O TRT da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, condenou a construtora Gafisa ao pagamento de R$ 390 mil em danos morais por ofensas sexistas e sexuais a uma arquiteta, além de R$ 10 mil por horas extras e reflexos. A decisão, unânime foi da 14ª Turma. Cabe recurso.
Segundo o TRT, a condenação se deu por ofensas de conteúdo sexual e pelo fato de a funcionária ter tido sua imagem associada ao personagem conhecido como Fofão. “No canteiro de obras onde trabalhava, havia pichações com desenhos obscenos e ameaçadores, sendo que nenhuma providência foi tomada pela empregadora para coibir as agressões e o assédio sofridos pela funcionária”, informa o tribunal.
A funcionária trabalhava em uma obra, em cujas paredes havia desenhos com ofensas, algo que o tribunal considerou gravíssimo. “A arquiteta se encontrava em um ambiente de trabalho agressivo, inóspito e sem a menor segurança. A empregadora, por sua vez, não demonstrou nenhum ato em mitigar as ofensas ou de punir os ofensores”, disse o relator, juiz Marcos Neves Fava.
“A questão não está sequer na qualidade da personagem, mas no direito de o empregador patrocinar a aplicação de um apelido à reclamante”, acrescentou o juiz. “O nome é parte da personalidade e se encontra protegidíssimo pelo Código Civil (..) Desrespeitou-a o empregador e ainda incentivou o desrespeito dos demais”.
O episódio é de 2010. Na primeira instância (Vara do Trabalho), a empresa foi condenada a pagar R$ 40 mil. Dessa maneira, a construtora recorreu, alegando prescrição e desproporcionalidade da indenização. “O ato gerou projeções para o restante do período contratual. De um lado pela associação da imagem da reclamante ao ‘Fofão’, personagem caricato e, por isso, ao humano pejorativo. De outro lado, porque o desrespeito à integridade da autora”, afirmou o relator.
Fonte: Rede Brasil Atual