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cargo de confiança

Sumário

cargo de confiança

Nesse artigo traremos tudo o que você precisa saber sobre CARGO DE CONFIANÇA, incluindo:

  • O que é?

  • Quais são os requisitos?

  • O que descaracteriza?

  • Empregado com tal cargo têm direito a receber horas extras?

  • Fraudes como forma de evitar pagar horas extras.

  • Direitos do empregado.

O termo “cargo de confiança” é amplamente conhecido por ser comum entre os empregadores e tem previsão na CLT no art. 62.

É o ocupado por empregado no qual o empregador deposita confiança e credibilidade, conferindo-lhe certas vantagens, autonomia e responsabilidades.

Ainda, apesar de muito comum, o empregado ocupante deste cargo deve atentar-se realmente cumpre os requisitos para tal e se recebe todos os direitos garantidos.

A seguir, demonstraremos todos os diferenciais que este empregado possui e os detalhes aos quais você deve se atentar.

Num mercado onde a dinâmica do trabalho muitas vezes desafia as normas estabelecidas, entender seus direitos e saber identificar possíveis abusos é essencial para garantir uma relação de trabalho justa e equilibrada.

Boa leitura!

1 – O que é cargo de confiança e quais os requisitos que o caracterizam?

É o ocupado por um empregado que possui poderes de alta gestão, como intervir nas decisões da empresa, admitir e demitir seus subordinados, equiparando ao poder do dono da empresa.

Ou seja, o empregado que coordena e fiscaliza atividades, são gestores tais como: diretores, gerentes (dependendo do caso), tem poderes dentro de sua área equiparados aos donos da empresa, sendo a última pessoa a tomar decisão no departamento.

Os empregados ocupantes desse cargo, além de toda a responsabilidade depositada pelo empregador, passam a ter outros diferenciais, como ausência de controle de jornada de trabalho, autonomia e salário, que discutiremos abaixo.

É importante atentar-se pois, apesar de possuir um cargo de gestão, responsabilidades e subordinados, tais diferenciais não são suficientes para você ser enquadrado como cargo de confiança. 

Por isso, devem ser observados as reais atividades e poderes de gestão desse empregado. 

Podemos ver que em muitos casos, a empresa alega que o empregado tem cargo de confiança, apenas para se eximir de pagamento de horas extras, como falaremos a seguir.

Remuneração diferenciada e significativa atribuição e desempenho de um cargo de gestão, são os requisitos trazidos pela CLT em que deve se enquadrar nesse emprego.

O empregado nomeado a um cargo de gestão, deve comportar-se como um líder, um substituto do empregador, possuir uma credibilidade peculiar, estabelecendo uma relação de confiança e poderes, possuir uma equipe de subordinados e poderes de gestão para admissão e demissão.

2 – O que descaracteriza o cargo de confiança?

A principal característica é que o ocupante deve ser chefe de setor ou departamento.

Ou seja, que ele deve ser a última pessoa a responder em sua área, tendo autonomia, inclusive para admissão, demissão, controle orçamentário, com poderes equiparados aos do dono da empresa.

Além disso, a remuneração do emprego deve ser significativamente superior à dos demais empregados, ou ainda caso tenha sido promovido, ele deve receber um aumento maior que 40%.

Mas, o empregado deve saber que na maioria dos casos, a empresa afirma que se possui cargo de confiança, apenas se evitar a anotação da sua jornada e por consequência o pagamento das horas extras.

cargo de confiança deve ser exceção dentro da empresa e a ausência desses quaisquer requisitos descaracteriza o cargo de confiança.

3 – Os principais motivos para a desconsideração de um cargo de confiança

aperto de mãos. cargo de confiança

  • Ausência de poderes de gestão

Se o empregado não tem autoridade para tomar decisões importantes, como contratação, demissão ou supervisão de equipe, o cargo não pode ser considerado como de confiança.

  • Não ser a autoridade máxima

Como dito essa situação deve ser a exceção e não basta ter poderes de gestão, ou autonomia, o empregado deve ser última instância na unidade ou na filial, respondendo por todos os aspectos no departamento, se não for dessa forma não resta descaracterizado.

  • Vários empregados no mesmo setor com cargo de confiança

Caso haja vários empregados no mesmo setor, com essa denominação, isso sugere que não é excepcional e tal situação pode ter sido utilizada para ser evitar o pagamento de horas extras.

  • Subordinação direta

Na hipótese de o empregado precisar buscar constantemente aprovação ou orientação de superiores hierárquicos para tomar decisões, isso indica falta de autonomia e, portanto, o descaracteriza.

  • Controle rígido de jornada

Se o empregado está sujeito a um controle rigoroso de horário, incluindo registro de entrada e saída, e não tem flexibilidade na organização do seu trabalho, isso pode indicar que o cargo não é de confiança.

  • Atividades rotineiras e operacionais

Quando as principais atividades do empregado são de natureza operacional e não envolvem tomada de decisões estratégicas ou gerenciais, isso pode indicar que o cargo não é de confiança.

