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demissão por justa causa

Nesse artigo traremos tudo o que você precisa saber sobre DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA, quais as causas e os cuidados que o empregado deve ter para evitar tal punição.

O que vai encontrar nesse artigo:

  • O QUE SIGNIFICA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA?
  • O QUE CAUSA UMA DEMISSÃO DO TIPO?
  • O QUE ACONTECE SE EU NÃO ASSINAR A JUSTA CAUSA?
  • QUEM É MANDADO EMBORA POR JUSTA CAUSA TEM DIREITO A QUÊ?
  • COMO REVERTER A DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA?
  • O EMPREGADO PODE DEMITIR A EMPRESA POR JUSTA CAUSA? 
  • PARA O EMPREGADOR
  • QUAIS MEDIDAS O EMPREGADOR DEVE TOMAR ANTES DE APLICAR A DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA?
  • COMO COMUNICAR À JUSTA CAUSA?
  • JUSTA CAUSA

A demissão por justa causa deve ser entendida como a punição mais grave que um empregado pode receber, onde, além do motivo que levou a tal punição, o empregado perde direito ao pagamento de diversas verbas que teria direito numa demissão sem justa causa, como, por exemplo, aviso prévio, seguro-desemprego e multa do FGTS. 

Contudo, a demissão por justa causa deve ser analisada cuidadosamente, e o motivo deve estar listado num dos previstos no art. 482 da CLT. O rol apresentado pela Lei é abrangente e adiante listaremos todos com suas definições e exemplos, para que você identifique se o ato praticado, caracteriza a justa causa. 

Neste artigo abordaremos todos os aspectos da justa causa, entre outros o dever da empresa em esclarecer o motivo da punição ao empregado, a fim de se evitar acionamento à justiça do trabalho para reversão da demissão por justa causa, em demissão sem ela e o pagamento de todos os direitos. 

Além disso, mostraremos a você, empregado e empregador, os cuidados cabíveis com a justa causa, definições, hipóteses, direitos, de modo a levar a vocês, de forma prática e simples, o conhecimento dos seus direitos. Boa leitura! 

 

O que significa demissão por justa causa?

Significa a punição mais grave aplicada ao empregado, após o cometimento de uma falta grave, e deve estar prevista na lei trabalhista numa das causas que analisaremos adiante. 

O empregado demitido por justa causa, além de receber a pior punição, perde diversos direitos. 

Antes de ser aplicada a demissão, a conduta do empregado deve ser analisada e devidamente comprovada, devendo estar numa das hipóteses abaixo. 

Deve ser aplicada punições mais leves antes da efetiva demissão, como advertências verbais ou escritas e suspenção, numa forma de alertar o empregado. Porém, isso não é uma regra e vai depender da falta cometida, podendo a justa causa ser aplicada imediatamente. 

Ainda, deve ser observada a imediatidade, ou seja, a punição ser aplicada logo após cometido a falta grave. Se passado algum tempo dessa falta, será entendido como perdão tácito e a demissão do tipo não será mais cabível. 

E, apesar de muitos acreditarem que ficará registrado a demissão por justa causa na carteira de trabalho, isso não pode acontecer. Deve ser anotado somente a data de saída. Caso ocorra menção á demissão, você poderá denunciar a empresa e pedir uma indenização por danos morais, através de reclamação trabalhista. 

 

O que causa uma demissão do tipo?

A Lei Trabalhista apresenta os motivos em que será aplicada a justa causa. Vejamos: 

Ato de improbidade – Ou desonestidade. Está ligado à má fé, furto, falsificação etc.  Um exemplo comum, é a apresentação de atestado médico falso, que te leva à demissão por ato de improbidade. 

Incontinência de conduta ou mau procedimento – A incontinência está relacionada a algum ato de natureza sexual. Por exemplo, quando o empregado assiste pornografia no trabalho ou tem falas obscenas para alguém. O mau procedimento envolve alguma conduta antiética e prejudica o bom andamento do trabalho, mas vai além do ambiente de trabalho. Por exemplo: bullying, machismo, racismo.   

Negociação habitual – Acontece se você exercer alguma atividade dentro da empresa, que cause prejuízos a ela. Por exemplo, desvio de cliente; venda de produtos próprios dentro da empresa, para conseguir uma renda extra, se o seu patrão não permitir a venda.    

Condenação criminal – Quando houver condenação de qualquer crime, independentemente se esse crime tem relação com o trabalho ou não. Mas aqui, a demissão por justa causa somente será válida se da condenação não couber mais nenhum recurso e houver pena de reclusão. Se for regime semiaberto, ou conseguir um habeas corpus, não tem motivo para justa causa, já que ele pode comparecer ao trabalho.   

