A equiparação salarial é o direito que nasce quando dois trabalhadores que executam as mesmas atividades com a mesma perfeição técnica recebem salários diferentes. Pelo princípio da igualdade, os empregados que exercem a mesma atividade devem receber o mesmo salário, porém, cumprindo alguns requisitos.
Segundo o advogado trabalhista Jonas Figueiredo de Oliveira, sócio do escritório Figueiredo Sociedade de Advogados, a Lei 13.467/17, conhecida como reforma trabalhista, trouxe importantes alterações quanto a equiparação salarial (ver quadro).
Entretanto, Figueiredo esclarece que se o empregado preenchesse os requisitos da equiparação salarial antes de novembro de 2017 a regra que vale é a anterior, ou seja, a determinada no art. 461 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Por outro lado, caso o início do fato gerador seja posterior a 2017, se considera a regra nova.
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