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Direitos do Trabalhador sem Registro

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Na busca de um novo emprego muitos trabalhadores aceitam trabalhar na informalidade, ou seja, sem registro ou sem carteira assinada. Mas, saiba que existem direitos do trabalhador sem registro.

Essa informalidade tem como único objetivo prejudicar o trabalhador, já que, não garante a este qualquer benefício, estabilidade, direitos e pagamento de salário. 

Mas, o contrato “por boca” como conhecido, sem registro ou sem carteira assinada, vai te prejudicar quando estiver trabalhando. Contudo, caso tenha trabalhado por mais de 15 (quinze) dias, você já garante direitos que devem ser cobrados na justiça do trabalho, como por exemplo, registro na carteira de trabalho, FGTS, 13º e férias.

Você está ou esteve trabalhando sem registro ou sem carteira assinada? Não se preocupe, vamos esclarecer as principais dúvidas e te mostrar o caminho para buscar os seus direitos. 

Nesse artigo você vai esclarecer e tirar dúvidas como: 

  • O que é o trabalho sem carteira assinada ou sem registro?
  • É certo trabalhar sem carteira assinada ou sem registro?
  • Qual trabalhador precisa ser registrado?
  • Não trabalho de carteira assinada. tenho algum direito? 
  • Com quantos dias a empresa tem que pagar meus direitos de quando trabalhei sem carteira assinada? 
  • Se a empresa não acertar os meus direitos no prazo, tem multa para pagar a rescisão do trabalhador sem carteira assinada? 
  • Não tenho carteira assinada e fui demitido. quais os meus direitos?
  • Como provar trabalho sem registro?

Entre outros, boa leitura.

O QUE É O TRABALHO SEM CARTEIRA ASSINADA OU SEM REGISTRO?

Trabalho sem carteira assinada ou sem registro se refere a uma situação em que uma pessoa trabalha para uma empresa ou empregador sem que haja um contrato formal de trabalho, e portanto, sem que haja registro desse emprego nos órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho, por exemplo.

Essa prática é muitas vezes ilegal, pois viola as leis trabalhistas que exigem que os empregadores registrem seus funcionários em até 5 (cinco) dias úteis e forneçam benefícios e proteções mínimas, como salário mínimo, horas de trabalho regulamentadas, pagamento de horas extras, férias remuneradas, seguro-desemprego, entre outros.

Assim, trabalhar sem registro pode ser vantajoso para o empregador, pois ele pode evitar custos associados a impostos, contribuições previdenciárias e benefícios trabalhistas. 

No entanto, é prejudicial para o trabalhador, que pode ficar desprotegido em caso de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais ou demissão sem justa causa, além de perder direitos como acesso à previdência social e ao seguro-desemprego.

É CERTO TRABALHAR SEM CARTEIRA ASSINADA OU SEM REGISTRO?

Não. Trabalhar sem carteira assinada ou sem registro não é certo na maioria dos casos. Isso geralmente viola as leis trabalhistas e pode prejudicar tanto o empregador quanto o trabalhador. 

Para o empregador, isso pode resultar em multas pesadas e outras penalidades legais, além de criar um ambiente de trabalho instável e desconfiança entre os funcionários. 

Para o trabalhador, trabalhar sem registro significa perder direitos trabalhistas fundamentais, como acesso à previdência social, seguro-desemprego, férias remuneradas, entre outros.

Portanto, é importante que tanto os empregadores quanto os trabalhadores respeitem as leis trabalhistas e as regulamentações locais para garantir um ambiente de trabalho justo e legal. 

QUAL TRABALHADOR PRECISA SER REGISTRADO?

Todo trabalhador empregado dever ser registrado, sem exceção. Dessa forma, numa relação de emprego diferentemente de uma relação de trabalho, deve-se observar alguns requisitos e, quando preenchidos, não restará dúvidas de que você deveria estar registrado ou com a carteira assinada. 

