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AUXÍLIO ACIDENTE

Tudo o que você precisa saber sobre auxílio acidente

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O auxílio-acidente é um benefício previsto pela legislação brasileira, mais especificamente pela Lei nº 8.213/91, que trata sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

Ele é concedido aos trabalhadores que sofreram qualquer tipo de acidente ou doença ocupacional que resultou em sequelas ou incapacidade parcial e permanente para o trabalho.

É também diferente do auxílio-doença, que é destinado para situações de incapacidade temporária.

O auxílio-acidente é concedido quando o trabalhador sofre um acidente ou adquire uma doença que deixa sequelas ou reduz sua capacidade de trabalho de forma permanente, porém, não o torna totalmente inválido para o exercício de outras atividades laborais.

Destaca-se que, estes acidentes não se limitam aos ocorridos durante o trabalho.

Mas sim, a todo acidente ou doença que venha a acometer o segurado e lhe cause redução na capacidade para trabalhar.

Este benefício tem caráter indenizatório e tem como objetivo compensar a perda ou redução da capacidade de trabalho do segurado.

Assim, proporciona uma renda adicional para o trabalhador, que pode ser cumulativo com o salário ou com outros benefícios previdenciários.

Em regra, a concessão do benefício deveria ser automática após a cessação do auxílio-doença.

Contudo, na prática ocorre de forma diversa, já que, dificilmente você terá este benefício de forma automática.

Neste caso, você deverá passar por uma perícia médica para a constatação da sequela e redução na capacidade laborativa para solicitar o benefício junto ao INSS.

É muito comum, pelo simples desconhecimento do direito pelo benefício, o segurado deixar de receber e até de pleitear estes valores indenizatórios, por ser facilmente confundido com o auxílio-doença.

Sobre o prazo

É importante destacar ainda que, não há prazo prescricional para solicitar o auxílio acidente.

Porém, é possível pleitear apenas os últimos 5 (cinco) anos desde a cessação do auxílio-doença.

Ressaltamos desde já que, caso você tenha sofrido um acidente ou desenvolvido uma doença ocupacional que resultou em sequelas, é fundamental buscar informações junto ao INSS ou a um advogado especializado em direito previdenciário.

Dessa forma, você poderá entender melhor os seus direitos e os procedimentos necessários para solicitar o auxílio-acidente.

Adiante, explicaremos os detalhes e diferenças entre os dois benefícios, quem tem direito e quais os valores cabíveis de indenização, a fim de levar a você, o conhecimento e busca pelos seus direitos.

O que é auxílio acidente? 

É o benefício pago pelo INSS para o trabalhador ou segurado que possui incapacidade parcial e permanente. 

E, possui uma incapacidade parcial e permanente quem sofrer um acidente ou for acometido de doença do trabalho que lhe causar alguma redução de mobilidade ou força para o desenvolvimento das atividades laborais.

Como por exemplo, amputação de partes de corpo, cirurgia para colocação de pinos, entre outros.

São situações que vão afetar diretamente o desenvolvimento do trabalho do segurado, impedindo-o ou causando desvantagem na realização das tarefas. Especialmente sobre amputação, trataremos nos tópicos adiante.

O auxílio-acidente não é uma indenização no sentido de uma compensação financeira única e específica por uma sequela.

Em vez disso, é um benefício mensal destinado a complementar a renda do trabalhador que teve sua capacidade laboral reduzida em decorrência da sequela.

É importante destacar que, após sofrer o acidente ou doença do trabalho que reduza minimamente sua capacidade para trabalhar, suas vantagens em relação a outro empregado plenamente apto, serão inferiores.

Por isso a intenção do legislador de indenizá-lo através do auxílio acidente.

Já o auxílio-doença será pago durante o seu afastamento temporário do trabalho.

Vejamos:

O que é auxílio-doença? 

É o benefício pago pelo INSS quando o trabalhador ou o segurado em período de graça.

O período de graça é aquele compreendido pelos 12 meses após a última contribuição, sofre um acidente ou uma doença que o impede de trabalhar por determinado período.

Neste caso, o trabalhador ou segurado teria incapacidade total e temporária.

Ou seja, no momento do acometimento da doença do trabalho ou de qualquer acidente, ele não tem condições alguma de trabalhar, assim, seria afastado temporariamente com o recebimento do benefício, até possuir capacidade total para receber alta e retornar ao trabalho.

Este é o benefício mais comum, a partir dele que você terá direito ou não ao recebimento da indenização do auxílio-acidente.

