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rescisão indireta

TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A RESCISÃO INDIRETA

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A rescisão indireta é um direito fundamental do trabalhador que se vê em uma situação insustentável devido a faltas graves cometidas pelo empregador e está garantido pela Lei trabalhista 

Assim, este mecanismo legal assegura ao empregado a possibilidade de encerrar o contrato de trabalho sem perder os direitos garantidos em uma demissão sem justa causa.

A falta de cumprimento das obrigações por parte da empresa pode gerar prejuízos significativos ao trabalhador, tanto financeiros quanto emocionais, impactando sua estabilidade e qualidade de vida.  

Os direitos do trabalhador que opta pela rescisão indireta são equiparados aos de uma demissão sem justa causa.

Isso inclui a indenização do aviso prévio, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, a liberação do saldo do FGTS, o direito ao seguro-desemprego, férias proporcionais e vencidas acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, entre outros.

Estes direitos visam compensar o trabalhador pelos danos sofridos e garantir sua segurança financeira durante o período de transição para um novo emprego. 

Neste artigo, exploraremos os direitos do trabalhador na rescisão indireta, os tipos de faltas cometidas pelas empresas que justificam esta medida e o passo a passo que o empregado deve seguir para formalizar a rescisão e garantir seus direitos. 

No intuito de auxiliá-lo no conhecimento dos seus direitos, trataremos neste artigo de forma prática, tudo o que você precisa saber sobre como funciona a RESCISÃO INDIRETA, os tipos de faltas cometidas pelas empresas que justificam esta medida e o passo a passo que você deve seguir para formalizar a rescisão e garantir seus direitos. 

O que vai encontrar nesse artigo: 

  • O que é rescisão indireta; 
  • Quando pode-se aplicar a rescisão indireta;  
  • Como funciona o processo; 
  • Como sair do emprego sem perder os direitos; 
  • O que pode gerar a rescisão indireta; 
  • Quais os direitos em caso de rescisão indireta; 
  • O motivo de o FGTS atrasado poder gerar a demissão do seu patrão; 
  • Se você deve permanecer trabalhando após o pedido de rescisão indireta; 
  • O que compensa mais: pedir demissão ou pedir a rescisão indireta; 

Boa leitura!  

O QUE É RESCISÃO INDIRETA?  

É a possibilidade de o empregado aplicar uma justa causa no patrão. Isso mesmo!  

Ou seja, a rescisão indireta é a medida cabível quando a empresa deixa de cumprir os termos do seu contrato de trabalho.  

Da mesma fora que você, como empregado, tem as suas obrigações perante a empresa, a empresa também tem obrigações à cumprir com você.

Como, por exemplo, o pagamento do salário em dia (até o 5º dia útil do mês), o recolhimento do FGTS em dia, o fornecimento correto de vale transporte e intervalo para alimentação e descanso, entre outros.  

A partir do momento em que o patrão deixa de cumprir alguma dessas obrigações citadas acima e que abordaremos detalhadamente abaixo, ele está descumprindo o seu contrato, ou, cometendo a falta grave passível da demissão por justa causa.  

Essa demissão do patrão será realizada através de um processo judicial, onde requer-se a rescisão indireta deste contrato de trabalho devido às faltas graves cometidas pela empresa.  

Assim, essa medida possibilita o encerramento do seu contrato sem maiores prejuízos, além dos já causados durante o contrato onde ocorria o descumprimento de obrigações.

Assim, você receberá os seus direitos da mesma forma que receberia numa demissão sem justa causa, com o pagamento de aviso prévio, 13º, férias + 1/3, FGTS acrescido de multa de 40% e seguro-desemprego. 

QUANDO PODE-SE APLICAR A RESCISÃO INDIRETA? 