Na relação de emprego, considera-se que você é um empregado quando há: 

  • Pessoalidade: Só você pode realizar as atividades no seu trabalho; não pode enviar outra pessoa no seu lugar;
  • Onerosidade: Existe uma contraprestação pelo trabalho realizado, ou seja, o pagamento de salário; 
  • Habitualidade: Você realiza essas atividades para o empregador pelo menos 2 (duas) vezes por semana;
  • Subordinação: Você deve responder às ordens do empregador, como por exemplo, bater ponto e apresentar justificativa de atraso ou falta. 
  • Alteridade: Você não assume os riscos do negócio, pois estes são do empregador.

Os requisitos acima devem ser preenchidos de forma cumulativa, ou seja, você tem que preencher todos os requisitos ao mesmo tempo para ser considerado empregado e ter o registro e a carteira assinada. 

Preencheu todos os requisitos? Conheça os seus direitos: 

NÃO TRABALHO DE CARTEIRA ASSINADA. TENHO ALGUM DIREITO? 

Sim. Preenchidos os requisitos acima, você tem direito primeiramente à assinatura na carteira de trabalho para a formalização do vínculo de emprego.

Assim, garante-se o direito de receber de valores e benefícios pagos pelo empregador. Alguns exemplos são: 

1 – Salário-mínimo

O empregado tem direito a receber um salário mínimo, conforme definido por lei, ou um salário superior, se estipulado em acordo coletivo ou contrato individual.

2 – Jornada de trabalho e horas extras

A jornada de trabalho não pode exceder 44 horas semanais, podendo-se distribuí-la em até 8 horas diárias. Paga-se horas extras com acréscimo de, no mínimo, 50% em dias úteis e 100% em domingos e feriados.

3 – Férias remuneradas

O empregado tem direito a férias remuneradas de 30 dias após cada período de 12 meses de trabalho, com adicional de um terço do salário normal.

4 – 13º salário

O empregado tem direito a receber um salário extra equivalente a 1/12 avos da remuneração por mês trabalhado, conhecido como décimo terceiro salário.

5 – Aviso prévio

Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve conceder um aviso prévio ao empregado, ou pagar uma indenização equivalente.

6 – FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

O empregador deve depositar mensalmente uma quantia equivalente a 8% do salário do empregado em conta vinculada ao FGTS. 

7 – Multa de 40% sobre o FGTS

Em caso de demissão sem justa causa, o empregado tem direito a uma multa no valor de 40% sobre o valor depositado na conta do FGTS.

8 – Seguro-Desemprego

O seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo aos empregados que foram demitidos sem justa causa, garantindo-se uma assistência temporária em dinheiro. Porém, para ter direito ao seguro-desemprego, o empregado precisa atender a certos requisitos, como ter trabalhado por um determinado período e não possuir renda própria suficiente para sua subsistência.

9 – INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

O INSS é responsável pela concessão e administração dos benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros. O empregado contribui mensalmente para o INSS, o que lhe garante acesso a esses benefícios em caso de necessidade, como no caso de doença, acidente ou incapacidade temporária para o trabalho.

10 – Estabilidade Gestante

A gestante tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que ela não pode ser demitida sem justa causa durante esse período, garantindo a segurança do emprego e a proteção da maternidade. Neste artigo, falamos mais sobre este direito.

11 – Estabilidade por Doença ou Acidente de Trabalho

Em caso de doença ou acidente de trabalho que resulte em afastamento por mais de 15 dias, o empregado CLT tem direito à estabilidade provisória no emprego por um período mínimo de 12 meses após seu retorno ao trabalho. Essa estabilidade visa proteger o empregado de uma eventual demissão discriminatória devido à sua condição de saúde. Neste artigo, falamos mais sobre este direito.

12 – Licença maternidade e paternidade

A CLT prevê licença maternidade de 120 dias para a mãe e licença paternidade de 5 dias para o pai, com possibilidade de ampliação em alguns casos.

Além destes, o empregado também pode ter direito a benefícios como: Vale refeição e vale alimentação, cesta básica e vale transporte, ente outros. 

COM QUANTOS DIAS A EMPRESA TEM QUE PAGAR MEUS DIREITOS DE QUANDO TRABALHEI SEM CARTEIRA ASSINADA? 

