculo — porque é exatamente aí que podem estar valores que você deixou de receber sem perceber.
5 – Sexta parte não paga: é possível receber valores atrasados?
Sim — e esse é um dos pontos que mais chamam atenção quando o servidor entende o que é a sexta parte na prática.
Se você já completou o tempo necessário e o benefício não foi incluído na sua remuneração, existe a possibilidade de cobrar os valores que deixaram de ser pagos.
E aqui vai o ponto principal: você não está limitado apenas a começar a receber daqui pra frente.
👉 É possível buscar os valores retroativos dos últimos 5 anos.
Na prática, isso significa que:
- não se trata apenas de corrigir o salário atual
- há chance real de receber valores acumulados
- dependendo do tempo e da remuneração, o impacto financeiro pode ser bastante relevante
Muitos servidores só percebem esse direito anos depois — e, quando fazem a conta, descobrem que deixaram de receber quantias significativas ao longo do tempo.
E isso não acontece por má-fé na maioria dos casos, mas sim por falhas administrativas, erros de lançamento ou até desconhecimento do próprio direito.
Por isso, se você já completou o período necessário e não recebe a sexta parte — ou tem dúvida sobre o valor — vale a pena analisar com atenção. Em muitos casos, ainda é possível recuperar quantias que ficaram para trás e que fazem diferença real no seu patrimônio.
6 – O que a lei diz sobre a sexta parte
A sexta parte tem fundamento direto na legislação e não depende de interpretação subjetiva da Administração. Quando prevista no regime jurídico do servidor, ela está vinculada ao próprio conceito de adicional por tempo de serviço.
No caso do Estado de São Paulo, por exemplo, o direito está expressamente previsto no art. 129 da Constituição Estadual, que assegura tanto os quinquênios quanto a concessão da sexta parte após 20 anos de efetivo exercício.
Além disso, a base jurídica envolve outros pilares importantes, como os estatutos dos servidores públicos, o princípio da irredutibilidade salarial e o direito adquirido — que garantem estabilidade e proteção às verbas incorporadas à remuneração.
Na prática, isso significa que, uma vez preenchidos os requisitos legais, o pagamento da sexta parte não é uma escolha da Administração Pública. Trata-se de um dever.
Ou seja, não cabe ao órgão decidir se paga ou não — o direito já está constituído, e qualquer omissão ou erro pode ser questionado e corrigido.
7 – Quando a sexta parte é calculada de forma errada
Receber a sexta parte não significa, necessariamente, que o valor esteja correto. Na prática, é muito comum que o benefício seja pago de forma incompleta, sem considerar toda a base de cálculo devida.
Os erros mais frequentes envolvem:
- cálculo apenas sobre o salário base
- exclusão dos quinquênios da base de cálculo
- desconsideração de adicionais já incorporados
- definição incorreta da data de início do pagamento
Essas falhas, que muitas vezes passam despercebidas no dia a dia, acabam reduzindo o valor mensal da sexta parte — e, com o tempo, geram diferenças acumuladas consideráveis.
O ponto importante aqui é: o erro nem sempre está na ausência do pagamento, mas na forma como ele é feito.
Por isso, muitos servidores até recebem a sexta parte, mas continuam tendo prejuízo financeiro, justamente porque o cálculo não reflete corretamente tudo aquilo que deveria compor a sua remuneração.
8 – Como saber se você tem direito à sexta parte
Na prática, identificar se você tem direito à sexta parte é mais simples do que parece — o ponto principal é conferir se o seu tempo de serviço foi corretamente reconhecido.
Alguns pontos ajudam nessa verificação:
- se você já completou 20 anos de efetivo exercício no serviço público
• se todo esse período foi corretamente contabilizado (inclusive averbações, quando houver)
• se a sexta parte já aparece no seu holerite
• e, principalmente, se o valor pago está correto
Esse último ponto merece atenção. Em muitos casos, o servidor até recebe a sexta parte, mas com cálculo incorreto — o que gera perdas financeiras ao longo do tempo sem que ele perceba.
Por isso, não basta apenas verificar se o benefício existe. É fundamental analisar se ele está sendo pago da forma certa.
Se houver qualquer dúvida, o ideal é revisar a ficha funcional com atenção. Pequenos erros administrativos podem impactar diretamente no valor da sua remuneração — e, muitas vezes, passam despercebidos por anos.
9 – Como solicitar a sexta parte
O caminho geralmente começa pela via administrativa:
- requerimento formal junto ao RH
• apresentação da documentação funcional
• conferência e validação do tempo de serviço
Se houver negativa ou demora excessiva, é possível buscar o reconhecimento na Justiça.
E aqui está o ponto estratégico: quanto antes você agir, maiores são as chances de garantir o pagamento correto e recuperar valores atrasados.
Conclusão: você pode estar deixando dinheiro na mesa
Entender o que é a sexta parte, como calcular corretamente e saber se você realmente tem direito não é apenas uma questão de informação — é o que evita que você deixe dinheiro na mesa ao longo dos anos.
Esse é um daqueles direitos que parecem “detalhe”, mas que impactam diretamente o salário do servidor público e podem gerar diferenças relevantes, inclusive com valores retroativos.
Se você já completou 20 anos de serviço e ainda não recebe — ou tem dúvidas sobre o cálculo — vale um alerta: muitos erros passam despercebidos justamente porque o servidor confia que está tudo certo.
👉 E é aqui que entra o papel de um advogado especialista.
Um profissional com experiência em direito do servidor público consegue analisar sua ficha funcional, identificar falhas no tempo de serviço, revisar o cálculo da sexta parte e verificar se há valores atrasados a serem recuperados.
Entre em contato e entenda o seu caso. Uma análise especializada pode revelar valores que já são seus por direito — e que podem estar sendo deixados para trás sem que você perceba.
Esse texto é autoral, trata-se de uma publicação feita com intuito informativo escrita pelo Figueiredo Sociedade de Advogados, sendo proibida a reprodução total ou parcial, do texto sem que ocorra expressa autorização, devendo ser respeitada a Lei Federal n° 9.610/98.
FAQ – Perguntas frequentes
Como é calculada a sexta parte do servidor público?
Ela é calculada sobre os vencimentos integrais — somando salário-base, gratificações incorporadas e adicionais, exceto verbas eventuais — e dividida por seis.
Quando pedir a sexta parte?
Ao completar 20 anos de exercício pelo Estado de São Paulo, o servidor público tem direito ao recebimento da chamada sexta-parte.
Como funciona a sexta parte do funcionário público?
A sexta parte é um adicional por tempo de serviço garantido a servidores públicos (especialmente no Estado e Município de SP) ao completarem 20 anos de efetivo exercício, correspondendo a 1/6 (um sexto) dos vencimentos integrais (salário base + verbas permanentes).
Como calcular o quinquênio e sexta parte?
O quinquênio é um adicional de 5% sobre a remuneração a cada 5 anos de serviço público, enquanto a sexta parte é um acréscimo de (aprox. 16,67%) sobre os vencimentos integrais após 20 anos.
A sexta parte entra na aposentadoria?
Podem requerer o recálculo da Sexta Parte, todos os servidores públicos estaduais em efetivo exercício, bem como os aposentados e pensionistas, que já recebam a sexta parte.