Sumário
adicional de periculosidade
Sabemos que existem diversas atividades que colocam em risco a integridade física do empregado.
Pensando nisso, criou-se um adicional, um acréscimo salarial para compensar essas atividades perigosas exercidas por este trabalhador.
Vale a atenção pois a Lei determina um rol de atividades que são consideradas perigosas e o que garante o recebimento deste adicional.
Apesar disso, devem ser observados alguns requisitos para garantir o adicional, como demonstraremos neste artigo.
O tema é de extrema importância, pois, apesar de existir uma lista de atividades, muitas empresas deixam de observar corretamente a Lei, e consequentemente, deixam de cumprir os direitos dos trabalhadores.
No intuito de auxiliá-lo no conhecimento dos seus direitos, trataremos neste artigo de forma prática.
Tudo o que você precisa saber sobre ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, qual o conceito e atividades que possuem o direito ao recebimento de um plus salarial.
O que vai encontrar nesse artigo:
Conceito geral do adicional de periculosidade
Quem tem direito a receber o adicional de periculosidade
Quais são as atividades que recebem o adicional de periculosidade
Como calcular o adicional de periculosidade
A diferença entre os adicionais de insalubridade e periculosidade
Pode receber a periculosidade e insalubridade juntas?
Quem trabalha com periculosidade se aposenta mais cedo?
1 - O que é adicional de periculosidade?
O Adicional de periculosidade é um acréscimo de salário devido ao trabalhador que presta serviços em condições perigosas na forma da Lei.
Assim, temos que o adicional de periculosidade é uma forma de compensação em forma de salário, aos empregados que exercem atividades que de alguma forma coloca em risco a sua integridade física.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), define o adicional de periculosidade no seu artigo 193 da seguinte forma:
São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador.
Este mesmo artigo da CLT, lista algumas atividades que são consideradas periculosas, sendo elas:
Exposição à inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Atividades de trabalhador em motocicleta.
Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas (NR 16).
Por ser um rol específico de atividades, o Governo Federal criou a Norma Regulamentadora nº 16.
Esta estabelece de forma detalhada os parâmetros para a aplicação do adicional de periculosidade em cada uma das atividades citadas acima, como demonstraremos adiante.
Contudo, apesar de possuir uma lista restrita de atividades, para garantir o direito ao adicional de periculosidade, é necessário a realização de perícia.
Assim é feita a constatação do perigo, a ser realizada por um médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, devidamente registrado no Ministério do Trabalho.
Em resumo, o adicional de periculosidade tem a intenção de recompensar o empregado pelo risco de sua integridade física exposto em determinadas atividades.
Veremos adiante que o acréscimo possui um valor fixo de 30%, e é devido a todos os trabalhadores, independentemente do cargo, que de alguma forma colocam a sua vida em risco para a elaboração de suas atividades.
2 – Quem tem direito a receber o adicional de periculosidade?
O trabalhador empregado que esteja diretamente ligado às atividades listadas pela Lei, tem direito a receber o adicional de periculosidade.
Este adicional faz parte dos direitos trabalhistas, logo, será devido aos empregados de fato.
Outras categorias profissionais como, profissionais liberais ou trabalhadores autônomos, não possuem direito a este adicional, mesmo que estejam expostos à alguma atividade periculosa.
O pagamento deve ser feito desde o momento em que o empregado está exposto à estas atividades e enquanto perdurar esta exposição, devendo ser discriminado em seu holerite o acréscimo de 30% sobre o seu salário base.
Atente-se que, não é sobre o salário-mínimo, como o adicional de insalubridade.
Caso você, empregado, esteja exercendo alguma dessas atividades considerados perigosas e não estiver recebendo o devido adicional, você poderá ajuizar uma reclamação trabalhista para o recebimento da quantia correspondente ao período de exercício dessas atividades perigosas.
Nesse caso também é necessário a produção de prova pericial, para isso, o juiz deve nomear um profissional com conhecimento técnico científico, devendo elaborar laudo pericial para caracterização ou não da periculosidade.
3 – Quais são as atividades que recebem o adicional de periculosidade?
3.1 Atividade e operações com produtos explosivos
São atividades relacionadas desde ao armazenamento de produtos explosivos, como é o caso dos empregados de posto de combustível, até atividades com manuseio de explosivo, como é o caso dos empregados de minas.
Como dito anteriormente, a NR 16, lista de especificadamente cada atividade considerada perigosa. Quanto as atividades ou operações com produtos explosivos, temos:
no armazenamento de explosivos – Devido a todos os trabalhadores nessa atividade ou que permaneçam na área de risco.
no transporte de explosivos – Devido a todos os trabalhadores nessa atividade.
na operação de escorva dos cartuchos de explosivos – Devido a todos os trabalhadores nessa atividade.
na operação de carregamento de explosivos – Devido a todos os trabalhadores nessa atividade.
na detonação – Devido a todos os trabalhadores nessa atividade.
na verificação de denotações falhadas – Devido a todos os trabalhadores nessa atividade.
na queima e destruição de explosivos deteriorados – Devido a todos os trabalhadores nessa atividade.
nas operações de manuseio de explosivos – Devido a todos os trabalhadores nessa atividade.