10 (dez) dias. O empregador deve observar esse prazo mesmo que você esteja trabalhando sem registro ou sem carteira assinada.

Portanto, preenchidos todos os requisitos para ser empregado, o empregador deverá pagar as suas verbas rescisórias no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do seu último dia trabalhado. 

SE A EMPRESA NÃO ACERTAR OS MEUS DIREITOS NO PRAZO, TEM MULTA PARA PAGAR A RESCISÃO DO TRABALHADOR SEM CARTEIRA ASSINADA? 

Sim. Esta multa corresponde ao valor do salário recebido. 

Vimos que você tem todos os requisitos para ser empregado, logo, caberia ao empregador, fazer o acerto do funcionário da forma prevista na Lei. Assim, se o patrão não fizer o pagamento das verbas rescisórias no prazo de 10 (dez) dias após a sua demissão, você deve cobrar a multa no valor do seu salário. 

POSSO PEDIR INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL POR NÃO ASSINAR A CARTEIRA? 

Pode. Mas, o seu pedido deve passar pela avaliação de um advogado trabalhista especialista. 

Isto porque, a simples ausência de registro vai te gerar em forma de indenização o pagamento dos direitos que citamos acima, como férias, 13º e FGTS. 

Agora, caso você tenha sofrido maiores prejuízos como por exemplo, perder uma oportunidade de emprego porque não tem como comprovar a experiência de quando trabalhou sem registro. Ou, caso fique doente ou sofra um acidente e não consiga receber benefício previdenciário. Ou, após a demissão, sofra problemas financeiros que certamente o seguro-desemprego ou o FGTS te pouparia até uma nova realocação no mercado.

Assim, a falta do registro ou da assinatura na carteira certamente vai te prejudicar mais nessas situações, sendo possível a cobrança da indenização por danos morais. 

QUAL O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR NÃO ASSINAR A CARTEIRA? 

A indenização pela falta de assinatura na carteira de trabalho dependerá do caso e da análise em juízo. 

Isto porque, será analisado se a falta do registro ou a assinatura na carteira te gerou algum prejuízo, como por exemplo, se acidentou-se e não consegue o benefício previdenciário que teria direito caso estivesse registrado. 

Cada caso é único e o valor da indenização determinado pelo juiz, caso a caso, em uma eventual ação judicial. Busque a orientação de um advogado especializado em direito trabalhista para entender melhor as possibilidades e os valores envolvidos em cada situação.

NÃO TENHO CARTEIRA ASSINADA E FUI DEMITIDO. QUAIS OS MEUS DIREITOS? 

Se trabalhou sem carteira assinada e o demitiram, tem direitos trabalhistas, mesmo sem registro formal. Assim, alguns dos direitos que você pode ter incluem:

  • Salário não pago: Você tem direito ao pagamento referente ao período trabalhado, incluindo horas extras, se houver, e eventuais outros benefícios acordados verbalmente.
  • Férias proporcionais e 1/3 de férias: Se você não tirou férias durante o período em que trabalhou, tem direito ao pagamento das férias proporcionais e do terço constitucional sobre o valor dessas férias.
  • 13º salário proporcional: Você tem direito ao pagamento do décimo terceiro salário proporcional ao tempo trabalhado durante o ano da demissão.
  • FGTS: Mesmo sem registro formal, a empresa é obrigada a depositar o FGTS na conta vinculada do trabalhador. Você tem direito a sacar esse valor, inclusive com a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.
  • Seguro-desemprego: Dependendo do tempo trabalhado e de outros critérios estabelecidos pela legislação, você pode ter direito ao seguro-desemprego.
  • Outros direitos: Dependendo das circunstâncias específicas do seu caso, você pode ter direito a outros benefícios ou indenizações, como adicional noturno, horas extras, intervalo intrajornada não concedido, entre outros.

COMO PROVAR TRABALHO SEM REGISTRO? 

