Os trabalhadores brasileiros poderão solicitar o seguro-desemprego pela internet desde ontem, pelo portal Emprega Brasil.
O chamado seguro-desemprego 100% web permitirá que o benefício seja concedido sem a necessidade de comparecimento a um posto de atendimento. O serviço foi lançado nesta tarde, pelo Ministério do Trabalho.
Pelo portal, o trabalhador poderá consultar também oportunidades de trabalho, além disso, terá acesso a cursos de qualificação profissional que estejam sendo ofertados próximos ao local onde reside.
O trabalhador que quiser o benefício deve acessar o portal Emprega Brasil e seguir o passo a passo informado.
Antes de mais nada, deve informar os dados pessoais e responder um breve questionário sobre a vida laboral e previdenciária.
O sistema irá checar se as informações necessárias constam nas bases de dados do governo. Caso não haja necessidade de complementação, o benefício será concedido em 30 dias, mesmo prazo necessário caso o trabalhador vá diretamente a uma agência.
Caso contrário, será necessário o comparecimento a postos de atendimento.
De acordo com o presidente da Dataprev, André Leandro Magalhães, e o ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello, durante lançamento do serviço de solicitação do seguro-desemprego integralmente pela internet.
O presidente da Dataprev, André Leandro Magalhães, e o ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello, durante lançamento do serviço de solicitação do seguro-desemprego integralmente pela internet. – Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O Ministério do Trabalho estima que um em cada quatro trabalhadores desempregados possa receber o seguro apenas com o acesso on-line.
“Queria estar tratando do seguro emprego e não do seguro-desemprego, mas, infelizmente, devido à questão da rotatividade, do desemprego, a questão econômica, aparece essa ferramenta que tem como finalidade
garantir uma subsistência ao trabalhador no período em que está completamente desativado da sua função”, disse o ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello, no discurso de lançamento da nova modalidade.
Segundo a pasta, há atualmente 600 mil requerimentos mensais do benefício. A estimativa é que com a possibilidade de pedido pela internet esse número cresça.
De acordo com os últimos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o país tem 12,5 milhões de desempregados.
Podem receber o seguro-desemprego trabalhadores que foram dispensados de trabalhos formais, com carteira de trabalho assinada. Atualmente existem cinco modalidades para pagamento do seguro-desemprego.
Pelo seguro-desemprego formal, os trabalhadores recebem entre R$ 954 e 1.677,74. Há ainda as modalidades pescador artesanal, empregado doméstico, trabalhador resgatado e bolsa de qualificação profissional.
Fonte: AASP
Quem tem direito ao seguro-desemprego
Tem direito, em regra, o trabalhador dispensado sem justa causa (inclusive na rescisão indireta) que não tenha outra renda própria suficiente para o sustento e que cumpra o tempo mínimo de trabalho exigido: 12 meses na primeira solicitação, 9 meses na segunda e 6 meses a partir da terceira.
Número de parcelas
O benefício é pago em 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado antes da demissão e a quantidade de vezes que o trabalhador já pediu o seguro.
Valor
O valor é calculado com base na média dos últimos salários antes da demissão. Nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo, e existe um teto, atualizado todo ano.
Como solicitar (gov.br e aplicativo)
O pedido pode ser feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br, usando os dados da rescisão entregues pela empresa. Também é possível pedir presencialmente nas unidades de atendimento do Ministério do Trabalho.
Prazo para pedir
Para o trabalhador com carteira assinada, o pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após a demissão.
O seguro-desemprego é um dos direitos após a demissão sem justa causa — veja as verbas rescisórias.
Perguntas frequentes
Quantas parcelas do seguro-desemprego eu recebo?
De 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado e o número de solicitações anteriores.
Qual o prazo para pedir?
Em regra, do 7º ao 120º dia após a demissão.
Leia também: ter MEI bloqueia o seguro-desemprego? Entenda quando sim e quando não.