Uma empresa foi condenada ao pagamento de uma indenização de R$ 20 mil para uma empregada que sofreu assédio sexual de um dos sócios.
O assédio ficou comprovado por meio de conversas registradas no aplicativo de mensagem WhatsApp.
A empresa defendeu-se alegando que o celular era corporativo e não poderia garantir quem estava de posse do aparelho.
Para a sua decisão, o juiz do trabalho José Mauricio Pontes Júnior levou em consideração, além das conversas, que a foto utilizada pelo perfil no aplicativo de mensagens era do sócio da empresa.
Assim, o magistrado reconheceu “o cunho sexual das ditas mensagens, restando evidente o uso destas como meio de pressão para obter vantagens”.
Diante disso, empresa e o sócio assediador foram condenados, solidariamente, ao pagamento de R$ 20 mil pelo dano moral causado a trabalhadora.
Dessa forma, cabe recurso.
Fonte: AASP