Para facilitar mais a compreensão e diferença entre esses benefícios, destacaremos as principais diferenças:

Diferenças entre o auxílio acidente eo auxílio-doença:

AUXÍLIO ACIDENTEAUXÍLIO-DOENÇA
NATUREZA O auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório concedido aos trabalhadores que sofreram algum acidente ou adquiriram uma doença ocupacional que resultou em sequelas ou redução da capacidade laboral de forma permanente.O auxílio-doença acidentário é um benefício concedido ao trabalhador que sofreu um acidente de trabalho ou adquiriu uma doença ocupacional que o incapacita temporariamente para o exercício de suas atividades laborais habituais.
INCAPACIDADE O trabalhador deve apresentar incapacidade parcial e permanente para o trabalho, mas não necessariamente ficar totalmente incapacitado.

Isso significa que o beneficiário ainda pode desempenhar outras atividades laborais, mesmo que tenha tido sua capacidade de trabalho reduzida.

Nesse caso, o trabalhador deve apresentar uma incapacidade total e temporária para o trabalho, ou seja, ele não pode exercer suas funções temporariamente em decorrência do acidente ou doença, mas é esperado que ele se recupere e retorne ao trabalho após o tratamento.
MOMENTO DE CESSAÇÃO O auxílio-acidente pode ser concedido após o período de recebimento do auxílio-doença acidentário, caso a lesão ou doença tenha resultado em sequela ou redução permanente da capacidade laboral.

Ou seja, é um benefício posterior concedido a trabalhadores que já passaram pelo auxílio-doença e não tiveram sua capacidade de trabalho completamente restabelecida.

O auxílio-doença acidentário é concedido de forma imediata após o afastamento do trabalho em decorrência do acidente ou da doença ocupacional.

Ele tem o propósito de prover um suporte financeiro ao trabalhador durante o período de recuperação e afastamento temporário.

Resumindo

Comprovada a condição de saúde através da perícia médica, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede os benefícios.

Assim, temos que o auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório para casos de redução permanente da capacidade de trabalho.

Em situações de incapacidade temporária decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, concede-se o auxílio-doença acidentário.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Você, trabalhador, tem direito ao auxílio-acidente desde que preencha determinados requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária brasileira.

Mas, para ter direito a este benefício, é necessário atender aos seguintes critérios:

Qualidade de segurado: O interessado deve ser considerado segurado da Previdência Social. Isso inclui trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos, contribuintes individuais, trabalhadores rurais, entre outros segurados obrigatórios ou facultativos.

Acidente ou doença com sequelas: Quando o trabalhador sofre um acidente de qualquer natureza (acidente de trabalho ou não) ou adquire uma doença ocupacional que resulte em sequelas ou redução permanente da capacidade de trabalho.

Incapacidade parcial e permanente: A sequela ou redução da capacidade de trabalho deve ser parcial (ou seja, não incapacita totalmente o trabalhador) e permanente (não há expectativa de recuperação total da capacidade laboral).

Carência: Para alguns segurados, é necessário cumprir o período de carência, que é o número mínimo de contribuições mensais ao INSS para ter direito ao benefício.

Não exige-se carência no caso de acidente de qualquer natureza.

Ressaltamos que o auxílio-acidente é um benefício para trabalhadores que ainda podem exercer outras atividades laborais, mesmo que tenham sofrido uma redução permanente da capacidade de trabalho.

Caso a incapacidade seja total e permanente, o trabalhador poderá ter direito à aposentadoria por invalidez em vez do auxílio-acidente.

Acidentes que causam amputação de membros do corpo

Infelizmente são comuns os acidentes que resultam na perda de algum membro do corpo, principalmente durante o trabalho.

Como dedos, mãos, braços, pés, pernas, que foram alvos de um corte acidental por serra de corte, queda de equipamento que levam ao esmagamento no membro, entre outros.

A amputação é considerada uma sequela grave e permanente que afeta drasticamente a vida laboral do trabalhador.

Por isso, ela garante a indenização através do auxílio-acidente, já que será uma sequela para a vida toda e certamente afetará o seu desempenho no trabalho.

Não havendo a concessão automática do auxílio acidente após a cessação do auxílio doença, no momento em que for solicitado o novo benefício o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) realizará uma perícia médica para avaliar a extensão da lesão e determinar se ela realmente causa uma incapacidade parcial e permanente para o trabalho.

Terá direito ao auxílio-acidente quando constatada a incapacidade parcial e permanente.

Assim, se concede o benefício como uma forma de indenização pela redução permanente da capacidade laboral em forma de valor mensal pago pelo INSS ao trabalhador.

Destaca-se que, caso o INSS não entenda que houve a redução da capacidade, porém, no dia a dia você sente sim a redução de sua mobilidade, não deixe de buscar o um advogado especializado para ajuizar uma ação para a concessão do benefício.

Além disso, é importante ressaltar que o auxílio-acidente não se destina a cobrir todos os gastos e dificuldades decorrentes da amputação.

Mas, busca proporcionar ao trabalhador uma renda adicional para compensar, em parte, a perda da capacidade de trabalho.

Além do auxílio-acidente, a pessoa que sofreu amputação também pode ter direito a outros benefícios e serviços.

