Se você é engenheiro ou arquiteto e sente que está ganhando menos do que deveria, saiba que essa dúvida é mais comum do que parece — e, muitas vezes, você está certo.
Mesmo profissionais altamente qualificados, com grande responsabilidade técnica, emissão de ART e atuação direta em obras e projetos, acabam recebendo salários abaixo do permitido por lei.
A verdade é simples: existe um piso salarial de engenheiro e arquiteto definido por lei federal, e muitas empresas não cumprem essa obrigação por falta de informação do profissional.
Neste artigo, você vai entender de forma clara:
Qual é o salário-mínimo profissional de engenheiro
Como funciona o piso da engenharia
Quem tem direito ao piso salarial de arquitetura e engenharia
O que fazer se você recebe abaixo do piso
Como cobrar seus direitos com segurança
1 – O que é o piso salarial de engenheiro e arquiteto
O chamado salário-mínimo profissional de engenheiro e arquiteto está previsto na Lei 4.950-A/1966, uma norma federal que continua em pleno vigor e estabelece critérios objetivos para a remuneração dessas categorias.
Essa lei define a base salarial de um engenheiro ou arquiteto a partir da jornada diária de trabalho, tomando o salário-mínimo nacional como referência de cálculo. O objetivo não é apenas fixar um valor mínimo, mas garantir uma remuneração compatível com a complexidade, a responsabilidade técnica e os riscos inerentes ao exercício dessas profissões.
Na prática, isso significa que:
👉 O piso salarial de engenheiro não depende de negociação individual
👉 Não pode ser reduzido por acordo informal entre empregado e empresa
👉 Deve ser observado sempre que houver exercício de atividade técnica da profissão
Além disso, a legislação busca evitar a desvalorização do trabalho técnico, protegendo não só o profissional, mas também a sociedade, já que engenheiros e arquitetos atuam diretamente em atividades que envolvem segurança, patrimônio e interesse público.
Por isso, o cumprimento do piso não é uma liberalidade da empresa — é uma obrigação legal que integra o próprio contrato de trabalho.
Um ponto essencial, porém, mudou a forma de calcular esse piso. Ao julgar as ADPFs 53, 149 e 171, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da Lei 4.950-A/1966, mas determinou o congelamento da base de cálculo: o piso deixou de acompanhar automaticamente o salário-mínimo nacional e passou a ser calculado sobre o valor do mínimo vigente na data da publicação da ata de julgamento (03/03/2022), fixado em R$ 1.212,00. Explicamos os valores no próximo tópico.
2 – Qual é o piso salarial de engenheiro e arquiteto hoje
O piso salarial de engenheiro e arquiteto não é definido por convenção coletiva ou acordo sindical. Ele tem origem em lei federal e segue um critério objetivo.
Até 2022, esse piso era calculado sobre o salário-mínimo nacional vigente a cada ano. Isso mudou: no julgamento das ADPFs 53, 149 e 171, o STF entendeu que vincular o piso ao salário-mínimo, com reajuste automático, feria o artigo 7º, IV, da Constituição. Para preservar a lei sem essa indexação, a Corte congelou a base de cálculo.
Na prática, o piso continua sendo expresso em múltiplos do salário-mínimo, mas o valor do mínimo usado na conta ficou travado em R$ 1.212,00 — o mínimo vigente na data da publicação da ata de julgamento (03/03/2022). Os reajustes seguintes passam a depender de convenção coletiva da categoria, e não do novo salário-mínimo nacional.
A regra de multiplicadores é a seguinte:
Jornada de 6 horas por dia: 6 salários-mínimos
Jornada de 7 horas por dia: 6,5 salários-mínimos
Jornada de 8 horas por dia: 8,5 salários-mínimos
Aplicando a base congelada de R$ 1.212,00, os valores do piso ficam assim:
6 horas: R$ 7.272,00
7 horas: R$ 7.878,00
8 horas: R$ 10.302,00
Na prática, isso significa que o piso do engenheiro para jornada de 8 horas gira em torno de R$ 10.302,00 — e não sobe automaticamente quando o salário-mínimo nacional é reajustado.
Esse valor representa a base salarial mínima obrigatória para contratos regidos pela CLT, podendo ser majorado por convenção coletiva da categoria.
👉 Portanto, se o profissional exerce função técnica e recebe abaixo desses valores, há fortes indícios de descumprimento do piso da engenharia.
Mais do que uma referência de mercado, esse valor é um parâmetro legal — e deve ser observado sempre que houver contratação formal para atividades típicas da profissão.