A Lei trabalhista lista as situações em que poderá ser aplicada a rescisão indireta. Vejamos:  

Artigo 483, a: Forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato:  

  • Serviços superiores às suas forças: Tarefas que exigem esforço físico ou mental excessivo, colocando em risco a saúde e a integridade do trabalhador. 
  • Defesos por lei: Atividades proibidas por legislação específica, como trabalhos perigosos para menores de idade ou que envolvam substâncias nocivas ou em condições insalubres sem a devida proteção. 
  • Contrários aos bons costumes: Trabalhos que violam normas éticas e morais, como serviços que envolvem atividades ilícitas. 
  • Alheios ao contrato: Tarefas que não estão previstas no contrato de trabalho e para as quais o trabalhador não foi contratado, caracterizando desvio de função.

For tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo: Artigo 483, b: 

  • Tratamento abusivo, severo ou desrespeitoso por parte do empregador ou superiores hierárquicos, como imposição de jornadas de trabalho extenuantes, penalidades injustificadas ou humilhação pública. Esse comportamento pode levar a um ambiente de trabalho hostil e prejudicar a saúde mental do empregado. 

Correr perigo manifesto de mal considerável: Situações que colocam em risco a segurança ou saúde do trabalhador: Artigo 483, c:

  • Situações em que o trabalhador é exposto a riscos evidentes e significativos que ameaçam sua segurança e saúde, como condições de trabalho insalubres, falta de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, ou ambientes de trabalho perigosos. 

Não cumprir o empregador as obrigações do contrato: Artigo 483, d:

  • Falta de pagamento de salários, não fornecimento de benefícios acordados (como vale-transporte, vale-alimentação), não recolhimento do FGTS, não fornecimento de intervalo para alimentação, não pagamento das horas extras prestadas ou qualquer outra obrigação prevista no contrato de trabalho ou na legislação trabalhista. Este descumprimento pode comprometer a subsistência do trabalhador e a manutenção de suas condições de trabalho. 

Praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama: Artigo 483, e:

  • Ofensas verbais, calúnias, difamação ou injúrias proferidas pelo empregador ou seus representantes que afetem a dignidade e a reputação do trabalhador ou de seus familiares. Essas ações prejudicam a imagem e o bem-estar emocional do empregado. 

O empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem: Artigo 483, f:

  • Agressões físicas praticadas pelo empregador ou seus prepostos contra o trabalhador, exceto em situações de legítima defesa. Essa conduta é inaceitável e configura uma violação grave dos direitos do trabalhador, justificando a rescisão indireta do contrato de trabalho. 

O empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários. Artigo 483, g:

  • Redução do trabalho por peça ou tarefa: Diminuição injustificada do volume de trabalho disponível, quando a remuneração é baseada na produção (por peça) ou na execução de tarefas específicas (por tarefa). 
  • Afetar sensivelmente a importância dos salários: Redução significativa e perceptível na remuneração do trabalhador, comprometendo sua subsistência e suas condições de vida, caracterizando uma quebra contratual por parte do empregador. 

Este rol é taxativo, ou seja, apenas nessas situações será possível pedir a rescisão indireta. Portanto, o juiz do caso irá analisar os documentos que demonstrem a falta grave da empresa e, sendo comprovado, rescindirá o seu contrato de trabalho.  

Se você se encontrar em uma dessas situações, é importante documentar os fatos e, se necessário, buscar orientação jurídica para entender melhor seus direitos e opções. 

COMO FUNCIONA O PROCESSO?  

O primeiro passo para a rescisão indireta é a identificação de uma ou mais faltas graves cometidas pelo empregador, dentre as opções listadas acima. 

Então, após identificar as faltas graves, o empregado deve reunir provas para sustentar sua alegação. As provas podem incluir: 

  • Testemunhas: Depoimentos de colegas de trabalho ou terceiros que presenciaram os abusos ou irregularidades. 
  • Documentos: E-mails, mensagens, contratos, avisos de advertência, registros de ponto, recibos de pagamento, entre outros. 
  • Relatórios médicos: Em casos de agressões físicas ou condições de trabalho insalubres, laudos médicos podem ser essenciais. 

