Figueiredo

horas extras

5 cuidados com horas extras a serem tomados

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Os cuidados com horas extras, a começar pela sua realização, é uma opção bastante útil para trabalhadores e gestores. Afinal, enquanto a empresa ganha em produtividade, o trabalhador tem a oportunidade de receber um pouco mais, e de forma acordada entre as duas partes.

Porém, é algo a se ter cuidado, já que que ambas as partes precisam deixar essas horas acordadas de maneira equilibrada, além de respeitar o limite de 2 (duas) horas diárias estipulado pela Lei Trabalhista.

Além disso, é importante que as horas extras sejam eventuais, para que se mantenha uma boa produtividade do empregado e não gere altos custos à empresa.

 

Cuidados com horas extras que não podem ser deixados de lado

Pensando nisso, temos algumas sugestões importantes, que podem auxiliar tanto o profissional quanto o empregador, a usar suas horas extras de maneira equilibrada, principalmente.

 

1 – Tenha um controle de horas extras

Cartão de ponto é algo comum nas empresas, sendo utilizado para controle de rotina e produtividade dos empregados, bem como, respeitar os limites legais. E para horas extras, isso é ainda mais importante. Ao autorizar a realização de horas extras, estabeleça a relação de horas para cada empregado, inclusive com um limite conforme determinado por lei, conforme já falamos por aqui.

Ter uma planilha de controle de ponto é o básico para garantir que as horas extras estejam de acordo para cada colaborador.

 

2 – Avalie o custo-benefício

Um profissional trabalhando por horas além do estipulado por contrato, não significa produtividade, necessariamente, como dito acima, é importante que sejam realizadas de forma eventual.

Empresas que dependem de uma equipe por longas horas, como no setor comercial, por exemplo, tem seus benefícios com as horas extras, contudo, não pode se tornar uma rotina, devendo a empresa prezar pelo bem-estar dos empregados.

Antes de validar as horas extras para o empregado, considere o contexto. No setor comercial, ter horas extras no horário de pico ou para cobrir horários de outros empregados vale a pena; para trabalhos mais pontuais, vale mais a pena em momentos específicos.

 

3 – Não transforme em políticas “padrão” da empresa

Apesar de ser considerada por alguns empregados, é mais importante que a empresa seja capaz de lidar com a produtividade dentro do horário estabelecido. Em outras palavras, é evitar que “a exceção se torne a regra”.

Por isso, se seu ambiente de trabalho está com mais pessoas fazendo hora extra do que é necessário, é importante reavaliar as políticas de trabalho e produção do seu negócio, do que calcular as horas extras de cada trabalhador.

 

4 – Considere a opção de banco de horas

Essa é uma sugestão interessante para gestores e empregados. Basicamente, o banco de horas é um controle, dentro da planilha de ponto, que calcula quantas horas um empregado tem a mais ou menos do que o estabelecido por contrato.

Com elas, existe um tipo de “barganha”: ao invés do pagamento de horas, o funcionário pode garantir tempo hábil para ser descontado na rotina de trabalho, caso precise sair mais cedo por alguma razão. Da mesma maneira, se o profissional não possui esse excedente, o banco de horas fica como um dividendo a ser pago em horas trabalhadas.

 

5 – Nunca extrapole o limite de horas extras previsto por lei

Como dito anteriormente, existe um limite previsto por lei, quanto as horas trabalhadas, e que devem ser respeitadas de acordo.

A lei autoriza a realização de 2 (duas) horas extras por dia, contudo, há uma exceção nessa regra e ela está prevista no artigo 61 da CLT, onde autoriza a prorrogação de até 4 (quatro) horas no dia, desde que seja por necessidade imperiosa.

Entende-se por necessidade imperiosa aquelas atendidas por motivo de força maior ou para atender a realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto ao empregador.

Nesses casos a prorrogação pode ser exigida independentemente de acordo ou convenção coletiva de trabalho e o adicional da hora será de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento).

Embora todos os cuidados acima sejam interessantes para ambas as partes, elas nunca devem ultrapassar os limites estabelecidos por lei, sob risco da Justiça do Trabalho ser acionada.

O mais importante em relação aos cuidados com horas extras, é realmente considerar se elas são necessárias. Por mais que haja possibilidades de ganhos, o “extra” também se relaciona a custos, recursos e riscos. Para garantir eficiência, é mais importante viabilizar sua organização. Avalie essas questões com cuidado, e até o próximo artigo!

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