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Entenda os perigos da pejotização

A contratação de uma Pessoa Jurídica (PJ) ainda gera muitas dúvidas aos trabalhadores. Algumas empresas optam por esse tipo de contratação, buscando reduzir custos e manter uma mão de obra qualificada.

Ao contratar uma Pessoa Jurídica, a empresa está contratando um profissional especializado na área em que irá prestar o serviço de acordo com a demanda, não havendo qualquer pessoalidade com o contratado, ou seja, qualquer pessoa poderá realizar o trabalho designado.

Em muitos casos, essas empresas mantêm em seu quadro de colaboradores, prestadores de serviços que são tratados como empregados, com o intuito de se eximir dos direitos trabalhistas, como, por exemplo, pagamento de FGTS, férias, horas extras, entre outros.

Para piorar, essas organizações, durante o processo de admissão, obrigam o empregado a constituir uma pessoa jurídica, sob condição da efetivação do contrato. Dessa forma, o trabalhador na expectativa do emprego aceita tal condição e com isso, deixa de receber os direitos trabalhistas durante o contrato.

O tratamento do contratado PJ como empregado é conhecido como pejotizaçãoe é muito comum nos setores de Tecnologia, Saúde (médicos), entre outros.

Existem algumas questões em relação à contratação sob o regime de PJ, dúvidas sobre os prós e contras, bem como quais são os requisitos de um vínculo empregatício e o qual a diferença para o prestador de serviço PJ.

Primeiramente, a contratação por Pessoa Jurídica (PJ) nada mais é que uma celebração de contrato civil entre empresas. Para isso, o contratado ou prestador de serviços deve ter um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo na Receita Federal. Em relação ao serviço prestado, o contratante deve emitir nota fiscal. Para isso, em alguns casos, deve possuir alvará de funcionamento perante a Prefeitura para a emissão das notas, inscrição estadual, entre outras burocracias necessárias.

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PEJOTIZAÇÃO

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