O empregado pode enviar uma notificação à empresa na intenção de regularizar a falta grave.

Mas, caso não haja correção após a notificação, o próximo passo é ingressar com uma ação judicial. O empregado deve apresentar a ação na Justiça do Trabalho, onde o juiz analisará as provas sobre as faltas cometidas pelo empregador e a posterior rescisão do contrato com a condenação da empresa ao pagamento das verbas rescisórias como se fosse em uma demissão sem justa causa.  

COMO SAIR DO EMPREGO SEM PERDER OS DIREITOS? 

Sair de um emprego pode ser uma decisão difícil, mas é importante saber como fazer isso da forma certa para não perder seus direitos trabalhistas.

Em caso de rescisão indireta, é muito importante que você reúna a documentação ou testemunhas que comprovem a falta grave do seu patrão, dessa forma, você saíra do seu emprego sem perder todos os seus direitos.  

Portanto, se você tiver dúvidas sobre seus direitos ou se sentir que não está recebendo o que lhe é devido, considere buscar orientação de um advogado especializado em direito trabalhista. 

O QUE TENHO DIREITO EM CASO DE RESCISÃO INDIRETA?  

Em caso de rescisão indireta, que ocorre quando o empregado se vê forçado a deixar o emprego devido a faltas graves do empregador, você tem direito a algumas verbas rescisórias.

Esses direitos incluem: 

  • Saldo de Salário: Receber o salário proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão. 
  • Férias Vencidas e Proporcionais: Pagamento das férias que não foram gozadas, além das férias proporcionais ao tempo trabalhado. 
  • 13º Salário Proporcional: Receber o 13º salário proporcional ao tempo de serviço no ano. 
  • Multa do FGTS: Receber a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, que é um direito do trabalhador em caso de rescisão. 
  • Liberação do FGTS: Poder sacar o saldo do FGTS acumulado durante o período de trabalho. 
  • Seguro-desemprego: Se você atender aos requisitos, pode ter direito ao seguro-desemprego. 

Porém, caso a falta grave seja por falta de pagamento de algum benefício ou direito, como, vale transporte, vale refeição, horas extras, adicional de insalubridade ou periculosidade, estes também serão pagos pela empresa durante o processo da rescisão indireta.  

Dessa forma, é importante documentar todas as situações que levaram à rescisão indireta e, se necessário, buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados. 

POR QUE O FGTS EM ATRASO GERA A DEMISSÃO DO MEU PATRÃO?  

Isso ocorre porque o FGTS é um direito do trabalhador e a empresa tem a obrigação legal de depositar mensalmente uma porcentagem do salário do empregado nesse fundo. Ou seja, na falta do recolhimento mensal ou o atraso recorrente, considera-se falta grave pelo empregador. 

Sendo assim, NÃO PAGAMENTO DE FGTS GERA RESCISÃO INDIRETA. 

Portanto, se o patrão não cumprir essa obrigação, o trabalhador pode alegar rescisão indireta do contrato de trabalho, o que significa que ele pode pedir a demissão por justa causa do empregador.

Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, além de poder sacar o saldo acumulado e, possivelmente, ter acesso ao seguro-desemprego. 

Neste caso, é importante que você consulte o extrato do seu FGTS para verificar se há recolhimento mensal e em dia da empresa. Pode-se consultar através do site da Caixa ou pelo aplicativo do FGTS através da Caixa.  

DEVO PERMANECER TRABALHANDO APÓS O MEU PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA?  

Sim, é recomendável que você permaneça trabalhando até que a rescisão indireta seja reconhecida judicialmente. Afinal, isso evita o risco de ser considerado abandono de emprego e perder direitos trabalhistas.

Assim, a menos que a situação de trabalho seja insustentável e prejudique sua saúde, continue no trabalho enquanto o processo judicial está em andamento. 