Aqui é importante destacarmos uma situação muito comum em grandes cidades, que é o armazenamento de combustível para geradores nas instalações de prédios.
Onde toda a instalação vertical em que há armazenamento destes produtos será considerada área de risco. Todos os empregados, independentemente do cargo, possuem direito ao adicional de periculosidade.
Ressalta-se que, a perícia para constatação da atividade periculosa é imprescindível.
3.2 Atividade e operações com produto inflamável
Aqui pode ser aplicado o mesmo exemplo anterior, empregado de posto de combustível.
A NR 16 lista:
Na produção, transporte, processamento e armazenamento de gás liquefeito.
No transporte e armazenagem de inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos e de vasilhames vazios não-desgaseificados ou decantados
Nos postos de reabastecimento de aeronaves
Nos locais de carregamento de navios-tanques, vagões-tanques e caminhões-tanques e enchimento de vasilhames, com inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos.
Nos locais de descarga de navios-tanques, vagões tanques e caminhões-tanques com inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos ou de vasilhames vazios não-desgaseificados ou decantados.
Nos serviços de operações e manutenção de navios-tanque, vagões-tanques, caminhões tanques, bombas e vasilhames, com inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, ou vazios não desgaseificados ou decantados.
Nas operações de desgaseificação, decantação e reparos de vasilhames não-desgaseificados ou decantados.
Nas operações de testes de aparelhos de consumo do gás e seus equipamentos.
No transporte de inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos em caminhão-tanque.
No transporte de vasilhames (em caminhão de carga), contendo inflamável líquido, em quantidade total igual ou superior a 200 litros, quando não observado o disposto nos subitens 4.1 e 4.2 deste Anexo.
No transporte de vasilhames (em carreta ou caminhão de carga), contendo inflamável gasosos e líquido, em quantidade total igual ou superior a 135 quilos.
Nas operação em postos de serviço e bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos.
3.3 Atividade e operações com energia elétrica
Trabalhadores que executam a atividades, ou operações e instalações de equipamentos elétricos e energizados em alta tensão. Os que montam, consertam, reparam, tem direito ao adicional.
3.4 Atividade e operações com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Tem que estar o trabalhador, dentro desta atividade. A NR 16 define essas atividades da seguinte forma:
ATIVIDADES OU OPERAÇÕES | DESCRIÇÃO |
Vigilância patrimonial | Segurança patrimonial e/ou pessoal na preservação do patrimônio em estabelecimentos públicos ou privados e da incolumidade física de pessoas. |
Segurança de eventos | Segurança patrimonial e/ou pessoal em espaços públicos ou privados, de uso comum do povo. |
Segurança nos transportes coletivos | Segurança patrimonial e/ou pessoal nos transportes coletivos e em suas respectivas instalações. |
Segurança ambiental e florestal | Segurança patrimonial e/ou pessoal em áreas de conservação de fauna, flora natural e de reflorestamento. |
Transporte de valores | Segurança na execução do serviço de transporte de valores. |
Escolta armada | Segurança no acompanhamento de qualquer tipo de carga ou de valores. |
Segurança pessoal | Acompanhamento e proteção da integridade física de pessoa ou de grupos. |
Supervisão/fiscalização Operacional | Supervisão e/ou fiscalização direta dos locais de trabalho para acompanhamento e orientação dos vigilantes. |
Tele monitoramento/tele controle | Execução de controle e/ou monitoramento de locais, através de sistemas eletrônicos de segurança. |
3.5 Atividade do trabalhador com motocicleta
É o empregado que utiliza a motocicleta como meio de trabalho, e não o que se o utiliza dela para locomoção até o trabalho. Por exemplo, entregador, motoboy.
3.6 Atividades e operações com radiações ionizantes ou substâncias radioativas
É o empregado que está exposto à elementos radioativos. Por exemplo, o que utiliza o Raio X para cumprir suas atividades.
Da mesma forma, a NR 16 lista uma série de atividades e as respectivas áreas de risco.
A área de risco deve ser identificada, delimitada e com obstáculo que impeça o ingresso de pessoas não autorizadas, além de todos os produtos estarem devidamente armazenados nos moldes e limites estabelecidos pela NR 16.
O empregado que tem uma exposição intermitente ao local de risco, ora está em local de risco, ora está em local seguro, também faz jus ao adicional de periculosidade, desde que a exposição não seja eventual.
4 – Como calcular o adicional de periculosidade?
Você deve calcular 30% do seu salário base, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. O salário base deve vir discriminado no seu holerite.
Por exemplo: se o seu salário base é de R$ 1.750,00, basta você multiplicar este valor por 0,3 (1750*0,3), resultando o valor de R$ 525,00. Este será o valor do seu adicional de periculosidade.
Havendo reajuste, o valor do adicional deve acompanhá-lo.
5 – Qual a diferença entre os adicionais de insalubridade e periculosidade?
