Figueiredo

Divórcio Extrajudicial

Divórcio extrajudicial

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O que é divórcio extrajudicial?

O divórcio extrajudicial, também conhecido como divórcio consensual ou divórcio em cartório, é uma modalidade de divórcio que ocorre fora do ambiente do tribunal, ou seja, sem a necessidade de um processo judicial. Nesse tipo de divórcio, o casal pode resolver todas as questões relativas à separação de forma amigável, como divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, entre outros, e formalizar o divórcio por meio de escritura pública lavrada em cartório.

O que é preciso para o divórcio extrajudicial?

Consenso entre as partes: Ambos os cônjuges devem concordar com os termos do divórcio, incluindo as questões relativas aos filhos e aos bens.

Filhos menores ou incapazes: O divórcio puro e simples poderá ser realizado no cartório mesmo com a existência de filhos menores ou incapazes desde que conste na escritura que as questões que envolvam o menor (guarda, pensão, entre outros) serão resolvidas posteriormente judicialmente.

Presença de advogado: É obrigatória a presença de advogado representando cada um dos cônjuges, garantindo que eles tenham assistência jurídica adequada durante o processo.

Quais os custos para o divórcio extrajudicial?

O valor é tabelado por Lei e pode variar em cada Estado. Em São Paulo, por exemplo, a escritura de divórcio em 2024 está no valor de R$ 566,30 (quinhentos e sessenta e seis reais e trinta centavos), se o casal não possuir bens a partilhar. Caso tenha bens a partilhar, o valor da escritura irá variar de acordo com o valor dos bens e pode variar em cada Estado. Em São Paulo, será cobrado o ISS (Imposto Sobre Serviços) no valor de 2% (dois por cento) sobre o bem a ser partilhado. 

Além desses, pode haver custos associados à obtenção de documentos necessários para o divórcio, como certidão de casamento atualizada (90 dias), certidão de nascimento, entre outros. Por fim, os honorários advocatícios que podem variar dependendo da complexidade de cada caso.

O que é divórcio judicial?

O divórcio judicial é a modalidade de divórcio que ocorre por meio de um processo judicial, ou seja, é conduzido perante um juiz e segue os trâmites legais estabelecidos pelo sistema judiciário. Nesse tipo de divórcio, as questões relativas à separação são decididas pelo juiz, e ele pode determinar as condições do divórcio, como a divisão de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos, entre outros, caso não haja acordo entre as partes.

Quais os custos para o divórcio judicial?

Os custos envolvidos no divórcio judicial podem variar dependendo de vários fatores, incluindo a existência de filhos menores ou incapazes, ou existência de bens. 

Serão devidas custas judiciais que podem variar em cada Estado. Em são Paulo, será cobrado 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa. O valor da causa será estipulado a depender do caso. Caso exista apenas filhos em comum, o valor da causa será de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor. Caso exista apenas bens em comum, o valor da causa será o valor do imóvel. Em caso de existir filhos e bens, o valor da causa será a soma de ambos. Por fim, também serão devidos honorários advocatícios que podem variar a depender da complexidade do caso.

Qual a melhor opção de divórcio?

O divórcio extrajudicial é geralmente mais rápido, simples e econômico em comparação com o divórcio judicial, sendo uma opção viável para casais que desejam encerrar o casamento de forma amigável e sem litígios.

O divórcio judicial é uma opção para casais que não conseguem chegar a um acordo sobre as condições da separação ou que enfrentam questões complexas que exigem a intervenção de um juiz para resolvê-las. Embora possa ser mais demorado e custoso em comparação com o divórcio extrajudicial, ele oferece um meio legal de resolver disputas e garantir que os direitos de ambas as partes sejam protegidos.

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