Destacamos algumas vantagens e desvantagens entre permanecer ou não trabalhando após o pedido de rescisão indireta: 

Permanecer Trabalhando 

  • Vantagens: Mantém a fonte de renda até que a decisão judicial seja proferida; reduz o risco de ser considerado abandono de emprego. 
  • Desvantagens: Pode ser emocional e fisicamente desgastante continuar em um ambiente de trabalho hostil ou insalubre. 

Não Permanecer Trabalhando 

  • Vantagens: Alívio imediato de uma situação de trabalho insustentável; protege a saúde mental e física do trabalhador. 
  • Desvantagens: Risco de ser considerado abandono de emprego se a rescisão indireta não for reconhecida judicialmente; possível perda de verbas rescisórias. 

Por isso, deve-se tomar a decisão de permanecer ou não no trabalho após o pedido de rescisão indireta, preferencialmente, com o suporte de um advogado.

Mas, em geral, é mais seguro continuar trabalhando até que a rescisão indireta seja reconhecida judicialmente.

Salvo em casos extremos onde a permanência no ambiente de trabalho pode causar danos graves à saúde do trabalhador. 

Cada caso é único, e a melhor abordagem depende das circunstâncias específicas e das orientações jurídicas recebidas. 

O QUE COMPENSA MAIS: PEDIR DEMISSÃO OU ENTRAR COM RESCISÃO INDIRETA? 

A decisão entre pedir demissão ou entrar com rescisão indireta depende de vários fatores, incluindo suas circunstâncias pessoais, a situação no trabalho e os direitos que você deseja preservar. 

Pedir Demissão: 

  • Ao pedir demissão, você pode ter mais controle sobre o momento da sua saída. 
  • No entanto, você pode perder alguns direitos, como o seguro-desemprego e a multa do FGTS, dependendo do tempo de serviço e das condições. 

Rescisão Indireta: 

  • A rescisão indireta é uma forma de rescisão do contrato de trabalho em que o empregado se considera dispensado por justa causa do empregador, devido a faltas graves deste. 
  • Se você conseguir comprovar as razões para a rescisão indireta, pode ter direito a receber todos os benefícios da rescisão sem penalidades, como a multa do FGTS e o seguro-desemprego. 
  • Mas, é importante documentar todas as situações que levaram ao pedido e, se possível, buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam protegidos. 

Em resumo, se você tem motivos válidos para a rescisão indireta e pode comprovar, essa pode ser uma opção mais vantajosa. Caso contrário, pedir demissão pode ser mais simples, mas com algumas perdas. Avalie sua situação e, se necessário, consulte um advogado especializado para tomar a melhor decisão. 

CONCLUSÃO 

Vimos que para proceder com a rescisão indireta, você, empregado deve inicialmente documentar as faltas cometidas pela empresa, reunindo provas como testemunhas, e-mails, registros de ponto, entre outros.

Em seguida, recomenda-se buscar orientação de um advogado especializado em direito trabalhista para avaliar a situação e encaminhar uma notificação formal à empresa.

Caso a situação não seja resolvida amigavelmente, o próximo passo é ingressar com uma ação judicial.

Nela, o juiz avaliará as evidências e determinará a validade da rescisão indireta, garantindo-se, assim, os direitos do trabalhador. 

Compreender a rescisão indireta é essencial para que o trabalhador possa tomar decisões assertivas e proteger seus direitos em situações de abuso ou negligência por parte do empregador. Assim, através deste mecanismo, é possível buscar justiça e reparação, mantendo a integridade e o bem-estar do empregado no centro das relações trabalhistas. 

Caso você esteja enfrentando alguma das situações que levem a rescisão indireta, não deixe de buscar assessoria de um advogado trabalhista especializado.

Assim, você garante o cumprimento correto de seus direitos. 

Esse texto é autoral, trata-se de uma publicação feita com intuito informativo escrita pelo Figueiredo Sociedade de Advogados, proibindo-se a reprodução total ou parcial, do texto sem que ocorra expressa autorização, respeitada a lei federal 9610/98. 

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