A diferença é basicamente a forma do dano a ser causado ao empregado. A atividade insalubre prejudica a saúde do empregado no seu dia a dia. A atividade periculosa coloca em risco a vida do empregado.
A CLT define as atividades insalubres como sendo: aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde.
Da mesma forma que a periculosidade, foi criada a Norma Regulamentadora nº 15, onde lista todas as atividades consideradas insalubres, além de estabelecer níveis e limites para as condições de trabalho destes empregados.
Outra diferença entre esses adicionais é que a periculosidade é um adicional fixo de 30%, já o adicional de insalubridade será devido de acordo com o grau de exposição nessas atividades.
O que será medido através de perícia realizada por médico ou engenheiro do trabalho, devidamente registrado no Ministério do Trabalho.
Através da perícia será estabelecido o grau máximo de 40%, grau médio de 20% ou o grau mínimo de 10% que será calculado sobre o salário mínimo da sua região.
6 – Pode receber a periculosidade e insalubridade juntas?
Não! O TST proibiu o pagamento dos adicionais de periculosidade e insalubridade de forma cumulativa.
Caso você realize alguma atividade que lhe garanta o direito ao adicional de periculosidade e insalubridade, caberá a você escolher pelo recebimento do adicional que lhe for mais vantajoso.
Importante destacarmos que, o direito para o pagamento desses adicionais se encerra no momento em que for eliminado o risco à sua saúde ou integridade física.
7 – Quem trabalha com periculosidade se aposenta mais cedo?
Sim, quem trabalha com periculosidade se aposenta mais cedo, está enquadrado como aposentadoria especial, porém é necessário no momento em que solicitar a aposentadoria, comprovar que esteve exposto à atividade periculosa.
A aposentadoria especial possui regras diferenciadas e é destinado aos segurados que trabalham em condições prejudiciais à saúde.
No caso da periculosidade é necessário que você comprove que trabalhou exposto à atividade periculosa.
E por ainda gerar bastante discussão, dificilmente o seu pedido será aceito de plano pelo INSS, contudo, você poderá recorrer à via judicial, onde você poderá apresentar todos os documentos que comprovem essa condição.
Ainda, para garantir as regras diferenciadas da aposentadoria especial é necessário que você comprove 25 anos de atividade especial.
Além de observar outros requisitos que estão divididos pela reforma da previdência, quais sejam:
Antes da reforma – até 12/11/2019: Se você completou 25 anos de atividade especial até essa data, possui direito ao benefício.
Após a reforma – Aplicada a regra de transição da aposentadoria especial, onde estabelece dois requisitos, quais sejam: 86 pontos e 25 anos de atividade especial. Os pontos são as somas da sua idade, do seu tempo de atividade comum e o tempo de atividade especial.
Conclusão
Agora que sabemos como é estabelecido o adicional de periculosidade, os requisitos e quem tem direito, cabe a você analisar se a sua situação se enquadra aqui e não deixar de buscar a garantia dos seus direitos.
Esse texto é autoral, trata-se de uma publicação feita com intuito informativo escrita pelo Figueiredo Sociedade de Advogados, sendo proibida a reprodução total ou parcial, do texto sem que ocorra expressa autorização, devendo ser respeitada a lei federal 9610/98.
Saiba mais sobre.
faq - perguntas frequentesx
O adicional de periculosidade é um acréscimo salarial devido ao trabalhador que exerce atividades perigosas que colocam sua integridade física em risco, conforme definido pela Lei.
O trabalhador empregado que esteja diretamente ligado às atividades listadas pela Lei tem direito a receber o adicional de periculosidade. Profissionais liberais e trabalhadores autônomos não possuem direito a esse adicional, mesmo que estejam expostos a atividades perigosas.
Algumas das atividades que recebem o adicional de periculosidade são: atividades com produtos explosivos, atividades com produtos inflamáveis, trabalhos com energia elétrica, exposição a roubos ou violência física em atividades de segurança pessoal ou patrimonial, trabalho com motocicleta e atividades com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
O adicional de periculosidade é calculado multiplicando-se 30% do salário base do trabalhador, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Por exemplo, se o salário base é R$ 1.750,00, o adicional de periculosidade seria de R$ 525,00 (1.750,00 * 0,3).
A diferença entre os adicionais de insalubridade e periculosidade está na natureza do dano causado ao empregado. O adicional de insalubridade é devido quando a atividade expõe o trabalhador a agentes nocivos à saúde, enquanto o adicional de periculosidade é devido quando a atividade coloca a vida do trabalhador em risco.
Não. Segundo a legislação trabalhista, o empregado deve receber apenas um dos adicionais, o de maior valor. Portanto, se uma atividade for considerada tanto insalubre quanto perigosa, o empregado receberá apenas o adicional de maior valor.
Não necessariamente. O adicional de periculosidade não está diretamente ligado à idade de aposentadoria. A idade de aposentadoria é definida pelas regras gerais do sistema previdenciário, enquanto o adicional de periculosidade é uma compensação financeira pelo risco de atividades perigosas.
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