Dependendo do caso, pode receber aposentadoria por invalidez, reabilitação profissional, entre outros.

Qual o valor do auxílio-acidente? 

Pago mensalmente, o valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do trabalhador.

Assim, o salário de benefício do trabalhador deve corresponder a média dos 80% dos maiores salários de contribuição do INSS em todo o período em que houve contribuição.

Ou desde julho de 1994 para os segurados que iniciaram as contribuições anteriores a essa época.

A intenção do benefício é de complementar a renda do trabalhador que sofreu a redução permanente da capacidade de trabalho.

Então, para melhor visualização, vamos imaginar que o Sr. Calos, serralheiro, durante o seu trabalho acidentalmente cortou parte dos seus dedos, levando a amputação.

Carlos durante toda a sua vida laboral somou o valor de R$ 3.035,50 da média de 80% de suas maiores contribuições.

Logo, Carlos receberá a título de auxílio-acidente o valor de R$ 1.517,75 correspondente a 50% de sua média salarial até o momento de sua aposentadoria permanente ou até a morte do segurado.

Além do benefício previdenciário, pelo acidente ou doença causado pelo trabalho eu teria direito a mais alguma indenização?

Sim, e vamos te explicar a seguir.

Na esfera trabalhista, o acidentado possui algum direito?

No contexto trabalhista, quando ocorre um acidente de trabalho que resulta em uma sequela permanente, o trabalhador também pode ter direito a outros tipos de indenização ou benefícios, além do auxílio-acidente, dependendo da situação específica do caso.

Alguns desses direito incluem:

Indenização por Danos Morais e Materiais: Em casos em que o acidente de trabalho é decorrente de negligência ou falta de segurança por parte do empregador, o trabalhador pode ter direito a indenização por danos morais e/ou materiais.

Danos morais são compensações por sofrimento psicológico e emocional causado pelo acidente e suas consequências.

Danos materiais visam cobrir gastos com tratamentos médicos, reabilitação, adaptações na residência e outras despesas decorrentes da sequela.

Estabilidade Provisória: Em algumas situações, o trabalhador que sofreu acidente de trabalho e ficou com sequelas tem direito a uma estabilidade provisória no emprego.

Durante esse período, o empregador não pode demitir o trabalhador sem justa causa, garantindo-lhe a permanência no emprego por um período determinado.

Pensão mensal vitalícia: Será paga permanetemente até os 70 (setenta) anos em média do trabalhador pelo empregador onde ocorreu o acidente que resultou a redução da capacidade laborativa.

Adicional de Insalubridade e Periculosidade: Se o acidente ocorreu devido à exposição a condições insalubres e periculosas de trabalho, o trabalhador pode ter direito a receber um adicional de insalubridade ou periculosidade em seu salário.

Reabilitação Profissional: O trabalhador que sofreu sequela pode ter direito a um programa de reabilitação profissional.

Este é oferecido pelo INSS, com o objetivo de reintegrá-lo ao mercado de trabalho ou prepará-lo para uma nova ocupação compatível com suas habilidades.

É importante ressaltar que cada caso é único.

Por isso, as indenizações e benefícios trabalhistas podem variar dependendo das circunstâncias específicas do acidente, das leis trabalhistas vigentes e das provas apresentadas.

Como solicitar o auxílio-acidente? 

O procedimento para solicitar o auxílio-acidente é o seguinte:

Atestado Médico: O primeiro passo é procurar atendimento médico para avaliar a sequela e obter um atestado médico.

É este doumento que comprova a redução permanente da capacidade de trabalho.

Agendamento de Perícia: Com o atestado em mãos, o trabalhador deve agendar uma perícia médica no INSS.

Durante a perícia, um médico avaliará a situação e a documentação médica para determinar se a sequela realmente implica em incapacidade parcial e permanente.

Documentação: É importante levar todos os documentos médicos relevantes, como exames, relatórios e laudos, para a perícia no INSS.

Decisão do INSS: Após a perícia, o INSS emitirá uma decisão sobre o pedido do benefício.

O auxílio-acidente passa a ser recebido junto com o salário, caso seja concedido e ainda esteja trabalhando.

Conclusão

Agora conseguimos identificar e diferenciar os benefícios previdenciários.

Caso você ou alguém que conheça esteja enfrentando uma situação desse tipo, recomendamos que procure um advogado especializado em direito do trabalho ou direito previdenciário.

Assim, o seu caso poderá ser analisado detalhadamente e você receberá orientações sobre os direitos e possíveis indenizações trabalhistas aplicáveis.

Esse texto é autoral, tratando-se de uma publicação feita com intuito informativo escrita pelo Figueiredo Sociedade de Advogados.

Proibi-se a reprodução total ou parcial, do texto sem que ocorra expressa autorização, em respeito a lei federal 9610/98.

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