Desídia – Falta de cuidado, é a repetição desses atos que pode te levar à justa causa. Por exemplo, atrasos frequentes, uso constante do celular durante o expediente, 

motorista de ônibus que cruza o sinal vermelho, quando o empregado simplesmente não sabe fazer a tarefa pelo qual foi contratado. 

O comum é aplicar penas menores no intuito de alertar o empregado, e com a repetição, as penas são agravadas. 

Aconteceu uma vez, cabe advertência. Duas vezes, suspensão. Três vezes, justa causa. 

Embriaguez – A Lei considera a embriaguez tanto pelo álcool, quanto por drogas. Devemos nos atentar que a dependência química, como uma doença, é diferente do empregado que se apresenta bêbado ou drogado no serviço e a dependência não pode ser motivo para a demissão, nesse caso o empregado deverá ser encaminhado ao INSS.

Violação de segredo da empresa – Condutas que quebram a confiança em você e prejudica a empresa. Por exemplo, revelar projetos, fórmulas e outras informações sigilosas. 

Ato de indisciplina ou insubordinação – Indisciplina é quando você desrespeita normas gerais da empresa. Por exemplo, deixa de usar uniforme, equipamento de proteção individual, nega a revista na saída do expediente, usa vocabulário impróprio etc. Insubordinação é quando você desrespeita uma ordem direta do seu superior. Mas aqui, a justa causa será válida apenas se a tarefa solicitada pelo superior, for parte das suas atividades normais.  

Abandono de emprego – Se você faltar por 30 dias seguidos, sem justificativa, fica configurado que você abandonou o trabalho e o empregador pode te demitir por justa causa. Atente-se aos casos em que houver de 15 a 20 dias de falta injustificada não caracterizará o abandono, a menos que você demonstre a intenção de abandonar, por exemplo, se você se mudar para outro estado, mesmo com poucos dias de falta, já fica caracterizado o abandono. 

Lesões à honra e à boa fama – Agressões físicas ou verbais disparadas à qualquer pessoa no seu ambiente de trabalho. Porém, se for comprovada que foi por legítima defesa, não poderá resultar em demissão por justa causa. 

Prática constante de jogos de azar – Quando realizada no ambiente de trabalho e durante o expediente. Por exemplo, acessar cassinos online ou jogos durante o expediente. A produtividade está sendo prejudicada e isso é levado em conta.

Perda de habilitação – Quando o empregado perde os requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão. 

A justa causa deve ser aplicada observado um dos motivos acima. Caso a sua conduta não esteja enquadrada em algum dos casos, ou não tenha sido comprovado, você poderá acionar a justiça do trabalho e buscar a reversão da justificativa da demissaõ.

 

Quem é mandado embora por justa causa tem direito ao quê?

Quem é demitido por justa causa tem direito, ao saldo de salário (dias trabalhados), férias vencidas acrescidas de 1/3 e salário família (quando for o caso). 

Como dito anteriormente, a falta cometida pelo empregado, além de levar à demissão por justa causa, retira o direito às demais verbas rescisórias, como 13º salário e férias + 1/3 proporcionais, multa de 40% sobre o FGTS, guias para levantamento do saldo do FGST e do seguro-desemprego. 

Como numa demissão normal, aqui também as verbas devidas devem ser pagas em até 10 dias do desligamento, sob pena de multa caso seja ultrapassado o prazo.

 

O que acontece se eu não assinar a justa causa?

Caso o empregado não assine a justa causa, a demissão surtirá os mesmos efeitos, devendo a empresa prosseguir com o pagamento das verbas devidas dentro do prazo, e permanecendo a negativa para assinatura, o documento poderá ser lido na presença de duas testemunhas que deverão assiná-lo. 

A negativa para assinar uma demissão do tipo, ou qualquer outra punição, é bem comum.

Recebemos contatos diariamente sobre a dúvida em assinar tais documentos e o que fazer. Recomendamos que assine a demissão do tipo, constando uma ressalva com a discordância dos motivos que levaram a punição, ou discordando da própria punição.  

Isso será importante futuramente, caso deseje reverter a demissão. Caso se sinta coagido de alguma forma, você pode gravar a conversa através do celular, podendo ser utilizado também, num eventual processo trabalhista. 

 

Como reverter a demissão por justa causa?

A justa causa poderá ser revertida, se foi aplicada injustamente, cabe a justiça do trabalho decidir, o que poderá ser feito através de uma reclamação trabalhista. Importante que você procure um advogado especializado para lhe assessorar. 

