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nA MÍDIA - O tablóide
Entenda sobre a estabilidade ao qual a gestante tem direito
São muitas as dúvidas quanto a ocupação de um cargo por uma empregada gestante, bem como a reintegração ou indenização, considerando a grande demanda de colaboradoras que têm os seus direitos feridos.
Por não ter previsão expressa na lei trabalhista, o cumprimento desse direito torna a vida dessas mulheres mais complicada, e muitas vezes necessita de amparo judicial.
Ainda temos que considerar que a licença maternidade é diferente da estabilidade gestacional, o que também gera bastante confusão.
A licença maternidade é o período concedido aos segurados do INSS nos estágios finais da gestação ou que acabaram de ter um bebê ou adotaram, para que se afastem do trabalho e continuem recebendo salário.
Em caso de gravidez, mulheres que são empregadas formalmente, seja por alguns dias, meses ou anos ou se entrou num emprego ontem e hoje engravidou, têm o direito. E isso também vale para os casos em que, infelizmente, ocorre o natimorto, que é a morte de um feto após 20 semanas de gestação.
No caso de aborto, seja espontâneo ou os previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), também podem se afastar do emprego ou obter o salário maternidade, mas é por apenas duas semanas.
No caso de pai viúvo, este pode pedir licença do restante do tempo que daria a licença maternidade, pois a criança necessita deste para viver.
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