3 – Tabela do piso da engenharia (salário-mínimo profissional)
A estrutura do piso da engenharia segue um critério único em todo o país, definido pela Lei 4.950-A/66. Isso significa que não há variação por estado ou categoria — o cálculo é sempre baseado na jornada de trabalho e no multiplicador de salários-mínimos previsto na lei.
Com a base de cálculo congelada pelo STF em R$ 1.212,00, a tabela do piso fica assim:
Jornada | Base legal | Piso (base congelada R$ 1.212,00)
6h | 6 salários-mínimos | R$ 7.272,00
7h | 6,5 salários-mínimos | R$ 7.878,00
8h | 8,5 salários-mínimos | R$ 10.302,00
Essa tabela representa a base salarial de um engenheiro e serve como referência para o piso salarial de arquitetura, já que a legislação abrange ambas as profissões.
Na prática, esse modelo é adotado em todo o Brasil e reconhecido por sindicatos e entidades de classe. O entendimento aplicado pela Justiça do Trabalho segue essa lógica legal, reforçando a obrigatoriedade do cumprimento desses valores.
Importante: a partir da contratação, o piso é reajustado pelas convenções coletivas da categoria, e não mais pelo novo salário-mínimo nacional. Por isso, o valor efetivamente devido em cada caso pode ser maior do que o da tabela, a depender da CCT aplicável — o que precisa ser verificado individualmente.
👉 Ou seja: não se trata de uma recomendação — é o parâmetro mínimo que deve ser respeitado nas contratações formais.
4 – Quem tem direito ao piso salarial de arquitetura e engenharia
Uma das maiores dúvidas entre profissionais é:
“O piso da engenharia vale só para quem trabalha em obra?”
A resposta é direta: não.
O direito ao piso salarial de engenheiro e arquiteto não está vinculado ao local de trabalho, mas sim à natureza da atividade exercida.
Ou seja, tem direito ao piso todo profissional que:
Está formalmente contratado como engenheiro ou arquiteto (regime CLT)
Desempenha atribuições técnicas compatíveis com sua formação
Participa de atividades que exigem conhecimento técnico especializado
Assume, ainda que parcialmente, responsabilidade técnica por projetos ou serviços
Isso inclui funções como:
Elaboração e análise de projetos
Planejamento e execução de obras
Orçamentos e viabilidade técnica
Coordenação de equipes técnicas
Gestão de contratos e serviços de engenharia ou arquitetura
👉 Mesmo que o profissional não esteja diretamente “na obra”, o direito permanece se houver atuação técnica.
Além disso, alguns pontos são importantes:
Não existe exigência de tempo mínimo de experiência
O direito independe do porte da empresa
Vale para empresas privadas e para empregados públicos celetistas (CLT)
Não pode ser afastado por acordo individual
Atenção a uma exceção reconhecida pela jurisprudência: o piso da Lei 4.950-A/66 alcança as relações regidas pela CLT, mas não se aplica a servidores públicos estatutários, cuja remuneração depende de lei específica.
Em outras palavras, o que define o direito ao piso é o conteúdo real do trabalho — e não o cargo “no papel” ou a forma como a empresa tenta enquadrar a função.
👉 Se há atividade técnica típica da profissão, há direito ao piso.
5 – Empresa pode pagar menos que o piso salarial de engenheiro?
Na prática, é bastante comum encontrar profissionais recebendo abaixo do piso salarial de engenheiro e arquiteto. No entanto, essa realidade não torna a prática legal.
Muitas empresas tentam justificar o pagamento inferior com argumentos como:
“Aqui não aplicamos esse piso”
“Esse valor é só para engenheiro de campo”
“Arquiteto não tem piso salarial definido”
“O mercado não comporta esses valores”
👉 Nenhuma dessas alegações tem respaldo na legislação.
O piso da engenharia é estabelecido por lei federal e não pode ser afastado por decisão unilateral da empresa ou por acordo informal com o empregado.
Isso significa que:
O empregador não pode pagar abaixo do mínimo legal, ainda que o profissional aceite
O contrato de trabalho não pode prever salário inferior ao piso
A realidade do mercado não se sobrepõe à obrigação legal
Quando a empresa paga abaixo do piso, ela não está apenas “economizando” — ela está assumindo um risco jurídico relevante.
Na prática, isso pode gerar:
Reconhecimento de diferenças salariais
Pagamento de valores retroativos (respeitada a prescrição de 5 anos)
Reflexos em outras verbas trabalhistas
Possível condenação em reclamação trabalhista
👉 Em outras palavras, pagar abaixo do piso configura descumprimento legal e pode resultar em custos muito maiores no futuro.
