BANCO SAFRA É CONDENADO A PAGAR HORAS PRÉ CONTRATADAS

5/5 - (1 voto)

O banco Safra se envolveu em uma condenação ao estabelecer jornadas de 8 horas para um de seus colaboradores, ao invés de 6 horas. Após esse período, o banco teria que pagar horas extras para o trabalhador, já que possui esse direito.

 

O juízo da 7° Vara de SP, com fundamentação da súmula 199 do TST, determinou ao banco o pagamento de horas extras a um ex-empregado que possuía essa jornada diária. Afirmando que sempre seguia a jornada de 8 horas e 40 minutos semanais, por isso recorreu a advogados trabalhistas.

 

Se você possui dúvidas se a sua jornada de trabalho está de acordo com seus direitos, entre em contato e tenha o melhor atendimento com advogados trabalhistas e tenha os seus direitos garantidos.