  • Gratificação de função não condizente

O empregado recebe uma gratificação de função sem corresponder a um aumento significativo de responsabilidades ou poderes de gestão, isso pode indicar que o cargo não é de confiança.

Atenção:

É importante ressaltar que cargo de médios ou cargos mais baixos na hierarquia da empresa, NÃO POSSUEM CARGO DE CONFIANÇA, portanto em regra:

– Auxiliar não tem cargo de confiança.

– Assistente não tem cargo de confiança.

– Analista não tem cargo de confiança.

– Especialistas não tem cargo de confiança.

– Gerentes não tem cargo de confiança (se houver um diretor ou alguém acima deste)

– Coordenador não tem cargo de confiança (se houver um diretor ou alguém acima deste).

Assim, a mera atribuição do título não exime de ter controle de ponto.

Os requisitos para esse enquadramento são específicos e devem ser rigorosamente seguidos e deve ser avaliado caso a caso.

4 – Cargo de confiança tem direito a hora extras?

Para se considerar o trabalhador como detentor do cargo de confiança, deve atender a uma série de requisitos.

horas extras

São eles: ser a última pessoa dentro da unidade que trabalha, ser o maior responsável pela sua área com TOTAL autonomia, ter o cargo registrado na Carteira de Trabalho, receber remuneração diferenciada e outros critérios.

Muitas empresas afirmam que um trabalhador possui tal fidúcia diferenciada sem cumprir esses requisitos.

Mas, o objetivo é evitar o pagamento de horas extras, o que é ilegal.

Portanto, se os requisitos mencionados não forem atendidos ou se a situação se enquadrar na descaracterização do cargo de confiança, é provável que o trabalhador esteja sendo vítima dessa fraude e, na verdade, tenha direito a horas extras.

Por exemplo, um gerente que possui 10 (dez) subordinados e acima dele.

Temos o coordenador, que orienta todos os gerentes e subordinados, controla férias, admissão, demissão, faz o controle financeiro da área e toda decisão que for tomada no departamento teria que passar por esse coordenador.

Esse gerente de fato, não possui cargo de confiança por mais que receba tal um adicional para isso, deveria assim, nesse caso receber horas extras caso ultrapasse a sua jornada de trabalho.

Assim, é fundamental avaliar cada caso individualmente, sendo recomendável consultar o especialista no assunto para se avaliar se o cargo é de fato de confiança.

5 – Quais são os direitos de um empregado detentor de cargo de confiança?

  • Registro na carteira de trabalho

Ao ser nomeado a um cargo de gestão, a condição deve ser registrada na carteira de trabalho.

  • Remuneração diferenciada

O ocupante passa a ter uma remuneração diferenciada dos demais empregados. Esse aumento salarial corresponde a 40% do salário do subordinado.

Apesar de ser verba salarial, tal valor não passa de uma gratificação, um plus salarial, pela ocupação do cargo diferenciado, e, por não integrar ao salário, caso você perca o cargo de confiança, perderá também a gratificação de função.

  • Controle de jornada

Este empregado possui grande autonomia, já que a esse tipo de função é cobrado por metas e não pela forma tradicional como os demais.

Assim, se torna incompatível determinar horários e controle de jornada. Logo, por não haver controle de jornada, ele não receberá horas extras, também não sofrerá desconto de atrasos e faltas.

6- Quais são as diferenças entre o trabalhador com cargo de confiança e os demais?

A principal diferença reside no poder de gestão.

Ou seja, o trabalhador com cargo de confiança equipara-se ao empregador.

Afinal, recebeu toda a confiança e credibilidade para assumir responsabilidades.

Isso inclui poderes para admitir e demitir subordinados, autonomia para assumir riscos, liderar equipes, buscar metas, além de uma remuneração diferenciada, geralmente equivalente a pelo menos 40% do salário do subordinado, e ausência de controle de jornada.

7 – Qual o percentual?

No mínimo 40% (quarenta por cento) para os empregados que se enquadram no artigo 62 da CLT, e 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo aos bancários.

Por isso, apesar da condição de cargo desse tamanho e confiança estar devidamente anotada na sua carteira de trabalho, o percentual da sua gratificação de função não será necessariamente descrito no seu holerite.

8 – Como podemos provar que não existe o cargo de confiança?

provar cargo de confiança

É possível provar, por meio das atividades reais do empregado, testemunhas, holerith que demonstrem a ausência de superioridade salarial, ou que não há pagamento da gratificação de função, ausência de subordinados e de registro na carteira de trabalho.

Além disso, os requisitos para ocupar um cargo de confiança devem ser cumulativos.

Logo, se um deles não estiver sendo cumprido, este a será descaracterizado.

Por exemplo, o empregador te nomeou, teoricamente você passa a realizar as funções para tal, contudo, na realidade, você não possui poderes de gestão, já que responde ao seu empregador, não possui autonomia, nem subordinados.

Outro exemplo é você ocupar um cargo e não receber a gratificação de função.

Nesses exemplos, esse empregado não possui cargo de confiança, não passando de um empregado comum e teria direito ao recebimento de horas extras.