Apesar de haver um rol de motivos estipulado pela Lei, como vimos acima, podem ser bastante abrangentes, o que pode levar o empregador a enquadrar qualquer falta do empregado, como uma falta grave e utilizar a demissão do tipo. Contudo, muitos dos motivos que levam a justa causa, podem ser questionados e muitas vezes, revertido. 

É imprescindível que o motivo para a demissão esteja baseado em provas robustas. Não havendo provas, é provável que ocorra a reversão da demissão com o depoimento de uma testemunha para confirmar que não ocorreu tal falta. 

Logo, se você foi demitido por justa causa e não foi lhe informado um motivo ou não foi apresentado provas para tal punição, você pode buscar a reversão da demissão. 

É importante que você reúna provas como, gravações, testemunhas, fotos, mensagens, documentos, para que demonstre que não cometeu tal falta.

 

O empregado pode demitir a empresa por justa causa? 

Caso a empresa não haja corretamente com o empregado, com uma conduta gravosa e no geral irreversível, esse poderá “realizar a demissão do tipo na empresa” o que é denominado de rescisão indireta, sendo devido nesse caso, o pagamento de todas as verbas rescisórias que teria direito numa demissão imotivada, como seguro-desemprego, saque do FGTS e multa de 40%, 13º, férias + 1/3, aviso prévio. 

Apesar do poder diretivo do empregador, esse também deve seguir estritamente a lei e garantir os direitos dos empregados.  

A Lei Trabalhista também dispõe de um rol de motivos onde o empregado poderá buscar a rescisão por justa causa do empregador, e estão descritas no art. 483 da CLT, quais sejam:

Natureza do serviço exigido – Quando o empregador exige que o empregado realize atividades inadequadas à sua profissão. Quando o serviço exige uma força maior do que a que o empregado possui, por exemplo, a lei limita que durante o exercício, a mulher pode carregar 20kg de forma contínua e 25kg eventualmente. Passado esse limite, a natureza do serviço é inadequada. Quando é exigido um serviço ilegal, por exemplo, venda de produtos sem a emissão de nota fiscal. 

Tratamento recebido – Quando o empregado é tratado de forma excessivamente rigorosa, ou há prática de perseguição, humilhação e constrangimento diante outros colegas. 

Exposição a perigo – O perigo deve ser manifesto e o mal considerável, ou seja, claro e significativo, e não pode estar dentro das suas atividades exercidas. 

Descumprimento de obrigações do contrato – Quando o empregado não cumpre com obrigações descritas em contrato. Exemplo comum é o não pagamento de salário, ou atrasos frequentes que gere prejuízo ao empregado. 

Dano moral – Quando prejudica a reputação do empregado em frente aos colegas. Por exemplo, desmerecer o trabalho do empregado, acusar falsamente de algum crime em frente aos colegas etc. 

Agressão física  Quando o empregador, ou qualquer representante agredir fisicamente o empregado, exceto quando o ato for por legítima defesa. 

Redução de trabalho – Quando vier a causar prejuízo econômico ao empregado, reduzindo a sua carga horária, rebaixando o cargo, ou outra situação que afete o seu salário. 

 

Para o empregador

QUAIS MEDIDAS O EMPREGADOR DEVE TOMAR ANTES DE APLICAR A DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA?

É importante que o empregador antes de aplicar a justa causa, deve além de provas robustas, observar alguns pontos antes de demitir o empregado. Vejamos:

Imediaticidade – Deve ser aplicada logo após a ciência da falta grave cometida. Passado algum tempo, a punição pode perder o efeito, considerando perdão tácito. 

Gravidade – Apenas após o cometimento de uma falta grave. Faltas menores devem ser aplicadas punições mais brandas incialmente, e apenas quando reiteradas, usar a demissão do tipo.

Uma única punição pela falta grave – Não pode haver reiteração de falta grave. Quando cometida, deve ser aplicada a pena cabível imediatamente. 

Caso não seja observado algum dos requisitos acima, a demissão por justa causa pode ser inválida.

 

Como comunicar uma demissão do tipo?

Não há uma forma específica para a comunicação para a dispensa da justa causa, mas, o normal é que seja entregue um termo de rescisão ao empregado, seja comunicado de forma individual, que seja esclarecido e tirado todas as dúvidas quanto ao motivo da demissão.

A demissão por justa causa é a pena mais grave aplicada ao empregado, por isso, é importante que seja observado todos os requisitos e todos os cuidados a fim de se evitar alguma discussão eventualmente. 

Esse texto é autoral, trata-se de uma publicação feita com intuito informativo escrita pelo Figueiredo Sociedade de Advogados, sendo proibida a reprodução total ou parcial, do texto sem que ocorra expressa autorização, devendo ser respeitada a lei federal 9610/98.

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