Provar trabalho sem registro pode ser desafiador, mas existem várias formas de reunir evidências para sustentar sua reivindicação. Aqui estão algumas sugestões:

  • Testemunhas: Se possível, obtenha declarações de colegas de trabalho que possam confirmar que você trabalhou na empresa sem registro formal. Essas testemunhas podem ser fundamentais para corroborar sua versão dos fatos.
  • Documentos: Apesar da falta de registro formal, pode haver documentos que comprovem sua relação de trabalho com a empresa, como contratos de prestação de serviços, comprovantes de pagamento, e-mails ou mensagens trocadas com o empregador, recibos de salário, entre outros.
  •  Registro de ponto: Se a empresa utiliza algum sistema de controle de jornada, como um livro de ponto, controle eletrônico de ponto ou mesmo registros informais, pode-se utilizá-los como prova do tempo de trabalho.
  • Comprovantes de pagamento: Se você recebeu pagamentos por serviços prestados, guarde todos os comprovantes de depósito, recibos ou extratos bancários que demonstrem os valores recebidos e as datas de pagamento.
  • Provas materiais: Se você desempenhou alguma função específica na empresa, pode haver evidências materiais do seu trabalho, como fotos, vídeos, registros de produção, entre outros.
  • Declaração do empregador: Em alguns casos, o próprio empregador pode concordar em assinar uma declaração atestando que você trabalhou na empresa durante determinado período, mesmo sem registro formal.

QUANTO TEMPO POSSO ENTRAR COM O PROCESSO CONTRA A EMPRESA QUE TRABALHEI SEM REGISTRO OU SEM CARTEIRA ASSINADA?

2 (dois) anos. Este é o prazo que a Lei Trabalhista estipula para você buscar os seus direitos na justiça depois da demissão.

Este prazo começa a contar a partir da sua demissão. Assim, nos próximos 2 (dois) anos você tem a possibilidade de cobrar os direitos que não recebeu durante o contrato sem registro ou sem a carteira assinada. 

Depois deste prazo, você perde o direito de cobrar qualquer valor ou direito do antigo patrão que te prejudicou. 

COMO DEVO FAZER PARA PEDIR OS MEUS DIREITOS DE TRABALHO SEM REGISTRO? 

Para buscar seus direitos trabalhistas após ter trabalhado sem registro formal, você pode seguir os passos abaixo:

  • Reúna evidências: Colete todas as provas possíveis que demonstrem sua relação de trabalho com a empresa, como recibos de pagamento, registros de ponto, contratos de prestação de serviços, e-mails, mensagens de texto, testemunhos de colegas de trabalho, entre outros.
  • Procure um advogado trabalhista: Um advogado especializado em direito trabalhista pode ajudá-lo a entender seus direitos e orientá-lo sobre os próximos passos a tomar. Eles também podem ajudá-lo a preparar sua reclamação trabalhista e representá-lo perante os tribunais, se necessário.
  • Tente negociar: Antes de entrar com uma ação judicial, você pode tentar resolver a questão por meio de negociação direta com a empresa. Às vezes, as empresas estão dispostas a chegar a um acordo fora dos tribunais para evitar processos trabalhistas.
  • Entre com uma reclamação trabalhista: Se a negociação direta não der resultado ou se você preferir buscar uma solução legal, seu advogado pode ajudá-lo a entrar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho. Nesse processo, você apresentará suas reivindicações e provas ao juiz, que decidirá sobre o caso.

CONCLUSÃO

Vimos que o empregado, mesmo sem o registro ou a assinatura na carteira garante os mesmos direitos de um empregado formal. Portanto, é de grande importância que você busque estes direitos, seja para cobrir os prejuízos que a empresa te causou, seja para tentar coibir a empresa a praticar esta irregularidade com outros trabalhadores. 

Somos especializados em reconhecimento de vínculo empregatício e o aguardamos para análisar o seu caso ou esclarecer outras dúvidas. 

Esse texto é autoral, trata-se de uma publicação feita com intuito informativo escrita pelo Figueiredo Sociedade de Advogados, proibindo-se a reprodução total ou parcial, do texto sem que ocorra expressa autorização, respeitando-se a lei federal 9610/98.

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