9 – Cargo de confiança bancário e cargo de confiança comum

A CLT diferencia o empregado ocupante de cargo de confiança de um Banco dos demais. 

Dessa forma, o cargo de confiança bancário está previsto no parágrafo 2º do art. 224 da CLT.

A jornada de um empregado bancário normal não seve ultrapassar de 6 (seis) horas.

Contudo, os ocupantes de cargos de confiança, que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, possuem jornada de 8 (oito) horas ou mais, com controle de jornada.

Aqui, a gratificação de função será de 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo. 

Assim, como os demais, é importante o empregado se atentar se preenche os requisitos e recebe todos os direitos que o cargo garante.

É muito comum que, quando o bancário realiza uma jornada de 8 (oito) horas, o banco enquadrá-lo como cargo de confiança.

Mas, isso é apenas para se livrar do pagamento de horas extras, já que na verdade esse empregado não possui poderes que um cargo exige, e está perdendo valores que teria direito.

Nesse caso, é muito importante que busque um advogado de sua confiança e acione a justiça do trabalho para buscar tais valores devidos pelo empregador.

Alguns bancários também possuem o cargo de confiança “padrão”.

Costumamos mencionar que o cargo de confiança bancário é um cargo intermediário, e o cargo de confiança comum já é o cargo máximo.

A grande diferença está na autonomia.

cargo de confiança bancário

No setor bancário, existe empregados com cargo de 06h (seis), denomina-se bancário comum, 08h (oito) cargo de confiança bancário e sem controle de ponto é o modelo comum.

Assim, o empregado que possui jornada de 08h (oito) ele deve ser um bancário diferenciado, em que dentro de sua área possui autonomia, mesmo que seja limitada.

O empregado de confiança comum bancário é o mesmo que o que o apontado nas linhas acima.

Por regra a autonomia é quase plena.

Em muitos casos, para se eximir de pagamento de horas extras, os bancos afirmam que o empregado possui cargo do tipo.

Mas, na realidade não tem qualquer autonomia, seja pela restrição do trabalho, seja até pelas regras do banco central.

Nos casos dos cargos de confiança comuns dentro do banco, também não são diferentes.

Muitas vezes, apesar de não ter controle de ponto de fato esse empregado, possuía autonomia só que limitada e deveria ser enquadrado como cargo de confiança bancário, ou seja, possuir controle de ponto e ter sua jornada limitada a 08 (oito) horas.

Deve-se analisar cada caso de forma individual.

E, nada melhor que uma consulta ao advogado especializado que possa indicar a melhor solução para o caso.

Conclusão

Em suma, o empregado que possui cargo de confiança, recebe mais de 40% do que seus subordinados ou recebeu aumento nesse percentual depois que foi promovido, possui autonomia em seu departamento, sendo o último a dar a palavra nas decisões do seu departamento.

Pode admitir, demitir pessoa sem precisar consultar outras pessoas, assim como se fosse o próprio “dono” da empresa, esse não tem direito a horas extras, mas como já dissemos tem que receber a gratificação por essa responsabilidade.

Sabemos que, em diversos casos, existe a chamada fraude do cargo de confiança.

Ela é caracterizada quando o empregador não cumpre os requisitos já discutidos acima.

Porém, afirma que o empregado é detentor dessa situação especial, com o objetivo claro de não pagar horas extras, o que é ilegal e passível ingresso com ação judicial para se pleitear horas extras.

Por fim, auxiliares, analistas, especialistas, gerentes, de forma geral, deveriam ter controle de ponto e receber horas extras, se ultrapassarem sua jornada legal e não deveria ser considerado como cargo de confiança.

Figueiredo Sociedade de Advogados escreveu essa publicação com intuito informativo e proíbe a reprodução total ou parcial do texto sem expressa autorização. É necessário respeitar a lei federal 9610/98.

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faq - perguntas frequentes

O cargo de confiança é ocupado por um empregado que possui poderes de alta gestão, coordena e fiscaliza atividades, e tem responsabilidades equivalentes aos donos da empresa.

Os requisitos são remuneração diferenciada, significativa atribuição e desempenho de um cargo de gestão, sendo a última pessoa a responder dentro de seu departamento.

Se não ficar provado que o empregado possui de fato o cargo de confiança ou o cargo for descaracterizado, esse poderá ter direito a receber horas extras.

Os direitos incluem registro na carteira de trabalho, remuneração diferenciada correspondente a 40% do salário do subordinado, e ausência de controle de jornada.

A principal diferença é o poder de gestão. O empregado com cargo de confiança se equipara ao empregador, tem poderes para admitir e demitir subordinados, liderar equipes e possui remuneração diferenciada.

O percentual é de no mínimo 40% do salário do subordinado, conforme previsto na CLT.

Através das reais atividades do empregado, testemunhas, holerite para demonstrar a ausência de pagamento da gratificação de função, ausência de subordinados e ausência de registro na carteira de trabalho.

No cargo de confiança bancário, os ocupantes têm jornada de trabalho de 8 horas ou mais, com controle de jornada. Já o cargo de confiança comum possui maior autonomia, e a jornada pode variar, mas não há controle de ponto.

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