Figueiredo

revisão da vida toda

Tudo o que você precisa saber sobre Revisão da Vida toda

A revisão da vida toda é um pedido de revisão do cálculo do benefício previdenciário que considera todas as contribuições do segurado desde o início da sua vida laboral, e não apenas as contribuições realizadas a partir de julho de 1994, como acontece atualmente.

Isso porque a Lei nº 9.876/99 estabeleceu que o cálculo da média salarial do benefício previdenciário seria feito a partir de julho de 1994, data em que entrou em vigor o Plano Real e houve mudanças na forma de calcular e reajustar os salários.

No entanto, muitos segurados que começaram a contribuir antes de julho de 1994 tiveram seus salários desvalorizados no cálculo do benefício previdenciário, uma vez que não foram consideradas as contribuições realizadas antes dessa data. 

Com a revisão da vida toda, é possível incluir todas as contribuições realizadas ao longo da vida laboral do segurado no cálculo do benefício previdenciário, o que pode aumentar o valor do benefício.

 

O que diz o STF sobre a revisão da vida toda?

Em março de 2021, o STF julgou uma ação que discutia a possibilidade de aplicação da revisão da vida toda. Por maioria de votos, os ministros decidiram que é possível utilizar todas as contribuições realizadas pelo segurado para o cálculo do benefício previdenciário, mesmo aquelas anteriores a julho de 1994, tendo sua decisão fixada em dezembro de 2022.

Antes da decisão do STF, o INSS considerava apenas as contribuições realizadas a partir de julho de 1994 para o cálculo da média salarial, o que muitas vezes reduzia o valor da aposentadoria. Com a Revisão da Vida Toda, é possível incluir os salários de contribuição anteriores a essa data, o que pode resultar em um aumento significativo do valor da aposentadoria.

Com isso, os segurados que tiveram suas contribuições anteriores a julho de 1994 desconsideradas no cálculo do benefício previdenciário podem pedir a revisão da vida toda para aumentar o valor do benefício. 

No entanto, é importante lembrar que essa revisão só é vantajosa para aqueles que tiveram salários mais altos no período anterior a julho de 1994, uma vez que as contribuições realizadas a partir dessa data foram corrigidas pelo Plano Real e já foram consideradas no cálculo atual do benefício.

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Os documentos necessários podem variar, mas geralmente incluem comprovantes de salários e contribuições anteriores a julho de 1994. É importante ter todos os documentos que comprovem as contribuições feitas ao longo da vida laboral.

O pagamento retroativo pode ser feito de uma vez ou parcelado, dependendo do caso e das decisões judiciais. Em alguns casos, o INSS pode efetuar o pagamento em parcelas mensais.

Não, se a aposentadoria já foi concedida há mais de 10 anos, não é possível solicitar a revisão da vida toda. O prazo para requerer a revisão de benefícios já concedidos é de 10 anos a contar da data da concessão.

A revisão da vida toda pode afetar não apenas aposentadorias, mas também outros benefícios previdenciários, como pensões e auxílios.

Se a revisão da vida toda resultar em uma redução do valor do benefício, você continuará recebendo o valor recalculado, pois o novo cálculo passará a ser o valor definitivo do benefício.

A revisão da vida toda pode afetar diversos benefícios previdenciários, como a aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, aposentadoria especial, pensão por morte e auxílio-doença. O cálculo do benefício pode ser revisto levando em conta todas as contribuições realizadas desde o início da vida laboral do segurado.

Sim, para solicitar a revisão da vida toda, é necessário contratar um advogado especializado em direito previdenciário. O segurado terá que arcar com os honorários advocatícios para entrar com a ação judicial. Além disso, pode haver custos adicionais, como taxas processuais e despesas com perícias, caso sejam necessárias.

Sim, os segurados que já estão recebendo a aposentadoria podem solicitar a revisão da vida toda. A decisão do STF é retroativa, o que significa que é possível revisar o cálculo do benefício mesmo para aqueles que já se aposentaram. Caso seja constatada a necessidade de ajuste no valor do benefício, o segurado poderá receber os valores retroativos devidos.

Embora seja recomendável ter todos os documentos e comprovantes das contribuições anteriores a julho de 1994, nem sempre isso é possível. Muitas vezes, os segurados não possuem todos os registros, seja porque as empresas onde trabalharam já não existem mais, ou porque os documentos foram extraviados ao longo do tempo. 

Nesses casos, é possível utilizar outros meios de prova, como testemunhas e documentos alternativos, para comprovar as contribuições realizadas antes de julho de 1994. É importante contar com o auxílio de um advogado especializado para orientar sobre a melhor forma de apresentar as provas necessárias.

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