Por isso, é importante que o profissional entenda: não se trata de negociação salarial — trata-se do cumprimento de um direito garantido por lei.
6 – O que acontece quando o piso não é pago
Se você recebe abaixo do piso salarial de engenheiro ou arquiteto, isso pode gerar uma série de diferenças financeiras a seu favor.
Na prática, você pode ter direito a:
Diferença salarial mês a mês
Reflexos em férias + 1/3
13º salário
Depósitos de FGTS
Contribuições ao INSS ajustadas
Horas extras recalculadas com base no valor correto do salário
👉 Ou seja, não é apenas o salário que está errado — todas as demais verbas também podem estar sendo pagas a menor.
E o ponto mais importante:
👉 É possível cobrar essas diferenças de forma retroativa, em regra referentes aos últimos 5 anos, observados os prazos de prescrição (5 anos retroativos e até 2 anos após o fim do contrato).
Isso pode representar um valor significativo, dependendo do tempo de contrato e da diferença entre o salário pago e o piso da engenharia.
7 – Diferença entre CLT, PJ e cargo de confiança
Esse é um dos pontos mais importantes — e um dos mais usados pelas empresas para tentar afastar o pagamento do piso salarial de engenheiro e arquiteto.
Entender isso pode fazer toda a diferença no seu caso.
Engenheiro CLT
Se você é contratado pelo regime CLT, não há discussão:
👉 O piso salarial de engenheiro deve ser respeitado obrigatoriamente.
Não importa o nome do cargo ou o que foi combinado verbalmente. Se existe vínculo formal e atividade técnica, o piso é direito garantido.
Engenheiro PJ (Pessoa Jurídica)
Aqui está um dos maiores problemas do mercado.
Muitas empresas contratam engenheiros e arquitetos como PJ com o objetivo de reduzir custos — mas, na prática, mantêm uma relação típica de emprego.
Fique atento aos sinais:
Você tem horário fixo
Precisa cumprir ordens diretas
Não pode se fazer substituir por outra pessoa
Trabalha de forma contínua para a mesma empresa
👉 Se essa é a sua realidade, existe uma forte possibilidade de que essa contratação seja irregular.
Nesses casos, a Justiça pode reconhecer o vínculo de emprego — e, com isso, garantir todos os direitos da CLT, incluindo o piso da engenharia e o pagamento das diferenças salariais.
📌 Entenda melhor sobre esse tipo de contratação: https://figueiredoadvogados.com.br/direito-trabalhista-e-suas-areas/clt-ou-pj/
Isso é muito importante, pois muitas vezes o profissional acredita que não tem direito ao piso por ser PJ — quando, na verdade, pode estar diante de uma fraude trabalhista.
👉 E isso pode mudar completamente o valor que você tem a receber.
Cargo de confiança
Outra situação bastante comum é quando a empresa tenta enquadrar o engenheiro ou arquiteto como ocupante de cargo de confiança para justificar condições salariais diferentes — ou até afastar alguns direitos trabalhistas.
Mas atenção: esse enquadramento não depende apenas do título do cargo.
Para que o profissional seja considerado, de fato, em cargo de confiança, é necessário que ele tenha:
Poder de gestão relevante dentro da empresa
Autonomia para tomada de decisões estratégicas
Substituição direta do empregador em determinadas funções
Remuneração diferenciada (geralmente com gratificação de função)
👉 Na prática, nem todo coordenador, supervisor ou “responsável técnico” se enquadra como cargo de confiança.
Muitas empresas utilizam essa classificação de forma indevida, justamente para flexibilizar obrigações — o que pode ser questionado judicialmente.
📌 Se houver enquadramento incorreto, o profissional pode recuperar direitos, inclusive diferenças salariais relacionadas ao piso da engenharia.
Entenda melhor sobre esse tipo de situação: https://figueiredoadvogados.com.br/direito-trabalhista-e-suas-areas/cargo-de-confianca/
8 – Como cobrar o piso salarial sem perder o emprego
Essa é uma das maiores preocupações — e com razão.
A boa notícia é que existem formas estratégicas de agir.
Algumas recomendações:
Formalizar a solicitação por escrito
Evitar confrontos diretos
Buscar orientação jurídica antes de agir
Reunir provas da função exercida
Guardar contratos, e-mails e registros
👉 O conhecimento é a sua maior proteção.
Empresas tendem a se ajustar quando percebem que o profissional conhece seus direitos.
Ainda, é extremamente importante que você busque orientação jurídica.
