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Entenda sobre a estabilidade ao qual a gestante tem direito, por Jonas Figueiredo

São muitas as dúvidas quanto a ocupação de um cargo por uma empregada gestante, bem como a reintegração ou indenização, considerando a grande demanda de colaboradoras que têm os seus direitos feridos.

Por não ter previsão expressa na lei trabalhista, o cumprimento desse direito torna a vida dessas mulheres mais complicada, e muitas vezes necessita de amparo judicial.

Ainda temos que considerar que a licença maternidade é diferente da estabilidade gestacional, o que também gera bastante confusão.

A licença maternidade é o período concedido aos segurados do INSS nos estágios finais da gestação ou que acabaram de ter um bebê ou adotaram, para que se afastem do trabalho e continuem recebendo salário.

Em caso de gravidez, mulheres que são empregadas formalmente, seja por alguns dias, meses ou anos ou se entrou num emprego ontem e hoje engravidou, têm o direito. E isso também vale para os casos em que, infelizmente, ocorre o natimorto, que é a morte de um feto após 20 semanas de gestação.

No caso de aborto, seja espontâneo ou os previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), também podem se afastar do emprego ou obter o salário maternidade, mas é por apenas duas semanas.

No caso de pai viúvo, este pode pedir licença do restante do tempo que daria a licença maternidade, pois a criança necessita deste para viver.

Em caso de adoção, apenas um dos responsáveis se afasta ou quem obteve a guarda judicial, por exemplo, ou uma avó que assume a guarda da criança. Nesse caso, o INSS não concede pela via administrativa. É necessária a solicitação pela via judicial.

Confira o restante da matéria em: https://portalbaurunoticias.com/2021/03/02/entenda-sobre-a-estabilidade-ao-qual-a-gestante-tem-direito-por-jonas-figueiredo/

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