Com orientação jurídica, você pode avaliar:
Se realmente há descumprimento do piso
Quanto você tem a receber
Qual a melhor estratégia (negociação ou ação judicial)
Saiba mais sobre atuação especializada: https://figueiredoadvogados.com.br/direito-trabalhista-e-suas-areas/advogado-trabalhista/
9 – Por que muitos engenheiros e arquitetos ganham menos que o piso
Apesar de a lei existir há décadas, o descumprimento ainda é comum.
Os principais motivos são:
- Falta de informação
Muitos profissionais desconhecem o próprio direito ao piso.
- Mercado competitivo
A alta oferta de profissionais faz com que empresas ofereçam salários menores.
- Ausência de fiscalização
Sem denúncia, dificilmente há cobrança efetiva.
- Contratações irregulares (PJ)
Empresas utilizam contratos PJ para tentar afastar o piso da engenharia.
Direitos que poucos profissionais conhecem
Além do piso, engenheiros e arquitetos podem ter direito a:
Adicional de horas extras
Adicional noturno (quando aplicável)
FGTS sobre diferenças salariais
Reconhecimento de vínculo (em casos de PJ)
Equiparação salarial
Esses direitos podem aumentar significativamente o valor a ser recebido em uma eventual ação.
Conclusão: você pode estar recebendo menos do que deveria
Se você é engenheiro ou arquiteto contratado pela CLT e recebe abaixo do valor previsto para a sua jornada, é possível que esteja sendo remunerado abaixo do piso salarial da categoria.
E aqui está o ponto principal: não se trata de pedir aumento — trata-se de garantir um direito que já é seu por lei.
Muitos profissionais só percebem isso quando analisam com mais atenção o contrato e descobrem que podem ter valores acumulados a receber.
Se você desconfia que está recebendo abaixo do piso salarial de engenheiro ou arquiteto, o mais seguro é buscar orientação com um advogado especialista em Direito do Trabalho.
Esse tipo de análise permite identificar com precisão:
Se o seu salário está abaixo do piso legal
Quais valores podem ser cobrados retroativamente
Qual a melhor forma de agir sem comprometer seu emprego
👉 Cada situação tem particularidades, e uma orientação técnica pode evitar erros e aumentar as chances de recuperar valores.
Antes de tomar qualquer decisão, procure um profissional de confiança e entenda exatamente quais são os seus direitos.
Esse texto é autoral, trata-se de uma publicação feita com intuito informativo escrita pelo Figueiredo Sociedade de Advogados, sendo proibida a reprodução total ou parcial, do texto sem que ocorra expressa autorização, devendo ser respeitada a Lei Federal n° 9.610/98.
FAQ – Perguntas frequentes
Engenheiro pode receber menos que o piso?
Não. Um engenheiro contratado via CLT não pode receber menos que o piso salarial definido pela Lei 4.950-A/1966.
O que acontece se receber menos que o piso salarial?
Se a empresa paga menos do que o valor mínimo definido para sua função, ela está descumprindo a lei e deve corrigir. Você pode ter direito à diferença, aos retroativos e aos reflexos, observados os prazos de prescrição.
Qual é o piso salarial de um engenheiro CLT?
O piso do engenheiro (Lei 4.950-A/1966) é definido em múltiplos do salário-mínimo conforme a jornada: 6 horas = 6 SM; 7 horas = 6,5 SM; 8 horas = 8,5 SM. Após decisão do STF (ADPFs 53, 149 e 171), a base de cálculo ficou congelada em R$ 1.212,00 (03/03/2022). Com isso, os pisos são: 6h = R$ 7.272,00; 7h = R$ 7.878,00; 8h = R$ 10.302,00, reajustáveis por convenção coletiva.
É obrigatório seguir o piso salarial?
Sim, o piso salarial é obrigatório quando definido por lei (federal ou estadual) ou por convenção/acordo coletivo de trabalho.
O piso do engenheiro ainda sobe junto com o salário mínimo?
Não. Desde a decisão do STF em 2022, a base de cálculo ficou congelada em R$ 1.212,00. O piso deixou de ser reajustado automaticamente pelo salário-mínimo nacional; a partir da contratação, os aumentos passam a depender das convenções coletivas da categoria.
Engenheiro tem direito a adicional de insalubridade?
Depende das condições reais de trabalho. O adicional de insalubridade é devido quando o profissional se expõe, de forma habitual, a agentes nocivos acima dos limites de tolerância, conforme apuração em perícia (NR-15). Não é um direito automático da profissão — precisa ser verificado caso a caso.